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materia nº 40/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2003
Date 2003-05-19
EmentaINSTITUI CAMPANHA PARA O AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ANO DE 2003. INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO LOCAL E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3551

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-05-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1982/2003.
2003-05-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/05/2003

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DÊ VÊRgADnRFc
SERAFINA CORRÊA RS
Protocolo n°. , 'J*
v,-.vcí-hDORêS CÂMARA MUNICIPAL DE à
SERAFINA CORREA-RS
Ass.
APROVADOdata^l^
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í STADO DO RIO GRANDE DO SUL
A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
'E LEI N° 40, de 16 de maio de 2003.
INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DE
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ANO DE
2003.
COMÉRCIO LOCAL E INSTITUI PREMIAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INCENTIVA E VALORIZA O
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de
suas aUibuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - Fica o Município de Serafina Corrêa, pelo Prefeito
Municipal, autorizado a instituir o Projeto “BOLÃO SERAFINENSE DE
PRÊMIOS”, para o ano de 2003, com o objetivo de estimular a produção, a
produtividade, a qualidade e, também, a arrecadação de Eibutos.
Art. 2°: O Projeto “BOLAO SERAFINENSE DE
PRÊMIOS” consiste na premiação aos consumidores, aos usuários de serviços
e aos contribuintes do Município, mediante sorteio a ser realizado na sede da
Associação de Motoristas Serafmenses, no dia 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo Único: - Do Projeto podem participar pessoas
físicas e pessoas jurídicas residentes e sediadas no Município,
respectivamente.
Art. 3°: - Concorrerão ao “BOLAO SERAFE^ENSE DE
PRÊMIOS” OS CONSUMIDORES, os usuários de serviços, os produtores
rurais e os contribuintes municipais, na operação de compra/venda ou
liquidação de seus produtos, durante a vigência do Projeto.
Art. 4°:
SERAFINENSE DE PRÊMIOS”,
Para concorrer ao sorteio de
os contribuintes e os consumidores
BOLAO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINACOR " -RS
Protocolo n°.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Primeira via da Nota Fiscal de Vendas do Consumidor;
II - “Ticket” de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado
pelo órgão competente da Fazenda Estadual;
Primeira Via da Nota Fiscal do Produtor Rural relativa à operação em
que o destinatário seja contribuinte do ICMs, inscrito no Município, ou a
Nota Fiscal do Produtor, acompanhada pela respectiva Contranota.
Guias ou recibos de prestação de serviços - ISSQN.
O portador da Nota Fiscal do Produtor, mencionado no inciso III deste
artigo, somente poderá trocá-la na Exatoria Estadual.
Na transferência de veículos de outros Municípios para o Município de
Serafma Corrêa, independente do valor, dará direito a três cautelas,
mediante a apresentação comprobatória da transferência.
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)
Art. 5°: - Para participar dos sorteios, os consumidores e
produtores rurais deverão trocar as Notas Fiscais ou Tickets de Registradoras,
convencionalmente NOTAS, fornecidas pelos participantes caracterizados no
artigo 5° desta Lei, por cautelas numeradas, junto ao local autorizado pela
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6°: - A troca das Notas ou recibos por cautelas obedecerá o
seguinte critério:
I - Uma (01) cautela, para cada R$ 30,00 (trinta reais) de Notas de “Venda ao
Consumidor”;
II - uma (01) cautela para cada R$ 100,00 ( cem reais) de Nota de Produtor.
III - uma (01) cautela para cada R$ 300,00 ( trezentos reais) de Notas de
Comerciante para Comerciante.
IV - uma (01) cautela para cada R$ 15,00 ( quinze) reais de Nota ou recibo de
Prestação de Serviços.
Parágrafo Único: É aceita a T via ou fotocópia das Notas,
mediante apresentação da U via original, na qual será colocado um carimbo
para demonstrar que já foi utilizada no sorteio e devolvida ao consumidor.
Art. 6°: - As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo
Município, através da Secretaria de Finanças.
Art. 7°: - A cautela será do PORTADOR e os concorrentes
sorteados têm prazo de 60 ( sessenta) dias para retirar o prêmio, a partir da data
do sorteio. Após este prazo os prêmios reverterão em favor do Projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE<^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Ass.
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 8°: A premiação consiste no sorteio de um microcomputaor
Pentium IV, 1,7G; 128 MB de Memória; Kit Multimídia; 52 X, HN Vinchester
40 GR; Windows 2000; Monitor 15”; Teclado ARNT, e Estabilizador 1 Kva.
§ 1°: - Um computador conforme critérios e normas previstas
nesta Lei, será sorteado entre os portadores da cautela e, outro será destinado à
Escola cujo nome eonste na cautela premiada.
Art. 9°: - Para fins de participar na promoção do presente
sorteio, terão valor os documentos fiseais emitidos no Munieípio de Serafina
Corrêa, no período de 1° de junho a 26 de dezembro de 2003.
Art. 10: - As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Seeretaria Munieipal de Finanças
04 - Administração
125 - Normalização e Fiscalização
0012 - Administração dos Recursos Financeiros
2.139 - Manutenção para o Bolão Serafinense de Prêmios
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita, R$ 5.800,00
Art. 11: - O número indicativo da cautela premiada é obtido em
eonformidade com as seguintes normas:
I - A formação do número da cautela premiada é eonstituído pelo sorteio da
unidade e, após, da dezena, centena, unidade de milhar, dezena de milhar e
centena de milhar.
II - Para sorteio da unidade, usar-se-á o Globo do Bingo, em que são
depositados os números de 0 a 9.
● A unidade é indicada pelo algarismo extraído do Globo do Bingo.
● O sorteio da dezena, da centena, da unidade de milhar e da dezena de
milhar será realizado da mesma forma que o sorteio da unidade,
colocando-se no Globo do Bingo, os números de 0 (zero) a 9 (nove).
● Para o sorteio da centena de Milhar, dependendo do número de
cautelas concorrentes, será procedido da seguinte forma:
a) utiliza-se o número correspondente às cautelas a serem sorteadas, de
aeordo com o número de eautelas distribuídas;
b) Antes do sorteio será anuneiado ao público o número de cautelas que
estarão concorrendo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORPc
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. '<P
içt
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
c) Caso seja sorteada uma cautela não distribuída, repetir-se-á o sorteio
tantas vezes forem necessárias, até que uma cautela seja contemplada,
d) Os sorteios serão realizados seguindo as seguintes diretrizes:
1. - Para até 79.999 cautelas, para formar a unidade, a dezena, a
centena e a unidade de milhar, utilizar-se-ão os algarismos 0 (zero)
a 9 (nove); e para formar a dezena de milhar, os algarismos 0
(zero) a 7 (sete).
2. - Para sortear até 149.999 cautelas, para formar a unidade, a
dezena, a centena e a unidade de milhar, os algarismos 0 (zero) a 9
(nove); para formar a dezena de milhar, os algarismos de 0 (zero)
a 4 (quatro), e, a centena de milhar, os algarismos 0 (zero) e 1
(um).
3. - Para sortear 999.999 cautelas, para formar a unidade, a dezena, a
centena, a unidade de milhar, a dezena de milhar e a centena de
milhar, utilizar-se-ão os algarismos 0 (zero) a 9 (nove).
Art. 12: - Dúvidas ou recursos dos concorrentes deverão ser
encaminhados, por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação dos resultados.
Art. 13: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 16 de maio de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^:
SERAFINA CORRÊA-RS ^
Protocolo no.
Ass ~n m
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O Projeto Bolão Serafinense de Prêmios, conforme
proposição, objetiva estimular a produção e a produtividade dos setores
produtivos, melhorar a qualidade do que é produzido e aumentar a arrecadação
de tributos no Município.
É um projeto abrangente, envolvendo os consumidores em
geral, os usuários de serviços e contribuintes do Município.
O Projeto prevê um único sorteio, a ser realizado durante a
Festa dos Motoristas, no fim do ano.
Para motivar os estudantes e pais de alunos das diversas
unidades escolares do Município, será entregue um computador à Escola que
obtiver maior número de indicações, através de sinalização nas cautelas
distribuídas, que terão local específico para esta finalidade.
Os recursos previstos no art. 10 estão vinculados ao
Projeto de Lei n° 35/2003, obrigatoriamente interrelacionados.
Com baixo investimento, o Projeto favorece a consciência
de cidadania, favorece o aumento de arrecadação de tributos e premia cidadão
sorteado e a Escola eleita.
Serafma Corrêa, 16 de maio de 2003.
Valcir Secundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA M ICIPAL DE VEREADORES
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