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materia nº 42/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2003
Date 2003-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA SÉRGIO DAL MAGRO - ME .
native_id3555

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-06-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1986/2003.
2003-06-23 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 23/06/2003

Documents (1)

texto original #

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"■f
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Ass.
r/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADC jP]|DJETO DE LEI N° 42, DE 02 DE JUNHO DE 2003. .
SERAFINA CORREA-RS
APROVADQdataGMz^
Votação: ^ - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A
«IPRESA SÉRGIO DAL MAGRO-ME.
i
residente Secreta rii
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - Fica o Município de Serafma Corrêa, pelo seu
Prefeito Municipal, autorizado a celebrar. Convênio com a Empresa Individual
SÉRGIO DAL MAGRO - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
74.858.648/0001-30, estabelecida na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini,
344, sala 01, em Serafma Corrêa, com o objetivo de conjugar esforços para
relocação e ampliação de uma unidade fabril do ramo de confecções e
comércio de vestuário.
Art. 2°: - Constitui cooperação mútua:
I - Pelo Município:
a) Subsidiar a empresa SÉRGIO DAL MAGRO-ME com
R$ 300,00 ( trezentos reais) mensais, destinados à
amortização de aluguel do prédio n° 192, localizado na
Rua da Gruta, sala 1, centro, em Serafma Corrêa.
b) Coletar e dar destino ao lixo industrial.
II - Pela Empresa:
Em contrapartida do mútuo referido no art. 2°, alíneas “a” e
“b”; a Empresa Individual SÉRGIO DAL MAGRO -- ME, efetuará relocação
da sua unidade fabril e ampliará a sua produção e faturamento, gerando, no
mínimo, 8 (oito) novos empregos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
■
D^: /II
Protocolo n°
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 3°: - O prazo de vigência do Convênio é de 02 (dois)
anos, podendo, se for do interesse público, ser renovado por igual período de
02 (dois) anos.
Parágrafo Único: O valor do convênio será reajustado
anualmente, pela variação nominal do IGP-M, FGV, após um ano de vigência.
Art. 4°: - As despesas decorrentes serão suportadas pela
seguinte dotação do orçamento:
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0092.2099 - Apoio a Indústrias
3.3.90.39.26.00.00 - Aluguéis de Móveis, Imóveis e Equipamentos.
Art. 5°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 02 de junho de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
●-.AMARA MUNICIPAL DE VE^
SERAFINA CORRÊA￾Protocolo pQ.
Data:
AsS;^
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Prosseguindo na concretização das metas preconizadas pela
administração pública municipal, a proposição objetiva apoiar o incremento de
micro-empresa, do ramo da indústria do vestuário, que necessita de espaço para
expandir-se.
Considerando que o local onde esta instalada, que é alugado,
tomou-se pequeno, insuficiente para adequar o maquinário, balcões, etc, e
considerando que necessita relocar-se em espaço maior, e, deste modo,
implantar o projeto de expansão industrial, atendendo pedido de apoio, o
Município, como sói acontecer em casos similares, subsidia a empresa no
pagamento do aluguel das novas instalações.
A empresa beneficiária, em atividades desde 1994, como
alfaiataria, atualmente comercializa seus produtos em dezenas de
estabelecimentos. De momento produz mais de 3.000 peças por mês. A meta é
de produzir 6.000 peças/mês, até o fim do presente exercício e, após a
instalação em novo local, a meta é produzir 15.000 peças/mês.
Com o incremento na produção fabril serão gerados empregos,
aumentando o faturamento e consequente retomo de tributos.
O local indicado é o pavilhão industrial localizado na Rua da
Gmta, 192, centro.
Não provoca impacto financeiro ao Município, em vista de
substituir a empresa Supremus na concessão do Convênio, hoje desativada.
Pelas razões expostas, o projeto representa interesse público e
aguarda o respaldo dessa Casa.
Serafma Corrêa, 02 de junho de 2003.
Valcir Segufndo Reginatto
Prefeito Municipal CÂMARAÍVIUNICiPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊAj-4?S ÜDER DA B CADA-DATA.
PFL: PTB.-
PMDB: Â PPB:
PSDB:
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n^.
D,
AsSj^
C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
O Município de Serafma Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ n° 88.597.984/0001-80, representado pelo seu Prefeito
Munieipal Sr. Valeir Segundo Reginatto, residente e domiciliado na Av.
Miguel Soceol, 3478, Cl n° 8012187624, e CPF n° 312271550-34, aqui
denominado MUNICÍPIO, e a Empresa Individual SÉRGIO DAL MAGRO￾ME, CNPJ n° 74.858.648/0001-30, representada pelo seu proprietário-gerente
Sr. Sérgio Dal Magro, CPF n° 365.030.530-53, e Cl 1019596749, residente e
domieiliado em Serafma Corrêa, doravante denominado EMPRESA, celebram
o presente Convênio de Mútuo Cooperação em conformidade
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes do convênio para incrementar a reloeação e ampliação de unidade
fabril do ramo vestiário, em Serafma Corrêa.
com as
CLÁUSULA II - DA COOPERAÇÃO MÚTUA:
I - Pelo Município:
a) Subsidiar a Empresa com a importância mensal de R$ 300,00 ( trezentos
reais) para amortizar o aluguel do prédio n° 2678, localizado na Av. Arthur
Oscar, no Bairro Gramadinho, em Serafma Corrêa,
b) Responsabilizar-se pela coleta e destino do lixo industrial.
II - Pela Empresa:
-Efetuar reloeação da sua unidade fabril e ampliar a produção e faturamento,
gerando, no mínimo, 8 (oito) novos empregos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERARNA^^^
● /y/^
Protocolo n°
Dal
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência
O presente Convênio tem a vigêneia de 02 ( dois) anos a eontar da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
O valor do aluguel é reajustado anualmente, em conformidade com a
variação nominal de IGPM-FGV.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Munieipal da Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0092.2099 - Apoio às Indústrias
3.3.90.39.26.00.00 - Aluguéis de Móveis, Imóveis e Equipamentos.
CLÁUSULA VI - DO FORO
Município e Empresa elegem o Foro da Comarca de Guaporé para
dirimir eventuais dúvidas decorrentes da execução deste Convênio.
E, por estarem justas e contratadas, as partes conveniadas assinam o
presente instrumento perante duas testemunhas.
Serafma Corrêa,
Município
Empresa
Testemunhas:

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