CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CQRRÊA-RS
Protocolo no.
Data:,7
f Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 43, DE 06 DE JUNHO DE 2003.
CAMARA MUNICIPAL DE VERFADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ;
APROVADO data 2?
Votação:
Secretario
J
isidente
CRIA UM CARGO DE ORIENTADOR
PSICOLÓGICO NO QUADRO DE CARGOS
EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO.
(
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - É criado e integrado ao Quadro de Cargos em
Comissão do Magistério um cargo de Orientador Psicológico, com
vencimentos mensais equivalentes ao coeficiente 3 (três). Padrão N 1,
confomie Lei Municipal n° 1954/2003.
Parágrafo Único: O Orientador Psicológico deve estar
habilitado em Nivel Superior e desempenhará as seguintes atividades de chefia
e assessoramento:
a) orientar e supervisionar programas e ações em
confomiidade com a Proposta Político-Pedagógica da
Escola, sob ótica psicológica,
b) Orientar ações de integração da comunidade escolar,
envolvendo especialmente professores, pais e alunos das
unidades escolares,
c) Incentivar e aprimorar o convívio social e escolar,
d) Supervisionar e chefiar execução de programas e metas
educacionais relativos à prevenção de uso de drogas,
e) Pesquisar e avaliar alunos com deficiências e
dificuldades na aprendizagem e aproveitamento escolar,
f) Proporcionar atendimento psicológico a todos os
integrantes da comunidade escolar e orientar
preventivamente no uso de drogas e outros psicotráficos.
'~ÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERAFINA CORRJEA-RS
Protocolo no
Di 7? / Vé I w_
Ass.
(7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 2°: - As despesas decorrentes serão suportadas pela
seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.122.0004.2038 - Manutenção dos Serviços de Funcionamento da Secretaria
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Art. 3°: - A presente Fei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 06 de junho de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
/
Visto do Sexor Jurídicoi
m
/
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Ass.
Da ^ m
z
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 1729/00 não prevê no Quadro do
Magistério Municipal a orientação psicológica.
Na atualidade, em face das profundas mudanças ocorridas
na sociedade, mormente a partir do ano 2000, urge incrementar orientação
psicológica, em todos os níveis de aprendizagem, envolvendo professores,
alunos e pais.
O projeto tem por meta proporcionar diagnóstico e
orientações cientificadas adequadas, tanto preventivamente como
curativamente. A sociedade em geral, componentes de todas as idades e classes
sociais sofrem impactos psicológicos.
A proposição, com o referendo legislativo, objetiva
oportunizar prevendo de eventuais desvios comportamentais e de muitos
sofrimentos, e, consequentemente, melhor qualidade de vida para os
munícipes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 06 de junho de 2003.
y
Valcir Segmndo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMAR,/MUNICIPAL DE VEREADORES
ERAFINA CORRÉ
LÍDER Di IaNCADA - DATA
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CÂMARA MUNICIPAL DE, VEREADOREL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Município de; SERAFINA CORRÊA Data: '7]> Wi 100
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINAI^^fetRO 00
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para Criação de Cargo em Comissão, conforme
Declaração de Despesa e Recurso n° 09, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no
Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META.- Manutenção das atividades de funcionamento da Secretaria Municipai de
Educação e Cultura.
OBJETIVO: Supriras necessidades de pessoal na Secretaria.
Elemento
Despesa
3190.11.01
Subpro- Recursos Órgão U.O Programa Projeto Atividade
grama
01 122 0004 2038 Recursos Próprios 06
Recursos Vinculados
2003 2004 2005 Impacto Orçamentário
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 82.000,00
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
22.503,08
31.504,34
8.350,00 16.770,00
19.642,58
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2003 2004 2005
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
Saldo Livre resultante
12.700.000,00
5.321.058,84
6.500.000,00
12.350,00
866.591,16
Saldo Total comprometido para o ano
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
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DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPÉ^Ã
Eu, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso I I do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 09
datado de 06.06.2003, DECLARO existir recursos para Criação de Cargo em
Comissão, cuja despesa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas
na atividade n° 2038, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2003.
[\
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Vlunicipal