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materia nº 44/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2003
Date 2003-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3558

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-07-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1989/2003.
2003-06-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 30/06/2003

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA
7^7 Protocolo n°,
Dat^_ L
As
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE EEI N° 44/2003
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
_ DATA‘^^/(^^/^,|V[AR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO
V Gf^^^NDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
' RETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA, COM A
Au ^,-í^^rveniência do instituto-geral de
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AlirORIZA O PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A
Votaçaoj
iJ.
:nte
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
finnar Convênio, nos temios da minuta anexa, com o Estado do Rio Grande do
Sul, por inteimédio da Secretaria da Justiça e da Segurança, com a
interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando à conjugação de
esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade.
Art. 2°: - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento Municipal
vigente.
Art. 3°: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 06 de junho de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto d
● «
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
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7
Dal
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Em vista da sistemática deficiência na prestação de
serviços de Identificação no Município, em janeiro do corrente ano, o Poder
Executivo encaminhou ao Departamento de Identificação, da Secretaria de
Justiça e Segurança do Estado, solicitando instalação de um Posto de
Identificação.
Para a consecução do desiderato, o Município participaria
com a disponibilização de um servidor do seu quadro.
O objetivo da proposição é melhor atender os munícipes e
evitar deslocamentos para Guaporé, que representam custos e tempo.
O Município disponibilizará de espaço e designará um
servidor para a tarefa de confecção de Carteiras de Identidade.
O projeto representa interesse público e garantia de mais
um serviço público aos munícipes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2003.
l
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
r
cÂm RA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS 'A
LÍDER D, DA - DATA
PFL: P
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PFDB.- '-f
PB:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Dat^-
Ass.
(7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PLANO DE TRABALHO
1) Identificação do Objeto:
Convênio que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, através da SJS,
com a interveniência do IGP, e a Prefeitura Municipal de Serafma Corrêa,
objetivando a conjugação de esforços para o adequado funcionamento e
manutenção de um Posto do Departamento de Identificação naquele município.
2) Metas a serem atingidas:
O Convênio visa manter, por um período de 4 anos, a prestação de um serviço
público de forma permanente, não existindo metas que uma vez alcançadas
levem ao escopo do Convênio. As obrigações das partes no entanto resumem-se
à responsabilidade, que assume o Município, de prover o Posto de recursos
humanos imprescindíveis ao desempenho das atividades de identificação
relacionadas à confecção de Carteiras de Identidade. Ao Estado cabe oferecer
treinamento ao servidor cedido pelo Município, bem como os insumos
materiais para o que se destina este acordo.
3) Etapas de execução:
Não há. Sua execução será contínua, com avaliação semestrais periódicas.
4) Plano de aplicação dos recursos financeiros:
Não há recursos financeiros envolvidos nas cláusulas do Convênio.
5) Cronograma de desembolso financeiro:
Dadas as características próprias do Convênio, ele não apresenta cronograma de
desembolso.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 9
f
Datai/-/ I6'é IMí
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
6) Previsão de início e fim de execução do objeto:
O prazo de vigência do Convênio é de 4 anos, a contar da data da publicação da
Súmula no DOE, podendo haver prorrogação do prazo mediante termo aditivo.
7) Identificação da origem e garantia dos recursos comprometidos:
Os recursos humanos, materiais e físicos necessários à execução do acordado
fazem parte do patrimônio das instituições envolvidas, não havendo previsão de
recursos adicionais com o fim de tomar exeqüível o Convênio.
Porto Alegre, de 20
Áureo Luiz Figueiredo Martins Prefeito Municipal
Diretor-Geral do IGP
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data:J
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
TERMO DE CONVÊNIO N° ..../2003
convênio que celebram o ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E
DA SEGURANÇA, com a interveniência do INSTITUTO￾GERAL DE PERÍCIAS e o MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, visando à conjugação de esforços entre os
partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade.
Expediente n°...
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria
da Justiça e da Segurança, inscrita no CNPJ sob n° 87.958.583/0001-46, com sede na Rua
Voluntários da Pátria, número 1358, nesta Capital, neste ato representada pelo Secretário de
Estado da Justiça e da Segurança José Otávio Germano, com a interveniência do Instituto￾Geral de Perícias, situado na Rua Voluntários da Pátria, 1358 - 3° andar, em Porto Alegre,
inscrito no CNPJ sob n“ 02.626.165/0001-07, representado neste ato pelo Diretor-Geral Áureo
José Figueiredo Martins, doravante denominado simplesmente ESTADO, e o MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob n^ 88.597.984/0001-80, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Valcir Segundo Reginatto, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, que reger￾se-á pelas normas da Lei Federal n” 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes para a
confecção de Cédulas de Identidade, no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO
Ao Estado caberá, por meio do Departamento de Identificação do Instituto-Geral de
Perícias:
a) receber o servidor disponibilizado e o respectivo oficio de apresentação, propondo
substituição quando for o caso:
b) a responsabilidade pela preparação do servidor disponibilizado para o desenvolvimento
das atividades no Posto do Departamento de Identificação;
c) manter controle da efetividade do servidor, por meio da planilha fornecida pelo
Município, comunicando-o mensalmente as alterações que ocomerem, seja na esfera
administrativa ou funcional;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°
Da'
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
d) fornecer todo o material básico indispensável à necessidade de confecção dos documentos
de identidade civil, pelo Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Ao Município caberá:
a) disponibilizar 01 (um) servidor do seu quadro, mediante ofício de apresentação ao
Departamento de Identificação, contendo todos os dados pessoais do servidor, para atuar
na confecção de Cédulas de Identidade dentro das necessidades específicas;
b) arcar com a remuneração mensal do servidor, bem como os respectivos encargos
trabalhistas, previdenciárias ou outros de quaisquer natureza;
c) fornecer ao ESTADO a planilha da efetividade mensal do servidor disponibilizado;
d) apresentar o servidor municipal disponibilizado ao Estado, por meio de Oficio de
apresentação, providenciando na sua substituição quando solicitado pelo Estado;
e) ceder um espaço físico para a instalação do Posto, visando ao atendimento do público,
arcando com as despesas de água, luz e limpeza;
f) transportar materiais e documentos, pertinentes à confecção das Carteiras de Identidade.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente convênio
deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo Município e outro
pelo Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Convênio enseja a sua rescisão nos termos do artigo
77, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Convênio pode ser rescindido, ainda:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos do inciso I a XII e XVII do artigo 78 da
Lei Federal n“ 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo do presente
Convênio, desde que haja conveniência para a Administração, sem ônus para os
participes;
c) judicialmente, nas determinações da legislação.
Parágrafo Único: Nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” a denúncia deverá ser feita
num prazo de 90 ( noventa) dias.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
5ERAFINA CORR^-RS
Protocolo n°.
Patp6- /2.1
Ass.
7^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento terá vigência por 4 ( quatro) anos, contada a partir da publicação da
súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o
limite máximo de 60 ( sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal n“
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução deste instrumento.
E por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias
de igual teor e fonna, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Porto Alegre, . de 2003
José Otávio Germano
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
Áureo Luiz Figueiredo Martins
Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias
Testemunhas:
RG n'
RG n'

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