CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ém
APROVADQdataMM:.
Votação "—tej -
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Ass.
TADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secreta]^
A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Prfisidente
PROJETO DE LEI N° 45, DE 06 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM
MÉDICO ESPECIALIZADO EM TRAUMATOORTOPEDIA.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um
Médico Traumato-Ortopedista, pelo período de até 180 dias.
§ 1° - O Médico Especializado em Traumato-Ortopedia
prestará serviços mediante as seguintes condições:
I - Atender no Centro Municipal de Saúde em 4 ( quaUo)
quartas-feiras por mês, em horário estabelecido pelo titular da Secretaria de
Saúde.
II - O RX pode ser solicitado por colegas;
III Proceder engessamento e outros procedimentos
inerentes, se for o caso;
IV Atender a chamados de urgência em caso de traumas.
no Centro de Saúde ou no Hospital local;
V - Integrar o Corpo Clínico do Município e realizar, pelo
menos, três cimrgias/mês, pelos honorários do SUS do Hospital;
VI Colaborar com a organização de programas
preventivos, responsabilizando-se pelo atendimento.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VERÊ^ADORES
SERAFINA
/7IOÍ lael
Protocolo no._
Data:^
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
§ 2°: - O atendimento normas é feito no ambulatório,
cabendo ao Município providenciar a agenda dos usuários do SUS.
Art. 2°: - Pelos serviços prestados o Município pagará a
importância mensal de R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais).
Parágrafo Único; O Contrato obedecerá os requisitos
estabelecidos no art. 236 da Lei Municipal n° 1823/2001.
Art. 3°: - As despesas decorrentes serão suportadas pela
seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2070 - Manutenção de Atividades de Funcionamento dos serviços
da Saúde
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Art. 4°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 06 de junho de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto(do setor Jurídico:
IHUJ-
t
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ÇORREA-RS
Protocolo n°.
Dal TM
Ass_
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A proposição tem por meta ampliar o leque de atendimentos
médicos, objetivando o atendimento especializado, no caso Traumaortopedia.
Além de disponibilizar os serviços no Centro de Saúde,
estão sendo assumidos os casos de emergência, inclusive no Hospital.
É mais um serviço posto à disposição da comunidade
serafmense, proporcionando melhor qualidade de vida e solução de muitos
casos de saúde.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 06 de
junho de 2003.
l)
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERÂFINA CORRÊ^q^S
Líder dabancapa - data L
PTI PFL; 7
PB:
PMDB-^/^VZ
PSDB:
.TOMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ÇORREA-RS
Município de: SERAFINA CORRÊA Protocdo^no^ ^ j/0 ~
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANkeSEIRO N° 08 i
C7
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para Contrato Emergencial, conforme
Declaração de Despesa e Recurso n° 08, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no
Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Manutenção das atividades de funcionamento dos Serviços de Saúde.
OBJETIVO: Suprir as necessidades de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde com
Contrato Emergencial.
Elemento Subprograma
Recursos Órgão U.O Programa Projeto Atividade Despesa
301 0107 2070 3190.11.01 Recursos Próprios
Recursos Vinculados
07 01
2003 2004 2005 Impacto Orçamentário
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
535.000,00
179.693,90
294.000,00
4.000,00
Saldo Livre Resultante 57.306,10
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2003 2004 2005
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
12.700.000,00
5.321.058,84
6.500.000,00
4.000,00
Saldo Livre resultante 874.941,16
Saldo Total comprometido para o ano
Protocolo
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPES^^-t^
M.
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Ass
C7
Eu, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 08
datado de 06.06.2003, DECLARO existir recursos para Contrato Emergencial, cuja
despesa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas na atividade n°
2070, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2003.
Valcir SegCmdo Reginatto
Prefeito^^unicipal