Câmara de Vereadores
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CÂ.MÂRA rvUJNICIPAL DÊ VEREADORÊS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. I
Data: ' iJL .
Pss. Cl/
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Of. Gab. N.° 123/2016 Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD, Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
\
Assunto: Projeto de Lei n° 27/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n°27, de
2016, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a\ firmar Termo de Parceria e
Cooperação com o SEN Al - RS e a ACISCO, e daoutras providências.
}}
Pela habituaiVacolhida, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
^^demirÂntonioPresotto
PrefeHo Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04 ’
Ademir Antônio Presotto
L Prefeito Municipal.
y
.(ri} PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
; üantò/a de Vereadftfes
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CÁMAP/\ MUMCIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-RS
Protocolo rfi. ldo/£
Data: .3A / Ma,
Pss.
PROJETO DE LEI N° 27, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Parceria e Cooperação com
o SENAI - RS e a ACISCO, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Parceria e Cooperação entre o Município e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
Departamento Regional do Rio Grande do Sul - SENAI - RS e a Associação Comercial,
Industrial e Serviços de Serafina Corrêa - ACISCO, com objetivo de cooperação mutua dos
envolvidos para a realização de cursos de Eletricista Instalador Industrial, Assistente
Administrativo e de outros cursos técnicos, nas modalidades de aprendizagem industrial ,
destinado a alunos de baixa renda.
Parágrafo único. O prazo previsto para o Termo de Parceria e Cooperação
descrito no caput deste artigo será de 12 meses, contado a partir da assinatura, podendo
ser prorrogado por iguais períodos até o limite previsto pela legislação.
Art. 2° Compete ao SENAI:
I - responsabilizar-se pela realização de cursos de acordo com as suas
metodologias de ensino, nas modalidades de interesse do Município relacionadas à
aprendizagem;
II - matricular os aprendizes indicados pelo MUNICÍPIO, que atendam aos
critérios estabelecidos na Legislação da Aprendizagem;
III - fornecer material didático necessário para o desenvolvimento do curso;
IV - realizar a avaliação de satisfação do cliente, objetivando a melhoria das
ações desenvolvidas;
V - certificar os alunos ao final do curso, conjugando assiduidade e
aproveitamento;
VI - designar coordenador pedagógico para acompanhar e supervisionar o
desenvolvimento das atividades;
VII - fornecer equipamentos necessários para o desenvolvimento das
atividades;
VI II - exigir dos candidatos ao curso autodeclaração de baixa renda, atestada
pelo postulante ou por seu representante legal.
/"A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadores
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CÂMAR/. -MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPU\FINA CORRÊA-RS
Protocolo r.o. l^4Í2dL
Data: h ! r?3 .Òo
Ass.
Art. 3° Compete ao Município: ¥
I - selecionar os alunos considerando os critérios de ingresso, apresentados
no Plano de Curso;
II - disponibilizar local adequado, com área mínima de 250,OOm^, para a
realização dos cursos;
III - assumir despesas com energia elétrica, água, alarme e internet até o
limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês.
Art. 4° Compete a ACISCO fomentar junto aos empresários da região a
contratação de jovens aprendizes, matriculados em cursos objeto desta lei.
Art. 5° Faz parte integrante desta Lei a anexa Minuta do Termo de Parceria.
Art. 6° As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Trabalho, Des^volvimento Econômico.
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo ás^dustrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Ter^iros Pessoa Jurídica.
Art. 7° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2550
de 28 de abril de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de S<;rafina Cori/êa, 30 de março de 2016; 55°
da Emancipação.
Ademir AnmkEimtw
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
Visto Jurídico.
0AB/Rs]IZE22
_fn\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Cãmafa de Vereadorps
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CÂMARA Í4UNIC1PAL
SERAFINA CORREA-R->
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r,o Protocolo
Data-.
A.S5. U2—-
PROJETO DE LEI N° 27, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei cuja
finalidade é a de autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e
fomento com o SENAI - RS e a ACISCO, e dá outras providências.
O Município de Serafina Corrêa mantém relacionamento de parceria com o
SENAI-RS, desde 2009, com o objetivo de auxiliar as indústrias locais, com a realização de
cursos para menores aprendizes, facilitando o ingresso ao mercado de trabalho.
Nesta parceria o Município arcará com despesas com a disponibilização de
imóvel ao SENAI-RS, e parte das despesas oriundas da energia elétrica, água, internet e
alarme para assegurar o controle no local disponibilizo.
A ACISCO se responsabiliza em Fomentar junto aos empresários da região a
contratação de jovens aprendizes matriculados em cursos relacionados no termo, e o
SENAI fica com a maior parte da responsabilidaqe descrita no art.2° do projeto de lei..
Para tanto, o Pode r Executivo ponta com o habitual respaldo do Poder
Legislativo Municipal , na aprovaçâflp do presen
projeto tenha tramitação em regimeVie URGÊNdlA.
e Projeto de Lei, o qual se solicita que o
/
Gabinete do Prefeito MÒoicipal de Serafina Corrêa, 30 de março de 2016.
\ Ademirfyifánio Presotto J
\ Prefeito Mbui^ \ Serafina
\ 174957330-04' \ Ademir Antonio Presotto
\ Prefeito Municipal.
de
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Data:
AS5.
TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO que entre si
firmam o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO
GRANDE DO SUL - SENAI-RS, o MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE SERAFINA CORRÊA.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ■ DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL.
doravante denominado SENAI-RS, por intermédio da Agência de Educação Profissional SENAI de Guaporé, sediada na
Rua Pinheiro Machado, n° 101L, Pinheirinho, Guaporé, RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.775.069/0060-35, representado
neste ato pelo seu Gerente de Operações, Leandro da Costa Leites Menezes, o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
doravante denominado MUNICÍPIO, com sede na Av. 25 de julho, n° 202, Serafina Corrêa, RS, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
88.597.984/0001-80, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Ademir Antônio Presotto, e a ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE SERAFINA CORRÊA, doravante denominada ACISCO, com sede na Av.
Miguel Soccol, n° 3100, sala 06, Serafina Corrêa. RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 90.808.320/0001-65, neste ato
representada pelo seu Presidente, Luciano lesbik, resolvem firmar o presente Termo de Parceria e Cooperação, mediante as
seguintes Cláusulas e condições:
TITULO I
DO OBJETO
PRIMEIRA - Constitui objeto deste instrumento a cooperação mútua dos envolvidos, para realização de cursos de Assistente
Administrativo, Eletricista Instalador Industrial, e outros cursos Técnicos, na modalidade de Aprendizagem Industrial, conforme
legislação vigente pertinente ao Aprendiz, destinado a alunos de baixa renda, visando atender às necessidades de formação
profissional da comunidade local, sob a responsabilidade do SENAI-RS, em local disponibilizado pelo MUNICÍPIO.
SEGUNDA — Qualquer atividade não prevista no presente instrumento, e que esteja vinculada ao seu objeto, fica sujeita à
celebração de um novo contrato ou termo aditivo.
TÍTULO II
DOS CURSOS E PROGRAMAS
TERCEIRA - O conteúdo programático, pré-requisitos, período e horários de realização do curso serão definidos em comum
acordo entre os contraentes, respeitando todos os pré-requisitos definidos pelo SENAI-RS.
Parágrafo Único - O curso de que trata este Termo de Parceria e Cooperação deverá ser ofertado, exclusivamente, para
alunos de baixa renda, atestada através de autodeclaração por escrito do postulante ou de seu representante legal.
Av. Assis Brasil, 8787
91140-001 - Porto Alegre. RS
Tei: (51) 3347-8695
Diretoria de Operações
Gerência de Apoio Operacional
Departamento Regional
do SENAI Rio Grande do Sul SISTEMA FIERGS
C:\Users\Genoir.PMSC\AppData\Roaming\Skype\My Skype Received FilesITERMO de Cooperação MUNICÍPIO SERAFINA CORRÊA. ACISCO versão final.doc
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A-RS serafina
Protocolo r.o.
Data;
lBl2dk TÍTULO III
DOS COMPROMISSOS
A.S5.
QUARTA - Ao SENAI-RS competirá:
Responsabilizar-se pela realização do curso de acordo com as suas metodologias de ensino, nas modalidades de
interesse do MUNICÍPIO relacionadas à aprendizagem;
Matricular os aprendizes indicados pelo MUNICÍPIO, que atendam aos critérios estabeiecidos na Legislação da
Aprendizagem;
Fornecer material didático necessário para o desenvolvimento do curso.
Realizar a avaliação de satisfação do cliente, objetivando a melhoria das ações desenvolvidas.
Certificar os alunos ao final do curso, conjugando assiduidade e aproveitamento.
Designar coordenador pedagógico para acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades.
Fornecer equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades.
Exigir dos candidatos ao curso autodeclaração de baixa renda, atestada pelo postulante ou por seu representante
legai.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
QUINTA-Ao MUNICÍPIO competirá:
a) Selecionar os alunos considerando os critérios de ingresso, apresentados no Plano de Curso;
b) Disponibilizar local adequado, com área minima de 250,00m^ para a realização dos cursos;
c) Assumir despesas com energia elétrica, água, alarme e internet até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês.
SEXTA - A ACISCO competirá fomentar junto aos empresários da região a contratação de jovens aprendizes, matriculados
curso objeto deste Termo.
no
TÍTULO IV
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
SÉTIMA Ressalvados os compromissos assumidos, fica desde logo consignado que o presente Termo de Parceria e
Cooperação não implicará ônus financeiros para os contraentes, haja vista a natureza da relação jurídica dele decorrente.
TITULO V
DA DIVULGAÇÃO
OITAVA - Toda e qualquer publicidade envolvendo o nome e/ou identidade visual de alguma das partes, ou, ainda, o objeto
do presente termo, dependerá, obrigatoriamente, da prévia e expressa aprovação de todos os contraentes envolvidos, e
deverá conter, sempre, menção a colaboração entre os signatários.
Parágrafo Único - A Unidade de Comunicação ■ UNICOM do Sistema FIERGS será o setor responsável no SENAI pelo
recebimento e análise do material referido no caput, atestando a sua adequação ás normas internas da entidade.
Av. Assis Brasil, 8787
91140-001 - Porto Alegre, RS
Tei - (51) 3347-8695
Diretoria de Operações
Gerência de Apoio Operacional
Departamento Regional
do SENAI Rio Grande do Sul SISTEMA FIERGS
C:\Users\Genoir.PMSC\AppData\Roaming\Skype\My Skype Received Files\TERMO de Cooperação MUNICÍPIO SERAFINA CORRÊA. ACISCO versão final.doc
cooperação MUNICÍPIO SERAFINA CORRÊA, ACISCO versão final.doc
C;\Users\Genoir.PMSC\AppData\Roaroing\Skype\My Skype Received Files\TERMO de
Cãmáfa de Vereadi
RiJbrici fí.
0%
L iiiss. a
responder por quaisquer obrigações sociais, trabalhistas, previdenciàrias ou fiscais, que não ^
empregados ou prepostos. CÒRRÊA-5^'
Protocolo P,o.
TITULO XI
seus
DO FORO
AS5. ¥■
DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé - RS para o conhecimento de quaisquer questões que
eventualmente se originarem do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
TÍTULO XII
DA EFICÁCIA JURlDICA
DÉCIMA QUARTA - Estando, assim, de pleno acordo, os contraentes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, 30 de março de 2016.
Leandro da Costa Leites Menezes
Gerente de Operações da Agência
de Educação Profissional SENAI de Guaporé
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal de SERAFINA CORRÊA
Luciano lesbik
Presidente da ACISCO
Testemunhas:
1. 2.
Nome por extenso: Nome por extenso: CPF CPF:
Av. Assis Brasil, 8787
91140-001 - Porto Alegre. RS
Tel.: (51) 3347-8695
Departamento Regional
do SENAI Rio Grande do Sul
Diretoria de Operações
Gerência de Apoio Operacional SISTEMA FIERGS
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