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Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS j
DATADO/ éfM?'
^ S^staÍ
■■ —
Ass.
) DO RIO GRANDE DO SUL (7
Presidente NICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 48, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA
RECONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA CONSUMIDA
POR INCÊNCIO.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
materiais de construção para serem doados à família de ADEMIR CARVALHO
DE ASSIS, CPF iT 250.641.771-00 e Cl 46.855, até R$ 1.800,00 ( um mil e
oitocentos reais), destinados à reconstmção de sua residência familiar,
totalmente consumida por incêndio.
Art. 2°: - As despesas decon^entes comerão por conta da
seguinte dotação do orçamento:
Gabinete do Prefeito
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0029.2085 - Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.32.00.00.00 - material de Distribuição Gratuita
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 13 de junho de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vis' Setor Jurídico:
, municipal DEVEREAüwrNWSERAFINA CORREA-RS n
UàMARA
Protocolo n°.
c^at5<l
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Por volta das 16 horas do dia 07 de junho de 2003, enquanto os
familiares encontravam-se ausentes do seu domicilio, ocorreu um sinistro de
incêndio, consumindo o prédio e todos os bens da família, na moradia do Sr.
Ademir Carvalho de Assis, residente na Linha Rio Grande, Capela Santo
Antônio, neste Município.
A causa do incêndio não foi identificada.
Da casa unifamiliar e dos bens nela existentes ( móveis, roupas.
utensílios, equipamentos...) nada sobrou. Nela residiam o casal e os quatro
filhos, além da sogra.
A família do Sr. Ademir não tem onde morar, está abrigada em casa
de parentes. É de pouco recursos, sem economias para reconstruir a sua moradia.
Urge socorrer a família sinistrada. A comunidade, de forma
solidária, participa desta reconstrução. O Poder Público Municipal, com o
respaldo do Poder Legislativo, engaja-se a este mutirão.
Em face da limitação de recursos disponíveis, o Município contribui
até 0 valor de R$ 1.800,00, destinados à aquisição de 50 sacas de cimento; 2.000
tijolos de 6 furos e de 1.500 tijolos maciços, grandes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 13 de junho de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
„ municipal DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ/V^S
rançada - DATA
CÂMAI
Líder
PTI m:
PMDB: Â. PPB: M
PSDB:
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