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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 49, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
SERAFINA CORREA-RS }
DATA^/^/^i
HERA REDAÇÃO DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL N°
^2, DE 28 DE MAIO DE 2003.
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Secretário
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - O art. 12 da Lei Municipal n° 1982, de 20 de maio de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 A: A cautela premiada é obtida através de sorteio em
ato público, conforme consta no art. 2° da presente Lei.
§ U: - As cautelas, com o nome do concon-ente e da Escola
indicada ao prêmio, serão depositadas em uma uma.
§ 2°: - Será premiada a cautela exUaida, manualmente, da uma,
por pessoa indicada pela Secretaria Municipal de Finanças (NR).
Art. 2°: - Revoga-se o art. 12, em todos os seus incisos, alíneas
e Itens.
Art. 3°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 13 de junho de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CQRRÈA-RS
Protocolo n°
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Ass,'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal n° 1982/03, que versa sobre instituição da
premiação Bolão Serafmense de Prêmios, com a finalidade de prestigiar o
comércio e consumo local, contém, em seu bojo, o processo de indicação do
concorrente contemplado, através de cautelas numeradas, cujo número será
constituído por extração de algarismos de um globo.
Por ocasião da confecção das cautelas, foi averiguado que a
numeração em cautelas representa altos custos, onerando sobremaneira os cofres
públicos.
Objetivando redução de custos, visando economicidade, propõe-se
substituição do processo estabelecido no art. 12 da Lei inicial n° 1982/03, por
uma extração manual, de uma uma ou similar.
Em sintese, a cautela extraida, portadora do nome do concorrente e
da Escola, indicará os concorrentes premiados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 13 de junho de 2003.
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Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNiCiPAL DE VEREADORES
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