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materia nº 50/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2003
Date 2003-06-20
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1971, DE 17/04/2003.
native_id3572

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-07-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1996/2003.
2003-07-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/07/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ÇORREA-RS
Protocolo n
Data;
O
'2^1
Ass. í
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE EEI N° 50, DE 18 DE JUNHO DE 2003.
CkMkRP'. MUNíCiPAL DE V FADORES
SERAFINA CORREA-iLS
DATAÍh/oNo5> -
O￾í'
AETERA O ART. 1° DA EEI MUNICIPAE N°
1971, DE 17/04/2003. Votação:, ; y
t
sidente Qpr-!'.-3t-,5nO
VAECIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Eei:
Art. 1° - O Art. 1° da Eei Municipal n° 1971, de 17/4/2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 Fica 0 Poder Executivo autorizado a
contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo
período de até 130 ( cento e trinta) dias, servidores das categorias
funcionais abaixo assinaladas e quantificadas:
Categoria Funcional Quantidade
Gari 2
Recepcionista 2
Auxiliar de Serviços Gerais 20
Contínuo 1
Jardineiro 3
Caseiro 1
Orientador de Atividades para 3^ Idade
Monitor de Internado e Semi-Internato
1
1
Operador de Trator Agrícola
Pintor
2
1
Calceteiro 1
Pedreiro 1
Marceneiro 1
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VÊRêADORêS
SERAFINA.CORREA-RS
t
4
Protocolo pf .
D,
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Categoria funcional Quantidade
Eletricista 1
Motorista -Categoria C-D-E 2
Operador de Máquinas
Fiscal
3
1
Agente Administrativo Auxiliar 1
Médico 1
Art. 2°: - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal n“ 1971, de 17 de abril de 2003.
Art. 3°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vista etor Jurídico:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
f Protocola no.
■■JH ZM
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Com a interrupção da vigência do contrato de prestação de
serviços por empresa, a administração, no intuito de manter a continuidade dos
serviços essenciais, com o respaldo do Legislativo, contratou temporariamente,
enquanto tramitasse o processo seletivo, previsto este em 90 dias.
Entretanto, normas burocráticas e outros fatos superveniente
não permitem a conclusão do processo seletivo, através de concurso, até que
expire a validade da autorização legislativa do contrato emergencial.
Vale citar como fatos supervenientes, o elevado número de
candidatos inscritos, o que demanda maior tempo para elaboração das provas, e,
também, o local para a aplicação das provas, possível só no Colégio Carneiro de
Campos.
Considerando que as provas, em data ainda não oficializada,
aplicadas, provavelmente em 26/07, e após isto, há prazos para
publicação, identificação, recursos legais e etc., presume-se que o concurso será
concluído em fins do mês de agosto.
serão
Objetivando a continuidade dos serviços públicos essenciais,
a proposição dá o respaldo legal necessário.
Gabinete do Prefei unicipal de Serafma Corrêa, 18 de junho de 2003.
HfcirSeguífdo Regmatto'
O
Prefeito Municipal
cámar;! ?'JWíC!PAL DE VEREADORES
ERAFINA CORRÊA “
LmER dAbaNCADA - DATA
__ PTBÍ^S
^
PPtí^ í O 1 )
PMDB: PPB:
P.'-1B:
Município de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 11
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para Contratação Emergencial, conforme
Declaração de Despesa e Recurso n° 11, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no
Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Manutenção das atividades de funcionamento da Secretaria de Administração.
OBJETIVO: Suprir as necessidades de pessoal com prorrogação de contrato emergencial.
Subpro￾grama
Recursos Órgão U.O Programa Projeto Atividade Elemento Despesa
03 01 122 0010 2009 3.1.90,11.01.00.00 Recursos Próprios
Recursos Vinculados
2003 2004 2005 Impacto Orçamentário
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
160.500,00
37.768,85
60.430,16
1.102,00
Saldo Livre Resultante 61.198,99
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
2003 2004 2005 Impacto Financeiro
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
Saldo Livre resultante
12.700.000,00
5.440.396,36
5.950.000,00
2.849,00
1.306.754,64
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇAO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso I I do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 11
datado de 17.06.2003, DECLARO existir recursos para Contratação Emergencial,
cuja despesa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas na atividade
n° 2009, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 17 de junho de 2003.
7
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
/:

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