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materia nº 51/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaDESAFETA BEM IMÓVEL URBANO E AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3574

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-07-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1992/2003.
2003-06-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 30/06/2003

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Protocolo f9/)jfâj7
Datay^ l ^
i «
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 51, DE 18 DE JUNHO DE 2003.
CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREÂ-RS
DATÂ^ 1^1^- DESAFETA BEM IMÓVEL URBANO E
AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Votacao:
"^PresiSente
17^0 à VÍ \L
ftjUi —à.
Secretario"^
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal
de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - É desafetada e transformada em dominial a área
do imóvel matriculado no RegisUo de Imóveis de Serafma CoiTêa sob n°
2.112, destinado à instalação de equipamentos urbanos, a seguir
caracterizado:
uma gleba de terras com a área de 1.001,00 ni2 ( um mil e
um meti'OS quadrados), sem benfeitorias, situado no baiiTO
Aparecida nesta cidade de Serafma Corrêa, no Loteamento
Fomari, a Rua “E”, lado par, distante 58,70 m da esquina
com a Rua “A”, no quarteirão incompleto formado pelas
ruas “A”, “E”, “F” e temas urbanas, com as seguintes
medidas e confrontações:
NORTE: por 38,80m, sendo em 12,60 m com o lote n° 10,
em 12,60m com o lote rf 09, e, em 13,60m com o lote n°
08;
SUL: por 38,20m com terras do Município de Serafma
Corrêa;
LESTE: por 26,00m com
quadra “C”;
OESTE: por 26,00m com a Rua “E”.
o lote iT07, todos da mesma
SERAFINA CORREA»RS
■ tS^^TT￾Protocolo rio.
Dai
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Estado do Rio Grande do Sul, para finalidade exclusiva de
ampliação do complexo físico e de ouEas dependências de
apoio ao processo ensino-aprendizagem da Escola Estadual
de Ensino Fundamental Maria Costa Marocco, o imóvel
urbano caracterizado no artigo primeiro desta Lei.
Parágrafo Único: Para fins do art. 17, I, alínea B, da Lei
Federal n° 8.666/93, o imóvel de que trata o caput deste artigo é avaliada em
R$ 25.000,00.
Art. 3°: - As despesas decorrentes serão suportadas por
dotação orçamentária própria.
Art. 4°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Serafína Corrêa, 18 de
junho de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ra^ÊA-RS
'■ l<0
Protocolo n°.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Em cumprimento do que determina a Lei federal 6.766/79, na
implantação do Loteamento Fomari, no Bairro Aparecida, uma área de 1.001,00 m2
foi incoiporada ao patrimônio público municipal, destina à instalação de
equipamentos urbanos.
Sobre esta área foi projetada a edificação para uma creche, o que
não logrou êxito, até o momento, por falta de transferência de recursos específicos.
Em face da expansão urbana e a projeção de Loteamento
Municipal naquela localidade e, particularmente, o aumento da clientela escolar, a
direção da escola e lideranças locais pleiteiam transformar a atual unidade escolar
que atende de U a 4“ Séries, para atender alunos da T' a 8“ Séries.
Em contatos com os Órgãos do Estado, receberam instmções
para prosseguir no intento e pediram ampliação da área atual.
Considerando que a área municipal é contígua à da Escola, a
Administração, indo ao encontro dos anseios da comunidade, com o respaldo do
legislativo, propõe a doação do imóvel, com o fim exclusivo para ampliação do
atual prédio e instalações de apoio ao processo ensino-aprendizagem.
É oportuno salientar que a área é limítrofe ao imóvel estadual da
Escola Maria Costa Marocco, insubstituível por outro para a mesma finalidade.
Para a creche, também reivindicação da comunidade, não haverá
maiores dificuldades conseguir-se novo espaço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMAI^ MUNICIPAL DE VEREADORES
/serafina CORRÊA. RS
Líder q^ancada - data
PMDBl
PSDB:

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