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materia nº 53/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001 – PLURIANUAL, NA LEI Nº 1912/2002 – LDO; NA LEI Nº 1935/2002 – LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id3578

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-08-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1997/2003.
2003-08-04 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 04/08/2003

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texto original #

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Protocolo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Projeto de Lei N.° 53, de 25 de Junho de 2003
iCAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS i
Inclui atividade na Lei n," 1807/2.001 -
Plurianual na Lei n,“ 1912/2.002 - LDO;
Na Lei n.“ 1935/2.002 - LOA, e Abre
Crédito Adicional Especial.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal
de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Eaz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. U: - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Plano Plurianual -PPA ; na Lei do Orçamento Anual - LOA, abrindo um
Crédito Adicional Especial no valor de R$: 19.688,70 ( dezenove mil,
seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), dando-se crédito nos
seguintes Órgãos e Rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
Manutenção do FUNDEF.
12.361.0047.2140 - Manutenção de Atividade de Auxílio/Alimentação
FUNDEF -Professores .
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação
12.361.0047.2141
Ensino Fundamental, 40%.
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação
R$ 16.28
R$ 3.40
8,70
Manutenção de Atividades Auxílio/Alimentação
0,00.
CÂMARA MUNICIPAL DE: VEREADORES
SERAFINA CQBREA-RS
Protocolo
Asi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. T\ - Servirá de recursos para cobertura financeira do
Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1“, o superávit financeiro vinculado
aos recursos do FUNDEF, não utilizado no exercício anterior, até o saldo
bancário livre, no valor de R$: 19.688,70.
Art. 3°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 25 DE
JUNHO DE 2.003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico: //
'///y
m
i
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O Projeto tem por meta adequar os recursos disponíveis, no
caso não utilizados no exercício anterior, às necessidades da administração do
município, especificamente direcionados à alimentação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA
CORRÊA, 25 DE JUNHO DE 2.003.
VJoAAJLw
Valcir SegunHo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMAfM^MUNÍCiPAL DE
/SERAFINA
LÍDER dW bancada
PFL:
T
PMDB: 4-
PSDB:

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