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materia nº 54/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR.
native_id3579

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-07-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1995/2003.
2003-07-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/07/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL D6 VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
/^7Mt
ui õíT^j
Protocolo n°.
Da￾adores
1 A nn A\ IK nODATA/^
As:
VotaçaoL "I 5TADO DO RIO GRANDE DO SUL
goff^rÊWÜRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N.“ 54 DE 26 DE JUNHO DE 2.003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
LOCAR SALA PARA PROGRAMA DE
SAÚDE FAMILIAR.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Coinêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma sala
com aproximadamente 140,00 ni2 ( cento e quarenta metros quadrados), de
alvenaria, equipada de hidrossanitários, localizada no Bairro Santin, em
Serafma Corrêa.
§ 1° - A sala de que trata o caput destina-se à instalação de
um Posto de Saúde, destinado à implantação do Programa de Saúde Familiar -
PSF.
§ 2° - O valor do aluguel da peça limita-se a R$ 600,00
( seiscentos reais) por mês.
§ 3°; - No valor do aluguel não estão inclusos custos com
água, luz e outros.
Art. T - CoiTem por conta do Município as despesas
decon-entes de alterações e adequações do prédio para as finalidades propostas.
Art. 3° - O prazo da locação é de 12 (doze) meses, renovável
por igual período.
Parágrafo Único: - Em caso de prorrogação, o valor poderá
ser corrigido pelo índice da variação anual do IGP-M, FGV.
CÂMARA MUNICIPAL Dê VEREADORE'-'
SERAFINA COF^ÊA-RS
Protocolo 
Da]
rio■-nmL—
Ass.
77
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 4°: - As despesas decorrentes serão suportadas pela
seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2067 - Aperfeiçoamento de Diversos Programas de Saúde
3.3.90.39.12.00.00 - Serviços de Saúde
Art. 5°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 26 de junho de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA municipal
SÇIUFINA CC
ídico: de
ANCADA - DATA
27
PK: PTB:
PMD zá PPB:
CÀMA^ MUNICIPAL DE VEREADORE -
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolos n° ,
ma: mwiiinin
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA;
A proposição objetiva ampliar, territorial e
demograficamente, o atendimento na área de saúde, através de nova equipe de
profissionais, para o Programa de Saúde Familiar - PSF.
Pela população numerosa e tendência de expansão, o
Programa será implantado no Bairro Santin, o qual, além, do logradouro
específico, atenderá os habitantes dos arredores.
Considerando que o Município não disponibiliza espaço
físico ocioso naquele bairro, urge locar um ambiente adequado, com as
características incorporadas à proposição. O local não está defínido.Prefere-se
uma localização favorável à população toda.
O início do Programa é imediato.
Gabinete do Prefeito Municipal e Serafma Corrêa, 26 de junho de 2003.
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA utóNiClPAL DE VEREADORES
S^FINA CORRÊA -J?S
LÍDER DA BÍÁnCADA - DATA r
IM
PT
● y' f——
PMDB:
7 V_-
priB:
Município de; SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 13
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para Locação de uma sala, conforme
Declaração de Despesa e Recurso n° 13, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no
Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados;
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Aperfeiçoamento dos diversos programas de saúde
OBJETIVO; Proporcionar iocal adequado para instaiação de uma unidade de saúde para
funcionamento de programas, tais como, PSF, Agentes Comunitários de Saúde, entre
outros...
Subpro￾grama
Recursos Órgão U.O Programa Projeto Atividade Elemento Despesa
301 0107 2067 3.3.90.39.12.00.00 Recursos Próprios
Recursos Vinculados
07 01
2003 2004 2005 Impacto Orçamentário
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
117.000,00
76.062,19
36.000,00
Valor da Operação 3.600,00
Saldo Livre Resultante 1.337,81
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
2004 2005 Impacto Financeiro 2003
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
Saldo Livre resultante
12.700.000,00
5.605.481,60
5.980.000,00
3.600,00 7.200,00 7.200,00
1.110.918,40
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇAO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso I I do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 13
datado de 26.06.2003, DECLARO existir recursos para Locação de uma sala, cuja
despesa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas na atividade n°
2067, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 26 de junho de 2003.
í\
\)ol'
Valcir Segu||ido Reginatto
Prefeito Municipal

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