Câmara de Vereadores
Fl. Ruhric»
0^
. -'VIÜNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-RS
C.ÂMAPj^'
Protocolo
Data;
Ass.
Serafina Corrêa,RS, 5 de abri de 2016. Of. Gab. N.° 130/2016
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 28/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n°28, de
2016, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municippi^a
Vencimentos, Proventos e Pensões dos servéores Municipais da Esfera do Poder
Executivo e dá outras providências. ”
conceder a Revisão Geral de
r
Pela habitual acolhida ntecipo agradecimentos.
Atenciosameníe
Admh
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Prei
efeito Mujíicipal.
(
(rd) 4 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUáade
Câmara de Vereadores
fi Rubria
CÂMAR/^. MUNICIPAL DE VEREAOürsú.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. J3.sl2çáh
Data: ní-,! n <-l J
Ass.
PROJETO DE LEI N° 28, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder a Revisão Geral de Vencimentos,
Proventos e Pensões dos servidores
Municipais da Esfera do Poder Executivo e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral dos
Vencimentos, Proventos e Pensões dos servidores Municipais da Esfera do Poder
Executivo, do Quadro Geral dos Servidores Municipais, do Quadro Especial de Cargos de
Provimento Efetivo em Extinção e do Magistério Público Municipal, correspondente ao índice
anual apurado pelo IGPM no percentual de 11,57 (onze vírgula cinquenta e sete por cento),
a partir de 01 de abril de 2016.
Art, 2° Q valor do padrão referencial para fins de remuneração do Quadro
Geral dos Servidores Municipais e do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo
Extinção do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no art. 1° desta Lei, passa, a
contar de 1° de abril de 2016, a ser de R$ 587,55 (quinhentos e oitenta e sete reais e
cinquenta e cinco centavos).
em
Art. 3° Q valor do padrão referencial para fins de remuneração para a
categoria funcional do Magistério Público Municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto
no art. 1° desta Lei, passa, a partir de 1° de abril de 2016, a ser de:
I - para o Nível 01: R$ 1.481,09 (um mil quatrocentos e oitenta e um reais e
nove centavos);
II - para o Nível 02: R$ 1.555,13 (um míl quinhentos e cinquenta e cinco reais
e treze centavos);
III - para o Nível 03: R$ 1,632,92 (um mil seiscentos e trinta e dois reais e
noventa e dois centavos);
Art. 4° Fica fazendo parte da presente Lei a anexa Adequação Qrçamentária
e Financeira.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
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£^!22!idejj^readores
CAMAPA MUNICIPAL Di VÊftiÃDCiP
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
'^^^^■-úéLíZylAÈL^
Ass,
Art. 6° A presente Lei entra em vigor
efeitos a contar de 1° de abril de 2016. /
data de sua publicação, surtindo seus
Gabinete do Prefeito Municip^ de Serafina Corrêa, 05 de abril de 2016, 55^
da Emancipação.
/
\
/
Ademir AníonioPreéotto
Prefeito Municip^e
Seral -RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antonio Preso'
Prefeito Municiia^.
■ STL; sjOCUMENTO se encontra
:XAW!1NAD0
ESTAA^ES:
EM
Asse iicíT-^AB/RS.
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Câmara de Vereadoms
R. Rubrica'
(H
CA.MAR7Í. MUNICIPAL DE VEREADORESERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no,.
Data:_^/£26£ji^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 28, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é pedir a autorização para o Poder Executivo Municipal conceder Revisão Geral e
Aumento Real de Vencimentos, Proventos e Pensões dos servidores Municipais da Esfera
do Poder Executivo e dá outras providências.
Conforme disposto na Lei Municipal n° 2035/2003, a recomposição da
remuneração dos servidores do Quadro Geral, do Quadro Especial de Cargos de
Provimento Efetivo em Extinção e do Magistério do Município de Serafina Corrêa será
reavaliada no mês de abril de cada ano e concedido reajuste através de lei específica,
tendo-se optado pelo índice oficial apurado pelo IGP-M.
Q índice oficial do IGP-M, apurado nos últimos 12 meses apontou de abril de
2015, a março de 2016 houve uma variação anual no percentual de 11,57%, conforme
consta na atualização cópia anexa.
Assim, após as tratativas havidas entre Poder Executivo e o Sindicato dos
Municipários, ficou ajustado um reajuste dos Vencimentos, Proventos e Pensões dos
Servidores Municipais no percentual de 11,57 a título de reposição anual correspondente
índice indicado pelo IGP-M, mesmo porque a lei eleitoral proíbe conceder um aumento real
aos servidores nos 180 dias que antecede o pleito el^ral, até a posse dos eleitos,
conforme art. 73, VIII da Lei n° 9.504/90. /
ao
Apresentamos, nos termos da legislarao pertinente, o impacto financeiro e
orçamentário que o aumento proposto causará ao erário municipal.
Em cumprimento á legislação vigen/e a matéria, especialmente o art. 37, X,
da Constituição Federal, está o present^ Projep de Lei eivado do mais alto interesse
público, motivo pelo qui ider Executivo conta com o apoio pa aprovação.
Gabíhete do PrefeWo Municipal de Serafina Corrêa, 5 de abril de 2016.
Ademir
^ , .JO^KiOttO
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
„CPF 1749157330-04 Aílemir re 0
refeito Municipal.
\
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de \Mreadorg«_
Fl. Rtjbrtea
CÂMARA MUNiaPAL DE K
V^rÈacÈrÊS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. I^IPtnSU
nata: tfiu U-í
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de conceder revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores do município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I
§ 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2016 2017 2018
3.1 - Pessoal e Encargos R$
1.683.571,70 R$ 2.152.820,80 R$ 2.152.820,80
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
T O T A I S = R$ 1.683.571,70 R$ 2.152.820,80 R$ 2.152.820,80
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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viva com ^ualiüadc
v.«qi 1 icn o
Fl. Rubrica
ík ia.f
CÂMARA MUNIQPAL DE VER^DORES
SERAFINA CORREA-RS
h‘^)LO\ta Protocolo n°.
Data: nU nU 11A
Ass.
Obs:
O valor da estimativa refere-se a revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais de 11,57%,vigor em abril de 2016, ficando aproximadamente um
acréscimo de despesa mensal de R$ 168.357,17.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016,
conforme consta na Lei Municipal n°3366 /2015.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3385/2015 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
Dotação (ões) Saldo atual Recurso
Orçamenfória(s)
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
das
Elemento(s) de despesa * r
04.122.0185.2008
Manutenção AíividadesIVantagens Fixas Pessoal
Funcionâmento SubPrefeitura
04.124.0185.2124
Manutenção
Atividades do Sistema de
Controle Interno
04.122.0185.2087Manute
nçâo das Atividades
Conselho Tutelár
31.90.11.00 Vencimen
31.91.13.00.00 Obr
Patronais
31.90.13.00.00
Patronais das Obr
33.90.04.00.00 Contrataç
31
tos eRECURSO-01-LIVRE
RECURSO -20-MDE
RECURSO-31-FUNDEB
RECURSO -40-ASPS
RECURSO-50- RPPS
igações
igações
ão poiiRECURSO-1272 FUNDO
tempo determinado MUN.AS.SOCIAL
RECURSO-4520 PSF FEDERAL
Aposentadorias,RECURSO-4090 PSF ESTADUAL
®RECURSO-4620 SAMU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAF NDE DO SUL
.90.01.00
Reservas.Remuneração
Reformas fnl
Serafina Corrêa 2
vtvc. com qualidade
Câmara de Vereadores
n. Rubrica
o->
^ MUNIQPAL ÜÊ yER^DORE^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
CÂMARA
Data; J^IílJjoMXÁ^
33.90.01 .OO.OSj
Aposentadorias
Remuneração e Reformas
33.90.03.00.00 Pensões
is
ecretaria Municipal
Administração
jRecursos Humanos
De
I Ass. ¥■
p4.122.0185.2009Manute
jnção Atividades da
jSeoretaria Administração.
09.272.0185.2161
Manutenção
Atividades do Fundo de
Previdência Social
das
Secretaria Municipal de
Fãtênda
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Fazenda
04.123.0185.2283
Manutenção do Setor
Tributário Municipal
Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Transito
e Desenvolvimento
Urbano.
04,122.0185.2033Manuíe
nção Atividades da
Secretaria
26,782.0202.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dós Serviços Públicos
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
12.361.1205.2034
Manutenção do Ensino
Fundamental
12.361.1205.2216
Manutenção
Fundamental Professores
12.361.1205.2040
Manutenção
Transporte Escolar Ensino
I
das
das
Ensino
do
Fundamer^^-^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
FI. Rubrica
12.365.1205.2180
Manutenção do Ensino
Pré-Escolar
12.361.01205.2217 J' .
Manutenção Serviços de
Ensino
FUNDEB 40%
Fundamenta
Ass.
12.365.1205.2220Manut.E
ducação
servidores 40%.
Infantil
12.365.1205.2295Manut.E
nsino Pré-Escolar
Professores
12.365.1205.2048
Manutenção da Educação
Infantil
12.365.1205.2219
Manutenção da Educação
Infantil Professores
12.361.1205.2063
Manutenção
Atividades
merenda
Próprios
12.366.1205.2294
Manutenção de Ensino de
Jovens e Adultos EJA
12.366.1205.2296
Manutenção
Jovens
FUNDEB
Secretaria Municipal de
Saúde
das
de Ensino
/Recursos
Educação
e Adultos
10.122.0213.2064Manute
nçao Atividades da
Secretaria
10.301.0213.2256
Manutenção do Programa
Saúde da Família
10.301.0213.2257
Manutenção do Programa
Saúde Bucal
10.301.0213.2258
Manutenção da Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção/Ampliação
dos Servi^ xje Pronto
Atendimeni^ pncroTunA municipal dc serawna corrêa—estado do rio grande do sul
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Câmara de N/ereactores
R. Rubrica
ti 4
10.301.0213.2108
Manutenção do Programa
Saúde da Família Federal
10.301.0213.2148
Manutenção do Programa
Saúde da Família
Estadual
10.301.0213.2196
Manutenção do Programa
Saúde Bucal Estadual
10.301.0213.2199
Manutenção Serviços
Saúde Bucal Federal
10.301.0213.2267
Manutenção do Progra
SAM U/Federal
10.302.0205.2264
Programa SAMU/SALVAR
unidade Movei Estadual
Secretaria
Agricultura Pecuária e
agronegócios
20.122.0202.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria
Secretaria Municipal do
Turismo, Juventude,
Esporte e Lazer
23.122.0216.2098Manute
nção das Atividades da
Secretaria
Secretaria
Coordenação
Planejamento e Gestão
04.122.0218.2156Manut
.das Atividades Secretaria
de Coordenação e
Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.122.1208.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
Secretaria Municipal de
Assuntos Especiais de
Governo
de
Mun.de
e
das
de
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
^rotocolo n°.
Data: . gfoMu //^
^ss.
04.122.0185.2803
Manutenção da Secretaria
de Assunto
Secretari|^Munióipal de
Serafina Corrêa
iciais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERA^NA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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... v.m; qualiti^o-
Câmara de Vereadores
Rubrtca
Meio Ambiente
18.541.0215.2812
Manutenção da Secretaria
Meio Ambiente
C AMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
■>.>i
FTOtocolo n°.
Data: nuhou ItL
Secretaria Municipal
Trabalho
Desenvolvimento
Econômico
22.122.0196.2814
Manutenção
Atividades da Secretaria
Secretaria Municipal de
Cultura
13.122.0054.2805
Manutenção dos Serviços
de Cultura
e
das
ykss.
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
í
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas rio anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução^das^ções previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
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viva com quul'-^oct<
Câmara de Vereadoras
Fl. Rubrica
A
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADofes
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: (QCíp Inu llu
Ass.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2016 2017 2018
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
R$ 44.853.301,71 49.338.631,89 54.272.495,08
19.834.766,45 21.518.338,15 23.671.158,95
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(^2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
43,62% 44,23% 43,62%
1.683.571,70 2.152.820,80 2.152.820,80
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
21.518.338,15 23.671.158,95 25.823.979,75
(5) Percentual projetado em relação à 47,59%
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,98% 47,98%
\Ik:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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v'r-'a com qualia
lámara de Véfeackwes
F*. ■- ●< Rubrtca^
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREAPC
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
DòXa\_QkLo!±Uk—
Ass.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para revisão geral dos vencimentos
, proventos e pensões dos servidores municipais , por conta das dotações orçamentárias
acima.
Declaro, que a execução d,
nenhum dispositivo legal, notadamente da Coi;>étitui^o Federal, da Lei Crgânica Municipal
le Resp^bnsabilidade Fiscal e Resoluções do
ações acima referidas não contrariam
e demais leis em vigor, em especial a Lei
Senado Federal. i
I
Por se tratar de despes a obrigatór a de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, també n, que nenhuma das ações previstas será
executada^tes oáJmplementatóo dos mecanismos de compensação indicados no item I.
/ ylunicípio deXSerafina Corrêa, (m de abril de 2016.
\ idemh^.tonio Pr\sottjy
\ PrefeimíunicipaMaX^
\ Serafina
ORDENADC^^Òl^i^feA
PrP). PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidadr