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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 56/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2003
Date 2003-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁ RECURSOS.
native_id3581

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-07-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1994/2003.
2003-07-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/07/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 2
Dat^_/py/ fí)! m
Ass. .
C-’
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
DE LEI N." 56 DE 04 DE JULHO DE 2.003
iPALDE^
■ CORRÉÂ-RS CÂMARA MUN
SERAFINA C
t-. ? f! /oWõ3_-_:
^ í
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 10.000,00 E DÁ RECURSOS.
A/ptação:
J.-.Â
1- Secretam
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Suplementar no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), dando recursos nos seguintes
órgão e rubrica:
1-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1001 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e material Permanente
01.031.0001.1001 - manutenção Serviços da Câmara Municipal
3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção
Art. 2°: - Servirá de recursos para cobertura financeira do
Crédito aberto no artigo primeiro, a redução de recursos nas seguintes rubricas da
dotação orçamentária:
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01 - C AM ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0009.1002 - Conclusão do Centro Administrativo - Dependências da Câmara
Municipal
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 10.000,00
Art. 3°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina CoiTêa, 04 de julho de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORFc
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. V
i 'á
r
Ass.
mm
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA;
A proposição atende solicitação formulada pelo Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores, formulada ao Poder Executivo através do Ofício
n° 66/2003.
Conforme consta no corpo do projeto de suplementação, os
recursos suplementares destinam-se à aquisição de equipamento e de material
pemianente.
Gabinete do prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 04 de julho de 2003.
A
Valcir Segíihdo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA Municipal de ve
SBRAFINA CORRÊA
DA-DATA
PTB:
PPB:

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