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materia nº 58/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2003
Date 2003-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id3584

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-09-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2004/2003.
2003-09-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 08/09/2003

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo qQ
Data////
Ass. V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL Dê MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SERAFINA CORRÊA-RS
APROVADOdataí^éa^
Votação:
-^Pre^lâente
j
PROJETO DE LEI
iecretári^
N“ 58/2003.
73í/i'<íií^!:A|froRizA o poder executivo a contratar
^^ANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA
IXA ECONÔMICA EEDERAL, NA QUALIDADE DE
ENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/ RS, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. r Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir
financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à
contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo
provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2" Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e
irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem
os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3", da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput" deste artigo somente poderá ser
adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo
Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da
União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados
como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
Art. 4° O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5“ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 28 de julho de 2003.
Ti
sao
(
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do ^tor Jur/dico
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. //?.íh^'^
DataD
Ass. V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 58/2003
JUSTIFICATIVA
Objetivando melhorar a eficiência administrativa e promover a racionalização e
a transparência da gestão pública, foi, pelo Governo Federal, reativado o Programa Nacional a
Apoiar à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAPM.
O PNAüFM é um programa financiado pelo BID, em convênio com o Governo
Federal, através da Caixa Federal.
Os recursos estão disponíveis segundo o critério da população do Município,
sendo, no caso de Serafina Corrêa, o valor correspondente a U$$ 111.860,00, com a
contrapartida de 10% do Município.
As condições são:
- Prazo: 20 anos, carência - 4 anos;
- Amortização: 32 parcelas semestrais e sucessivas;
- Taxas de juros efetiva: 5,66% ao ano e mais atualização monetária.
No intuito de modernizar e ampliar o PDI - Plano Diretor de Informática - a
administração municipal necessita, urgente, substituir os equipamentos de informática
instalados, por estarem obsoletos, com capacidade técnica (memória) esgotada e tecnicamente
superada em vista da evolução do setor.
O projeto prevê uma reformulação geral do PDI, e, também, a instalação de
Central de Comunicação, bem abrangente, integrando todos os órgãos e sub-órgãos da
estrutura administrativa.
uma
O valor a ser desembolsado pelo Município é suportável (10%) e trará
significativa economicidade, transparência, controle, rapidez, segurança e melhoria da receita
pública municipal.
Em síntese representa alto interesse público do Município.
^afina Corrêa-RS, 28 de julho de 2003.
A'
Valcir S^ühdKReginatto
Prefeito Musicipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
S^FINA CORRÊA
LIDER DA BÂNCADA - DATA 6^\i
PFLí
PMDB;
psdbc
CÂMARA MUNICIPAL DL VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n°
Ass.
Município de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 14
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente, conforme Declaração de Despesa e Recurso n° 14, emitida pelo Prefeito Municipal, em
cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA
META; Aquisição de Equipamentos e Material Permanente/Recursos Vincuiados.
OBJETIVO: Dar suporte financeiro para aquisição de equipamentos e material
permanente para renovação e modernização administrativa.
Elemento
Despesa
Subpro￾qrama
Recursos Órgão U.O Programa Projeto Atividade
Recursos Próprios
Recursos Vinculados 03 01 122 0011 1.043 4.4.90.52.00.00
2003 2004 2005 Impacto Orçamentário
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária 330.000,00
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
330.000,00
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2003 2004 2005
Recursos Vinculados
Arrecadação total projetada 330.000,00
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
Saldo Livre resultante
330.000,00
Saldo Total comprometido para o ano
CÂMAftA MUNieíPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Dat^;^
Protocolo no.
Ass
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 14
datado de 18.08.2003, DECLARO existir recursos para Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente, cuja despesa correrá por conta da dotação
orçamentária contida na atividade n° 1.043, estando adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 18 de agosto de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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