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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 62/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2003
Date 2003-08-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 234, DA LEI MUNICIPAL Nº 1823/2001.
native_id3588

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-09-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2006/2003.
2003-09-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 08/09/2003

Documents (1)

texto original #

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Protocolo g°. //h/ im
Da
Ass.
CÂMARA MUNICIPAL Dt VER lADORfa’ 'ADO DO mo GRANDE DO SUL
SERAFINA CORREAfi^%FE,Ty^ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
APROVApQp^^/^-^ Votação:
-^Prêsioente
PROJETO DE LEI 62/2003
.—u
^tJtA a redação do artig
■ N” 1823/2001.
o 234, DA LEI
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a teor do artigo 37, IX, da Constituição Federal, a
Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1“- O artigo 234 da Lei Municipal n° 1823, de 06 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 234 A- As contratações de que trata este capitulo terão dotação
orçamentária especifica. (NR).
Art. 2°- Revoga-se o artigo 234 da Lei Municipal n° 1823, de 06/12/2001.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Con'êa, RS, 08 de agosto de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^^
SERAFINA CORRÊA-RS
. V
Protocolo no.
Data>
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 62/2003
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei n“ 57/2003, que se encontra em tramitação nessa Casa
Legislativa, tem por meta eliminar uma lacuna na estrutura legal do Município. Em sua
elaboração, porém, não foi incorporada a revogação de dispositivo de lei ordinária que
trata do assunto, embora de forma genérica quando ao período.
Considerando a necessidade de dar cobertura ao Projeto de Lei n” 57/2003, não
sobrepondo dispositivos legais, e, desta forma suprir a necessidade de cumprir o artigo
37, IX da Constituição Federal, propõe-se nova redação ao artigo 234 da lei 1.823/01,
na sua parte final.
O presente Projeto está diretamente relacionado ao Projeto de Lei n° 57/2003.
Para eficácia da proposta ambos devem ter o referendo dessa Casa.
A proposição representa interesse público municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, RS, 08 de agosto de 2003.
vOSa
Valcir Segunda Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA M
CIFAL de VEREADORES
S^AFINA CORRÊA - RS
líder DA ^NCADA - DATA
mu
PMK
^DB:

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