CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo/nP
Dãta;/
Ass.'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
cADüRES CÂMARA MUNICIPAL D£ V
SERAFINA CORREA-RS
PROJETO DE LEI 63/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA URBANIZADA À COOPERATIVA DOS
PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA CORRÊA -
jCOOPERLATE, PARA INSTALAÇÃO DE USINA DE
BENEFICIAMENTO DE LEITE.
Votação
Seqe^rjo_
51
Presidente
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte lei:
Alt. 1° Fica o Município de Serafma Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal,
autorizado a realizar doação com encargos à Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Corrêa Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 73936403/0001-10, fração de uma área
urbanizada, matriculada no Registro de Imóveis de Serafma Corrêa sob n° 4.855, localizada no Km
145 da rodovia estadual RS 129, na Área Industrial Salete, no perímetro urbano de Serafma Corrêa,
destinada à instalação de Usina de Beneficiamento de Leite, sem numeração administrativa, com a
área de 20.584 m2 ( vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), antiga parte do lote
mral n° 12 ( doze), da Linha Quinze de Novembro, sem benfeitorias, atualmente no perímetro
urbano desta cidade, situada na Rua Cooperlate, lado impar, distante 52,00 ( cinquenta e dois
metros) da faixa de domínio da RS 129, em quarteirão indefinido, com as seguintes confrontações:
NORTE: por 138,00 ( cento e trinta e oito metros), com a Rua Cooperlate;
SUL: por 160,00 ( cento e sessenta metros), com terras do Município de Serafma Coirêa;
LESTE: partindo do Sul rumo ao Norte, em 61,60m (sessenta e um metros e sessenta centímetros),
deste ponto, fazendo flexão rumo ao Noroeste, em dois segmentos de reta, 0 primeiro em 57,00 m (
cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), todos com parte de área do Município de Serafma
Corrêa;
OESTE: por 135,00 m ( cento e trinta e cinco metros), com parte da área do Município de Serafina
Corrêa.
Art. 2" O Imóvel doado à COOPERLATE - Cooperativa dos Produtores de
Leite de Serafma Ltda, é avaliada em R$ 36.227,84 (trinta e seis mil duzentos e vinte e sete reais e
oitenta e quatro centavos), à razão de R$ l,76/m2.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORI^A-RS
Protocolo n°. fn/ím
Da 4
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
A doação autorizada na presente Lei se formalizará através de
contrato administrativo, para cuja assinatura desde já fica autorizado o Poder Executivo, no qual
constarão os seguintes encargos da donatária:
Art. 3'
I - Compromisso de instalar complexo industrial de Usina de Beneficiamento
de Leite, de 888,28 m2, constituído de quatro blocos, destinados, respectivamente à Indústria,
Administração, Caldeira e Estação de Tratamento, em conformidade com o Projeto, que integra a
presente Lei.
II - Dar à área urbanizada a destinação prevista no respectivo projeto.
III - Manutenção do seguinte nível de produção anual:
Resfriamento de Leite:
no ano de 2004: 10.950.000 L
no ano de 2005: 12.590.000 L
no ano de 2006: 14.500.000 L
1)
a)
b)
c)
Produção de Leite Tipo C:
no ano de 2004: 180.000 L
no ano de 2005: 210.000 L
no ano de 2006: 240.000 L
2)
a)
b)
c)
Produção de Queijo Lanche:
no ano de 2004: 265.000 kg
no ano de 2005: 420.000 kg
no ano de 2006: 480.000 kg
3)
a)
b)
c)
Produção de Queijo Musarela:
no ano de 2004: 170.000 kg
no ano de 2005: 200.000 kg
no ano de 2006: 230.000 kg
4)
a)
b)
c)
Produção de Creme de Leite Pasteurizado:
no ano de 2004: 7.300 kg
no ano de 2005: 8.400 kg
no ano de 2006: 9.600 kg
5)
a)
b)
c)
GAMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°-
Da'
Ass,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Produção de Bebida Láctea:
no ano de 2004; 180.000 L
no ano de 2005: 210.000 L
no ano de 2006: 240.000 L
6)
a)
b)
c)
Produção de Leite Pastoso:
no ano de 2004: 36.500 L
no ano de 2005: 40.000 L
no ano de 2006: 50.000 L
7)
a)
b)
c)
IV - Gerar, no minimo, os seguintes empregos:
1 - Diretos:
a) no ano de 2004: 10 empregos
b) no ano de 2005: 15 empregos
c) no ano de 2006: 20 empregos
2) Indiretos (pessoas envolvidas na produção):
a) no ano de 2004: 800 empregos
b) no ano de 2005: 900 empregos
c) no ano de 2006: 1.000 empregos
V - Faturar, nos anos abaixo as seguintes somas:
a) no ano de 2004: R$ 5.000.000,00
b) no ano de 2005: R$ 6.000.000,00
c) no ano de 2006; R$ 7.800.000,00
VI - Compromisso de fiel cumprimento às normas ambientais em vigor:
§ 1° Constarão, no contrato a ser firmado com a donatária, as consequências
para o caso de des cumprimento dos encargos acima estabelecidos.
A destinatária garantirá as obrigações acima mediante cláusula de
garantia real em bens móveis ( equipamentos), ou imóveis, a ser constituida em favor do Município,
que terá vigência enquanto perdurarem os encargos da donatária.
§ 2°
cÂMAftA MUNICIPAI Dl yiREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
’/F/
Protocolo n°.
Dal
Ass.
(7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de
financiamento destinado à implantação do projeto industrial, objetivado na presente Lei. Neste caso,
a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém, em 2° grau, em favor do Municipio, na
forma do art. 17, II, § 5°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 4“
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 14 de agosto de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do S/etor Jurídico
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA municipal dê VEREADORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
JUSTIFICATIVA: Da
Ass. V
C7
A COOPERLATE é instituição genuinamente serafmense. Surgiu da grande visão e da
liderança de um grupo de pequenos produtores rurais que, antecipando-se aos acontecimentos e
tendências sócio-econômicas, detectaram a necessidade de se unirem, de trabalharem
colegiadamente em defesa de seus interesses, na busca de modernidade e técnicas, para viabilizar a
pequena propriedade rural. Diversificaram as atividades rurícolas e, coletivamente, buscaram
solução dos problemas comuns.
Começou timidamente. Hoje, além de abrigar os produtores locais, acolhe e conta com a
cooperação de sócios sediados na região colonial do Alto Uruguai, principalmente de Montauri,
União da Serra, Casca, Nova Araçá, Nova Bassano, Paraí e Guaporé.
No começo de suas atividades, em 1992, recolhia, diariamente, 4.000 litros de leite, e, hoje,
mais de 20.000 litros/dia.
Mais de 300 pequenos produtores, proprietários de terras acidentadas, participam na
produção de leite e são tributários da cooperativa.
Com 0 incentivo e apoio da COOPERLATE tomou-se opção economicamente viável da
cédula produtiva do Município e região. Isto está comprovado no aumento constante de captação de
leite na plataforma da indústria. O crescimento verificado é devido aos investimentos feitos pelos
associados na melhoria genética, em animais com bom valor zootécnico, com alimentação
melhorada, e uma gestão correta e responsável.
O posto de recolhimento e resfriamento de leite está localizado junto ao Distrito Industrial
do Bairro Santin, próximo a zona residencial. O terreno está cmzado pelo Arroio Feijão Cm, razão
pela qual instituições ambientais julgam a área inadequada para as atividades do seu ramo. As
melhorias e reformas necessárias tomam-se anti-econômicas e insuficientes.
Por outro lado, a atual área é pequena para os projetos a serem implantados.
A Diretoria da Cooperativa pretende expandir e ampliar o seu leque de produtos acabados (
leite resfriado, envase de leite, industrialização de queijos, creme de leite pasteurizado, bebida
láctea e iogurte, doce de leite pastoso...) e incrementar a produção de matéria-prima e
comercialização.
Considerando a alta repercussão sócio-econômica do projeto e o alcance social do
empreendimento com imediato retomo, como: sustação do êxodo mral, viabilização da pequena
propriedade, geração de empregos, melhoria de qualidade de vida, aumento de receita pública - em
2002 a COOPERLATE teve valor adicionado superior a R$ 726.000.00 -
A proposição atende a política de apoiar as empresas, incrementando iniciativas
empreendedoras, o que tem dado resultados positivos em termos de geração de empregos, de renda
e, consequentemente, melhor qualidade de vida para os serafinenses.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2003.
\)
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL Dt VÊRÉADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo wP,
D, m
Ass
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CONTRATO DE DOAÇAO COM ENCARGOS
LEI MUNICIPAL N°
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
DOADOR: Município de Serafma Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n°
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafma Corrêa, em conformidade com
0 artigo 65 da Lei Orgânica do Município, neste ato denominado DOADOR e representado pelo seu
Prefeito Municipal, Valcir Segundo Reginatto.
DONATÁRIA: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n” 73.936.403/0001-10, com sede na Rua José Franciosi,
410, no Distrito Industrial, em Serafma Corrêa, representado pelo Seu Presidente, Sr. José Barp,
CPF n° 59201762020 d RG n° 7043161632, produtor agropecuário, em Serafma Corrêa.
Integram o presente contrato a Lei Municipal n°.../2003, o Memorial Descritivo do Projeto
Arquitetônico dos Blocos 01 - 02 - 03 e 04 - com as respectivas plantas baixas.
CLÁUSULA I - OBJETO
Constitui objeto deste contrato a doação com encargos à DONATÁRIA de uma área
urbanizada, matrícula no registro de Imóveis de Serafma Corrêa sob n° 4.855, localizada no K/M
145 da rodovia RS 129, na Área Industrial Salete, Bairro Gramadinho, destinada à instalação de
Usina de Beneficiamento de Leite, de 20.584,00 m2, terraplanado e com acessos, de 20.584,00 m2,
sem benfeitorias, em quarteirão indefinido, confrontando-se:
NORTE: por 138,00 m, com a Rua COOPERLATE;
SUL: por 160,00m, com terras do Município de Serafma Corrêa;
LESTE: partindo do Sul rumo ao Norte, em 61,60m, deste ponto, fazendo flexão rumo ao Noroeste,
em dois segmentos de reta, o primeiro em 57,00m, e o segundo em 18,50m, todos com parte de área
do Município de Serafína Corrêa;
OESTE: por 135,00m, com parte da área do Município de Serafína Corrêa.
CLÁUSULA II - VALOR
O valor atribuído ao imóvel ora doado com encargos, conforme Laudo de Avaliação é de R$
36.227,84 (trinta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), à razão de
R$ l,76/m2.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n?.
Ass
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CLÁUSULA III - ENCARGOS DA DONATÁRIA
3.LCompromisso de instalar complexo industrial de uma Usina de Beneficiamento de Leite, com
888,28 m2 de área construída, constituído de quatro blocos, destinados, respectivamente, à
Indústria, à Administração, à Caldeira e à Estação de Tratamento, de acordo com o Projeto, que
integra a presente Lei.
3.2.Dar à área doada a destinação prevista no respectivo projeto.
3.3. Manutenção do seguinte nível de produção anual:
Resfriamento de Leite:
no ano de 2004: 10.950.000 L
no ano de 2005: 12.590.000 L
no ano de 2006: 14.500.000 L
8)
d)
e)
f)
Produção de Leite Tipo C:
no ano de 2004: 180.000 L
no ano de 2005: 210.000 L
no ano de 2006: 240.000 L
9)
d)
e)
f)
10) Produção de Queijo Lanche:
d) no ano de 2004: 265.000 kg
e) no ano de 2005: 420.000 kg
f) no ano de 2006: 480.000 kg
11) Produção de Queijo Musarela:
d) no ano de 2004: 170.000 kg
e) no ano de 2005: 200.000 kg
f) no ano de 2006: 230.000 kg
12) Produção de Creme de Leite Pasteurizado:
d) no ano de 2004: 7.300 kg
e) no ano de 2005: 8.400 kg
f) no ano de 2006: 9.600 kg
13) Produção de Bebida Láctea:
d) no ano de 2004: 180.000 L
e) no ano de 2005: 210.000 L
f) no ano de 2006: 240.000 L
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14) Produção de Leite Pastoso;
d) no ano de 2004: 36.500 L
e) no ano de 2005: 40.000 L
f) no ano de 2006: 50.000 L
IV - Gerar, no mínimo, os seguintes empregos:
1 - Diretos:
d) no ano de 2004: 10 empregos
e) no ano de 2005: 15 empregos
f) no ano de 2006: 20 empregos
2) Indiretos ( pessoas envolvidas na produção):
d) no ano de 2004: 800 empregos
e) no ano de 2005: 900 empregos
f) no ano de 2006: 1.000 empregos
V - Faturar, nos anos abaixo as seguintes somas:
d) no ano de 2004: R$ 5.000.000,00
e) no ano de 2005: R$ 6.000.000,00
f) no ano de 2006: R$ 7.800.000,00
VI - Compromisso de fiel cumprimento às normas ambientais em vigor.
CLÁUSULA IV - GARANTIA
Em caso de descumprimento dos encargos
DONATÁRIA sofrerá as seguintes conseqüências:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por mês, sobre o valor do imóvel doado;
c) em caso de encerramento de atividades durante a vigência dos encargos, a DONATÁRIA
devolverá ao erário público municipal o valor, em moeda corrente nacional, atribuído pelo
Laudo de Avaliação, corrigido anualmente, pela variação do IGPM/FGV.
Subcláusula única. A DONATÁRIA garantirá as obrigações assumidas através dos seguintes bens:
estabelecidos neste Contrato, a
I - Um (01) Tanque Isotérmico para estocagem de leite, com capacidade para 15.000( quinze mil)
litros, executado em aço inox, AISI. Valor R$ 39.600,00
II - Um (01) Pasteurizador de Placas com a capacidade de pasteurizar 3.000 litros/hora, completo,
com estação de vapor, e válvula reversora de fluxo - marca Fisher. Valor R$ 39.000,00; ou
imóveis a serem constituídos em favor do Município, com vigência enquanto vigorarem os encargos
da DONATÁRIA.
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camara Municipal de vereadore*^
SERAFINA CORRf ■RS
Protocolo no,
Dat^27
L
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CLÁUSULA V- ONERAÇÃO DOS BENS DOADOS
A DONATÁRIA pode onerar os bens doados em garantia ao doador, em garantia do
financiamento destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou
penhor será mantida porém, em 2“ grau, em favor do Doador, na forma do art. 17, II, § 5°, da Lei n°
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VI - FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, por estarem assim acordados e contratados, assinam o presente instrumento em três (03)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Serafina Corrêa,
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
José Barp
Presidente da COOPERLATE
Testemunhas: