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materia nº 64/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2003
Date 2003-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3593

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-09-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2012/2003.
2003-08-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/08/2003

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2004
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data y
Assa,
'^ SERAFINA CORREA-RS <
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APROVAI data
Votação:
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Investimento para o desenvolvimento
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE"^
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo llD/S
Dató: J L m
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
OF.N°307/2003-GAB Serafma Corrêa, 28 de agosto de 2003.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Bernardo Mezzomo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Serafma Corrêa-RS.
Assunto: Lei de Diretrizes Orçamentárias - Exercício 2004.
Prezado Senhor,
Usando das prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica
do Município, combinado com a Emenda n° 02 à LO/4 de 22 de abril de 1991, submeto
à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n“ 64/2003, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2004.
A proposição está conforme a Lei Municipal n“ 1807/2001, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o quatriênio 2002/2005, e com a Lei
Complementar n° 101/2000, que determina a seleção de metas e respectivos objetivos
das ações governamentais para o exercício de 2004, estimando valores a serem
empenhados e aplicados em cada meta.
Excluindo as despesas com encargos, realização de programas
diversos, custos operacionais dos órgãos do Município e outras que envolvem recursos
vinculados, programas especiais e obrigatórios, reservas de contingência, os valores
atribuídos a cada meta representam investimentos a serem aplicados durante 2004.
Os meios estão distribuídos em atenção aos interesses da
coletividade municipal, em vista do desenvolvimento e da promoção sócio-econômica e
cultural para todos os segmentos do Município.
Fazem parte do projeto da LDO os Relatórios Resumidos, Quadro
de Resultados, Consolidação da Dívida Pública, Demonstrativos de Despesas e Previsão
de Receita até 2006, e mais as Previsões de Transferência.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ yERÊADORES
SERAFINACQR rRS
Protocolo ^
Data: Cf ÍM.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
A proposta da LDO está adequada à Legislação vigente, - LC
101/00, os Anexos inserem as metas e os objetivos em conformidade com o Plurianual e
Plataforma do Governo Municipal.
Em síntese, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2004 projeta um incremento de 15% a 17% em relação ao atual exercício e
ações governamentais visam assegurar o crescimento harmonioso e continuado em
todos os setores e aspectos com maior e melhor padrão de vida para todos os
as
serafinenses.
Atenciosamente.
y
Valcir Segundô Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA
LiDER DA BANCADA - DATA _í
PTBF
PMDB: PPB;
PSDBl
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CAMARA MUNICIPAL Dé VéRêADORES
SERAFINA COREIÊA-RS
Protocolo n°4. U¥im
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI n" 64, de 21 de agosto de 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO^S
SERAFINA CORREA-RS
DATA 2//d
\iK '%f.. ] DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Votaçao:
^crSario^
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso e
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública
municipal direta, relativos ao exercício de 2004, as diretrizes de que trata esta Lei e as metas
prioritárias do ANEXO I.
§ 1° Fica estabelecido como parte integrante da presente Lei o ANEXO 2, de metas fiscais,
conforme § 1°, do art. 4°, da Lei Complementam” 101/2000, compreendendo:
I - Cálculo da receita corrente líquida;
II - Resultado nominal e primário;
III - Consolidação da dívida pública;
IV - Demonstrativo de despesa com pessoal;
V - Previsão de receita para os exercícios de 2004,2005 e 2006 a realizada nos exercícios
de 2000, 2001, 2002 e 2003, e a projetada para o exercício corrente;
VI - Demonstrativo da aplicação de recursos decorrente da alienação de ativos;
VII - Demonstrativo da situação patrimonial no exercício de 2003.
Art. 2” A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo e metas prioritárias desta
Lei, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2004, de acordo com as disponibilidades de
recursos financeiros de que trata o art. 3” da presente Lei.
§ 1° Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.
§ 2” A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações
destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o art. 45 da L.C. 101/2000.
§ 3° O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de seus encargos terão prioridade
sobre as ações de expansão.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Dafc
Ass.i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 3" A receita prevista para o exercicio de 2004 está provisoriamente estimada em R$
12.900.000,00, devendo ter a seguinte destinação:
I - para reserva de contingência, atendendo ao disposto no inciso III do art. 5“ da LC 101/2000, o
percentual de 2 % da receita corrente liquida;
II - para atendimento da manutenção da administração dos órgãos municipais, será no valor
suficiente para atender as despesas de funcionamento dos órgãos;
III - para atendimento de programas de custeio, continuados ou não, dirigidos diretamente ao
atendimento da população e comunidade, será no valor que atenda aos programas propostos; e
IV - para investimento até o montante do saldo dos recursos estimados.
Parágrafo único. A reserva de contingência terá aplicação na forma da letra “b”, do inciso
III, do art. 5“,daLC 101/2000.
Art. 4" Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis
com 0 Plano Plurianual e com esta Lei.
Art. 5“ As receitas e as despesas dos orçamentos da Administração direta,
classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
serão
§ 1° Conforme art. 8“ da LC 101/2000, deverá ser elaborado e publicado, até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso.
§ 2° Atendendo ao art. 13 da LC 101/2000, no prazo estipulado no art. 8°, as receitas
previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado,
quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da qualidade e valores de ações
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários
possíveis de cobrança administrativa.
§ 3° Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos das suas
vinculações, ainda que em exercício diverso daquele que aconteceu, de acordo com o parágrafo
único, do art. 8°, da LC 101/2000.
§ 4° Conforme art. 9° da LC 101/2000, quando verificado, ao final de um bimestre, que a
realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e nominal, os poderes promoverão
por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e de
movimentação financeira, nos critérios estabelecidos nesta Lei.
2
CAMARA municipal dê VERÊADORE'^
SERAFINA CORR$A-RS
Protocolo n°,
Da
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
§ 5° Para efeito da limitação de empenho, de que trata a letra “b”, inciso I, do art. 4°, da LC
101/2000, será utilizado o seguinte critério:
I - corte das despesas de manutenção dos órgãos;
II- demissão de ocupantes de cargos em comissão;
III - suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
§ 6° Para efeito do § T, do art. 9° e do § 3“, art. 16, da Lei Complementar 101/2000,
considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado de até R$ 8.000,00 ( oito mil
reais), realizada na manutenção de órgãos municipais.
Art. 6" Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação
tributária, especificamente sobre;
I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do municipio;
II - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislatura
federal, especialmente ao prescrito na Lei Complementar n“ 116, de 31.07.2003, no que respeita ao
ISSQN;
III - revisão dos indices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas, multas e
criação de novos índices;
IV - as isenções e incentivos fiscais virão acompanhadas de estimativa de impacto
financeiro, demonstrando as medidas compensatórias sendo aceitos, apenas, o aumento permanente
da receita e a diminuição permanente da despesa.
Art. T As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei
a ser encaminhado à Câmara Municipal até 2 (dois) meses antes do encerramento do exercício e
deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária.
Art. 8" Nos projetos de lei orçamentária constarão as seguintes autorizações:
I - para abertura de créditos suplementares;
II - para a realização de operações de créditos com destinação específica e vinculada ao
projeto, nos termos da legislação em vigor, em especial a Seção IX, Subseção I, da LC 101/2000.
III - para realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos
limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção III, da
LC 101/2000.
3
CÂMAFiA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nQ
Datav
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 9" As transferências de recursos ou de benefícios a entidades privadas e às pessoas, de
acordo com o art. 26 da LC 101/2000, atenderão às exigências do Plano de Auxílios, instituído por
Lei Municipal e, ao art. 116 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 10. Para haver contribuição para o custeio de despesas de outros entes da federação,
deverá atender ao art. 116 da Lei Federal 8.666/93, ao art. 62 e a letra “f’, do inciso I, do art. 4°, da
LC 101/2000.
Art. 11. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados:
1 - prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;
II - conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização
legislativa específica.
Art. 12. A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a
qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas
se houver prévia dotação orçamentária para atender às projeções de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes e atender ao disposto na Seção II e aos art. 70 e 71 da LC 101/2000.
Art. 13. As despesas com pessoal, elencadas no artigo 18 da Lei Complementar 101/2000,
não poderão exceder o limite previsto no artigo 20, III, letras “a” e “b” da referida lei.
Art. 14. São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de
programas, visando:
- proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas
informativos, educativos e culturais;
II - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação
I
e segurança;
III - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
IV - racionalização dos recursos materiais e humanos, visando diminuir os custos e
aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.
Art. 15. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo, para
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência
social, sem ônus para o município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos
somente após o efetivo recebimento dos recursos, conforme letra “f’, do inciso I, do art 62, da LC
101/2000.
4
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFIIMA CORRFA-RS
Protocolo > 2i/h7
As^/^ ■
làt>l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 16. O Poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuindo Tesouraria
e/ou Contabilidade descentralizadas, não tiverem prestado contas até o 30° dia útil do mês
subsequente.
Art. 17. No controle de custos e na avaliação de resultados dos programas constantes do
orçamento municipal, será demonstrado através de normas de controles internos instituídos pelo
Poder Executivo, de acordo com a letra “e”, do inciso I, do art. 4°, da LC 101/2000, que vigirão
também no Poder Legislativo, conforme o caput do art. 31 da Constituição Federal.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 21 de agosto de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídi/co
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉ
LÍDER DA BANCADA - DATA
PIBi
^ PPB: 7f/y
-RS
'■Uí.
PMDB:
PSDBÍ
5
I » ) (■ ) t t I I I f ) » ( í í í I i i í > f í » ( I í » ! f
I
CÂMARA MUNICIPAL DE ViRÊADORÊS ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
ANEXO I
Da ?
01 - Legislativo Ass.
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Equipar com móveis, computadores e outros Próprios 20.000,00
equipamentos, os diversos órgãos do Poder
Legislativo.
Aquisição de
equipamentos e material
permanente
01.01
Conservar o atual prédio da Câmara Municipal Próprios 88.000,00
convenientemente, promovendo melhorias como
pintura, alteração de paredes e mudanças de
aberturas.
01.02 Conservação do
Prédio da Câmara Municipal
Proporcionar Próprios 10.000,00
funcionamento da Câmara Municipal, visando
melhor atendimento ao público.
01.03 - Conclusão do Centro ambiente adequado ao
Administrativo
(Dependências
Câmara Municipal)
para a
Dotar a Câmara Municipal de melhores condições 96.000,00
de serviços e atendimento, com material de
consumo, serviços de terceiros e encargos,
publicações, divulgações oficiais. Prestar
homenagens póstumas a pessoas que prestaram
relevantes serviços ao Município ou que foram
ligadas ã administração Municipal.
01.04 - Manutenção dos Próprios
Serviços da Câmara
Municipal
I I > t ( > > I I f f t » l) ) I » » > > I > > » i f > > t » t > » I > t > » í
I
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no
ANEXO I
04 - Administração
Ass.
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Adquirir móveis, máquinas, computadores e Próprios 31.000,00
utensílios de escritório para equipar
convenientemente os órgãos da administração
municipal.
04.01
equipamentos e
permanente
Aquisição de
material
Dar condições de uso aos veículos dos diversos Próprios 35.500,00
órgãos da administração municipal de circularem
convenientemente.
04.02
veículos do
administração.
Conservação de
uso da
Manutenção dos serviços do gabinete do prefeito, Próprios 464.000,00
vice-prefeito, administração, finanças, sub￾prefeitura, assessoria jurídica, controle interno,
planejamento. Conselho Tutelar e da Junta de
Serviço Militar, com despesas referentes a:
material de consumo, divulgações oficiais,
publicações, assistência técnica e de manutenção,
despesas com diversos Conselhos Municipais,
pagamento de entidades de assessoramento, tais
como: AMESNE, DPM, FAMURS e cursos de
especialização e qualificação profissional.
04.03 -
diversos
administração.
Manutenção dos
órgãos da
Amortizar a dívida contratada junto a instituições Próprios 595.000,00
financeiras e a decorrente de débitos
04.04 Amortização da
Dívida Fundada
previdenciãrio s, incluindo-se
decorrentes, tais como: INSS, Energia Elétrica,
FGTS, PRODURB, FUNDOPIMES, FUNDURBANO,
PASEP e BNDS.
os encargos
í í t I
i i I { i > I f i í í f í í t t
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
Protocolo^o
D;
ANEXO I
04 - Administração
Ass.
í/
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Sentenças Judiciais com o cumprimento do artigo 21.500,00
100 e seus parágrafos da Constituição Federal.
04.05 - Sentenças Judiciais Próprios
Modernizar os serviços de controle financeiro e de 40.000,00
prestação de serviços, agilizando as informações,
através de aquisição e ou locação de equipamentos
e desenvolvimento, locação ou aquisição de
sistemas de programas.
04.06 - Informatização dos Próprios
serviços municipais
Conservar o atual prédio do centro administrativo, 24.000,00
centro de idosos e outros, promovendo melhorias
como reparos, pinturas etc.
04.07 - Manutenção dos Próprios
prédios municipais
Salvar registros de atos administrativos; agilizar 10.000,00
acesso ãs informações desejadas; oferecer maior
transparência e participação do cidadão no
processo de gestão; oferecer agilidade e segurança
nos controles internos; reduzir custos
administrativos; oferecer informações confiáveis.
Implantação de Próprios
microfilmagem no sistema de
informática.
Administração Municipal
04.08
na
» í í f í i: \ f i i' »
}
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS Protocolo n°.
D, :_S
ANEXO I
20 - Agricultura
Ass.\
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando 66.000,00
à disposição máquinas agrícolas, sementes,
adubos,
terceirização de mão de obra, diretamente ou em
convênios estaduais e federais através de contrato
fertilizantes. energia elétrica e
20.01 Assistência ao Próprios
pequeno produtor
com entidades especializadas, assistência técnica
extensionista rural e engenheiro florestal.
Adquirir implementos agrícolas com o objetivo de 10.000,00
dar apoio ao pequeno produtor rural.
20.02 Aquisição de Próprios
implementos agrícolas
Conservar as máquinas e implementos agrícolas Próprios 115.000,00
com manutenção adequada para oferecer melhores
serviços ao pequeno produtor.
Manutenção de
máquinas e implementos
agrícolas
20.03
Aumentar a produtividade com oferecimento de 5.000,00
sementes e matrizes financiadas para pagamento
na safra, na contrapartida do Município, conforme
convênio com o Estado - Sistema Troca-troca.
20.04 Manutenção do Próprios
sistema troca-troca
( I f ,( * > i t i t I i i i i I i i > f > f i * í I t I » t ( f
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*^ ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ro.
ANEXO I
D, ■■M
20 - Agricultura
Ass.
7
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Aumentar as alternativas de renda familiar Próprios 24.500,00
diversificando
reflorestamento com espécies nativas e exóticas.
as culturas e implantar
20.05
renda com pesquisas e
difusão de novas culturas e
reflorestamento
Novas opções de
Celebração de Aumentar a produtividade do setor primário em Próprios 18.000,00
geral, agropecuário, objetivando maior renda,
aproveitamento do solo e fixação do homem no
campo.
20.06
parcerias para recuperação
do solo
Despoluir o meio ambiente, preservando os 5.000,00
mananciais e fontes de água para garantir melhor
qualidade de vida.
20.07 - Coleta e destino de Próprios
lixo seco e as embalagens de
agrotóxicos
Apoiar o pequeno produtor e incrementar infra- 50.000,00
estrutura familiar; sistema de manutenção da
patrulha agrícola.
20.08 - Implementação do Próprios
Fundo Rotativo
Garantir a saúde e melhor qualidade de vida das Próprios 4.000,00
pessoas que residem na lavoura.
20.09
qualidade da água e dos
alimentos consumidos
Controle da
20.10 - Apoio com material ã Próprios 20.000,00
construção de pocilgas e
estábulos
Incrementar a suinocultura programada e apoiar o
confmamento de bovinos de pequenos produtores.
) » ) f I I I » > » ( t f t i > í I )
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I
CÂMARA MUNICIPAL DE VÊRIADOREE
SERAFINA CORRÊA-RS
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS Protocolo n°.
■zn
ANEXO Ass. I
24 - Comunicação
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Levar à zona rural, sistemas de telefonia, 27.000,00
oferecendo melhores condições de comunicação,
objetivando a fixação do homem no campo e mais
fãcil intercomunicação dos moradores urbanos.
Instalação e Próprios
manutenção de telefonia
rural
24.01
Levar a divulgação dos canais de televisão 13.000,00
instalados, visando ao munícipe urbano e rural
melhores condições e fixar o homem no seu
habitat, com boa qualidade de imagem e som.
24.02 Próprios
antena parabólica coletiva e
das repetidoras de imagens
de TV
Manutenção da
) > ) > t í í ) » » f ? » I » )
I
CÂMARA MUNICIPAL Dl VERIADORES
SERAFINA CORREA-RS ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
^■ Wm. Protocolo nR
Da‘
ANEXO I
06 - Segurança Pública
Ass.
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Disciplinar a circulação de veículos automotores Próprios 51.000,00
nas vias públicas, visando segurança para os seus
usuários, assegurar segurança aos pedestres e
condutores de veículos, e implementar informações
através de placas informativas, de sinalização e
indicativas.
06.01
circulação de veículos e
pedestres nas vias públicas e
sinalização horizontal e
vertical nas ruas urbanas
Organização de
t » > » > » » > > í f » í » > » » j i t ( t » I * t > t * í
í I I ) I > » ) > ) f I
f I
CAMARA MUNICIPAL DÊ VêRIAOORES
SERAFINA CORRÉA<RS
■. -rr/orr-^— Protocolo no
Da;
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
ANEXO I
12 - Educação
Ass.
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
165.000,00
300.000,00
Dar condições de manter o ensino fundamental em
pleno elevado, atendendo despesas necessárias à
manutenção.
Próprios
FUNDEF
Manutenção e
desenvolvimento do Ensino
Fundamental
12.01
Aquisição de Adquirir equipamentos e material permanente para Próprios 26.000,00
uso nas escolas de ensino fundamental e de ensino
infantil do Município.
12.02
equipamentos e material
permanente para as escolas
de ensino fundamental e
infantil
Manter em condições de utilização os prédios onde 20.000,00
funcionam as escolas municipais, inclusive com
melhorias como calçamento, muros, cercas,
iluminação externa, pintura e consertos em geral.
12.03 Próprios
ampliação e melhoria dos
prédios escolares
Conservação,
160.000,00
50.000,00
40.000,00
Próprios
FUNDEF
Salário Educação
Concluir a escola de ensino fundamental localizada
no Bairro Gramadinho.
12.04 - Conclusão da escola
do Bairro Gramadinho
I
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*^
SERAFINA CORRÊA-RS
í
Protocolo no
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
ANEXO I
12 - Educação
Ass.
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
317.000,00
25.000,00
Próprios
Estadual (transporte
escolar)
FUNDEE
12.05 - Transporte escolar
para alunos da pré-escola,
ensino fundamental, ensino
médio, EUA - Educação de
Jovens
universitários,
profissionalizantes
supletivos
e Adultos,
cursos
e
Fazer a manutenção dos veículos de transporte
escolar, contratar de prestação de serviços com
pessoas físicas e jurídicas, para atender a
demanda do município. 60.000,00
56.000,00
25.000,00
Federal
Próprios
12.06 - Merenda Escolar Prestar assistência aos alunos de ensino
fundamental das escolas municipais, oferecendo
merenda.
Desenvolver junto ao pessoal das escolas 44.000,00
municipais, cursos de aperfeiçoamento, visando
melhorar sua qualifícação profissional do ensino
infantil e fundamental.
12.07 Próprios
qualificação e atualização
profissional
Cursos de
Apoio técnico- Próprios 17.000,00
financeiro às instituições
voltadas ao atendimento de
deficientes e excepcionais
12.08 Oportunizar e incrementar processo ensino￾aprendizagem especializado para os infra ou
supradotados e portadores de deficiência.
84.500,00
34.000,00
Atender as necessidades educacionais da
população de 0 a 6 anos. Conservar e fazer
manutenção aos prédios e parques que atendam
as crianças da pré-escola.
Próprios
Federal
12.09 Manutenção do
Ensino Infantil
» * ) » ● * > » ) I ) I » » ) » í » » > » í > > t f t > » » » > » » I > ● » * * » ) ) )
CÂMARA MUNICIPAU Dl VIRIADORES
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
*2? ANEXO I
27 - Desportos e Lazer
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Dotar o município de um centro esportivo para 40.000,00
atender as necessidades de desenvolvimento físico
e social da juventude.
27.01 Conclusão do Próprios
Módulo Esportivo no Bairro
Planalto
Manter em condições de utilização os parques e Próprios 18.000,00
ginãsios destinados à prática esportiva e de lazer.
27.02
parques esportivos
ginãsios de esportes
Manutenção de
e
Dotar o Município de mais um ginásio de esportes 20.000,00
para atender as necessidades de desenvolvimento
físico.
27.03 Próprios
Ginásio de Esportes do
Distrito de Silva Jardim
Conclusão do
.1 f f f i f f i l ●/ t t í f
I
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS Protocolo n°.
ANEXO I
13 - Cultura
Ass.
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Aquisição de 8.000,00
material
Aquisição de equipamentos e material permanente
para a Banda Municipal.
13.01 Próprios
equipamentos e
permanente
Manutenção de eventos culturais
apresentações da Banda Municipal.
13.02 Próprios 5.000,00
eventos culturais
Manutenção de com
í »
l » I > í t > ! f t t > » t I 1 r f t i i \ I f V k í t
I
CÂMARA MUNICIPAL DE VERgADQRi'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no,
Ass.__>^
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
ANEXO I
25 - Energia
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Dotar as residências e estabelecimentos urbanos e Próprios 38.000,00
rurais com energia elétrica e melhorar a tensão
nas redes elétricas existentes, com equipamentos e
material permanente para força e luz.
25.01
melhoria na expansão de
rede trifásica e elétrica no
perímetro urbano e no meio
rural
Manutenção e
» í t I t ! ! > ( > I » I » ● i f » í ) ( í » ) ( f ( > t I t » ♦ I' ^ i
I )
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ^'c^y ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
Dataxi
ANEXO I
16 - Habitação
Ass.
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Implantar loteamentos populares, visando atender 30.000,00
a pessoas de baixa renda, incluindo-se no
programa o parcelamento de área, projeto de todas
as obras de infra-estrutura e regularização de
loteamentos já existentes.
16.01 Próprios
Populares
Loteamentos
I f > > ( I í > ♦ f í y í í í f f r t f í « r
CÂMARA MUNICIPAL Dl VÊRgADORES
SERAFINA CORREA-RS
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS Protocolo no.
Dat/ '
ANEXO I
15 - Urbanismo
Ass.
(7
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Adquirir equipamentos e materiais para varredura Próprios 8.000,00
de vias públicas e auxiliar e coleta de lixo.
15.01
equipamentos e
para coleta de lixo
Aquisição de
material
Conservar e manter a Capela Mortuária e Próprios 11.000,00
Cemitério Municipal, incluindo melhorias das
instalações.
15.02
Ampliação da Capela
Mortuária e Cemitério
Manutenção e
Conservar e manter em perfeitas condições a rede 268.000,00
de iluminação pública, inclusive com troca de
lâmpadas mais econômicas e duradouras.
15.03 Próprios
melhoria, conservação e
ampliação da Iluminação
Pública
Manutenção,
Ampliar e remodelar as praças e os jardins, Próprios 29.000,00
incluindo reparos e ajardinamento com plantio de
flores e arborização com plantas ornamentais,
embelezando e tornando saudáveis os ambientes
públicos.
15.04
remodelação e manutenção
de parques e jardins
Ampliação,
Manutenção de Garantir a coleta e o destino do lixo sem lesar o Próprios 170.000,00
meio ambiente e causar desconforto aos moradores
do Município.
15.05
serviços de coleta e destino
do lixo
Orientar a localização de moradores, Próprios 15.000,00
estabelecimentos comerciais, prestadores de
serviços e outros.
15.06 - Instalação de placas
com denominação de
logradouros públicos
!í í i; À ( ‘j
I
CÂMARA MUNICIPAL D6 ViRfADORES
SERAFINA CORREA-RS
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS Protocolo nP
ANEXO I
22 - Indústria
Asj
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Concluir as infra-estruturas do Distrito Industrial Próprios 10.000,00
do Bairro Salete com instalação de redes de água.
22.01 Conclusão do
Distrito Industrial do Bairro
Salete
Incrementar o setor terciário com incentivos fiscais 363.000,00
e financeiros, infra-estrutura, em vista da mão de
obra gerada, riqueza produzida e tributos que
retornam.
22.02 - Apoio ãs Indústrias Próprios
» )
CÂMARA MUNICIPAL DE VERgADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
7/ /<^>
Protocolo no.
Data:
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
ANEXO I
23 - Comércio e Serviços
Ass.
6/
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
100.000,00
100.000,00
Promover a divulgação do Município através de
eventos promocionais, conforme Calendário de
Eventos, previstos em Lei Municipal.
Próprios
Estado
23.01
Turismo
Promoção do
23.02 - Curso de capacitação 2.000,00
na área de Turismo
Oportunizar novas possibilidades de negócios na
éirea de turismo, para adquirir novos
conhecimentos e técnicas para o desenvolvimento
do turismo no município.
Próprios
Estruturar a área de lazer com equipamentos e 70.000,00
obras que atendam a necessidade da comunidade,
disponibilizando o camping para lazer, recreação e
repouso da família serafinense.
23.03 Próprios
manutenção do Camping
Carreiro
Reestruturação e
23.04 Próprios 16.000,00
Culturais e Esportivas
Promoções Sócio- Desenvolver
intercâmbios culturais, sociais e esportivos,
incrementando o turismo cultural e também
comercial
programações e promover
Desenvolver e difundir a cultura, a etnia original 40.000,00
de Serafina Corrêa e resgatar memória histórica e
cultural da Itália.
23.05 - Conclusão do Projeto Próprios
Via Gênova
Desenvolver e difundir a cultura, zelando pela 10.000,00
manutenção dos prédios e monumentos.
23.06 Próprios
prédios
históricos e culturais
Tombamento de
e monumentos
) » > > í * t » ( t í > t » í » » I > » > i > » > i » > > » » * i
» )
CÂMARA MUNICIPAL D|yER|ADORES
SERAFINA CORREA-RSd
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
Protocolo n°..
Z
ANEXO I
10 - Saúde
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Promover a assistência, odontológica, sanitária, 190.000,00
médica ambulatorial e de internação, incluindo a
aquisição de medicamentos e exames laboratoriais
e radiológicos, utilizando-se de todos os recursos
disponíveis. Promover assistência ambulatorial e
de internação hospitalar.
10.01 - Aperfeiçoamento dos Próprios
diversos Programas de
Saúde
500.000,00
446.000,00
Próprios
Federal
Manutenção dos
com
Oferecer condições às unidades que prestam
serviços de atendimento à saúde da população de
atender adequadamente
10.02
serviços de saúde
Contrato de Gestão
desenvolvendo programas de capacitação de
recursos humanos para a área técnica
administrativa e de apoio, com contratação de
profissionais especializados e com plantão médico
permanente de urgência e emergência em nível
ambulatorial. Reorganização de programas de
Agentes Comunitários de Saúde e manutenção do
PSF, com ampliação de ações.
suas funções.
Conservar e manter em condições de Próprios 37.000,00
funcionamento os prédios onde funcionam os
ambulatórios médicos municipais, conforme
exigências legais.
Conservação e
manutenção dos prédios das
unidades básicas de saúde
10.03
> t í í »
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRI^RS
Protocolo no. ^/ZíâJ
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
ANEXO I
10 - Saúde
Ass.
VALOR R$
10.000,00
METAS OBJETIVOS RECURSOS
Melhorar e aumentar o atendimento à população Próprios
com aparelhos de alta capacidade técnica,
aumentando a resolutividade nas áreas de
enfermagem, medica e odontológica, e aquisição de
móveis.
Aquisição de
material
10.04
equipamentos e
permanente
Manter os veículos de transporte de pacientes e 141.000,00
outros em perfeitas condições com aquisição de
peças, combustíveis e consertos em geral
10.05 Próprios
conservação de veículos
Manutenção e
538.000,00
24.000,00
Federal
Estadual
10.06 - Aperfeiçoamento da
gestão,
crianças,
hipertensos,
gestantes
diversas
programas para
idosos,
diabéticos,
e campanhas
Amparar as diversas faixas etárias e as pessoas
portadoras de doenças degenerativas ou
hereditárias, visando uma vida sadia e de boa
qualidade e realização de ações de informação
preventivas ã população, proporcionando maior
eficiência na assistência médica e demais ações da
saúde pública, com a municipalização plena da
saúde.
Eliminar importunos insetos e garantir boa saúde Estadual 10.000,00
a toda população.
10.07 - Erradicação de focos
de moscas, mosquitos e
outros insetos nocivos
> » > ● > ) * » I ) » ) » ) > ) i I » ) > I > > ) ) » I I » ) » I * > f » » » * > ( * * > í
í t
CÂMARA MUNICIPAL Dl yiREADQR|£
SERAFINA CORREA^RS ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
Protocolo no. /Òc/IíOí
Dat^: 7yiCK !òe<^y ANEXO I
10 - Saúde
Ass, "r
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
40.000,00
94.000,00
Garantir o tratamento médico, odontológico,
terapias e realizar diagnósticos na área de saúde.
Próprios
Federais
10.08 Aquisição de
medicamentos, material de
higiene, odontológico e
descartáveis
Implantar controles em Vigilância Sanitária, Federal 20.000,00
Epidemiologia e Ambiental, divulgar dados sobre
as condições de saúde do município.
10.09
serviços de Vigilância em
Saúde e de Controle de
Doenças
Consolidação dos
f » ( ( ( f l f > j t » » i 1 i f F \ i i !> i f > í í t I J f
CAMARA MUNÍCÍPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS Protocolo n°.
ANEXO Ass. I
17 - Saneamento
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
> Ampliar a rede de abastecimento de água Próprios 52.000,00
nas comunidades inclusive com abertura de
poços artesianos e reservatórios;
> Conservar as redes de abastecimento de
água das comunidades onde o serviço é
prestado pelo município;
> Estender a rede de abastecimento de água
urbana às zonas mais necessitadas.
17.01
Água
Abastecimento de
Ampliar e conservar a rede de esgoto pluvial, na 30.000,00
área urbana do município, inclusive os
loteamentos populares.
17.02 Próprios
conservaçáo do sistema de
esgotos pluviais
Ampliaçáo e
Controlar alagamentos, poluiçáo e vazão de águas, Próprios 20.000,00
melhorando a proteção das áreas urbanas,
ensejando segurança aos munícipes.
17.03 - Canalização parcial
do Arroio Feijão Cru
» » > » ) > > > > > « » I » ) > i » t > » I > > > ) » I > » » » > > ^ t » t » ) f I ) » » > > f
I )
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VÊRfAOQRE^
SERAFINACORRÊA^l ■
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS Protocolo
ANEXO I Ass.
08 - Assistência Social
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
46.100,00
30.000,00
> Prestar assistência social à população
carente do município, dando proteção e
acompanhamento necessário, integrando o
programa com a saúde e a educação e
implantar política pública em nível
municipal.
> Incentivar as associações de bairros,
visando integrar os moradores na busca de
soluções comuns e melhoria de qualidade de
vida.
Prõprios
Federais
08.01
Fundo de Assistência Social
Manutenção do
08.02 Próprios 23.200,00
Fundo
Conselho Tutelar
Manutenção do
Municipal do
Promover ações de atendimento e proteção ã
criança e ao adolescente.
08.03 Próprios 8.000,00
Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente
Manutenção do Promover ações de atendimento e proteção à
criança e ao adolescente.
Promover ações integradoras e de melhor 10.000,00
qualidade de vida para crianças, idosos e
portadores de deficiência.
08.04 Próprios
redes de cidadania em
convênio com o Estado
Implantação de
t f » > ' I t t t » » í í » ♦ > » t ! * í » » ( » » ) i » » t I t t ) * » ( I » I: íT I i
I
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS Protocolo n°
Dat^Z f/ (T-r/ M
ANEXO I
26 - Transporte
Ass.v
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Manter em boas condições de utilização, o britador Próprios 29.000,00
municipal, com aquisição de peças e consertos em
geral.
26.01
Britador Municipal
Manutenção do
Manter a frota de veículos em perfeitas condições Próprios 421.000,00
para sua utilização, com aquisição de peças,
combustíveis, serviços de conservação e outros.
26.02
manutenção da frota de
veículos
Conservação e
Ampliar, melhorar e conservar as estradas 41.000,00
municipais, visando dar melhores condições de
tráfego, incluindo-se no programa todas as obras
necessárias, inclusive pontes, pontilhões e bueiros,
com serviços topográficos, de engenharia e serviços
terceirizados.
26.03 - Abertura, ampliação, Próprios
melhoramento e conservação
das estradas munieipais
( » i I í > ) )
t j J >
t í t f t ^ t ^ t i t i i f h i ^ t i f r
I
CÂMARA MUNICIPAL DÊ ViREAOÔRIH
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. Z
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS
ANEXO I
26 - Transporte
Ass, .L
METAS OBJETIVOS RECURSOS VALOR R$
Abrir novas mas e avenidas nos núcleos urbanos, Próprios 145.000,00
ampliar, melhorar e pavimentar com calçamento
de paralelepípedos ou asfáltico os atuais
incluindo-se todas as obras viárias necessárias
proporcionando maior segurança, conforto e
tranqüilidade aos pedestres.
>
26.04 - Abertura, ampliação,
pavimentação, construção de
passeio
conservação
públicas
público
das
e
Vias
Edificar abrigos junto a estabelecimentos 10.000,00
industriais e nas vias públicas para proteger os
estudantes e os trabalhadores contra as
intempéries.
26.05 Construção de Próprios
Abrigos Públicos
)) > > > > > > )) > > > ) > > ) ) ^ )) > > ) > I > > > ) > > )) » > > ^ > > » ) > > » ) > > >
) MODELO N. 4 )
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORÇAMENTARIA CF ART 165 p 3 SECAO III CAPITULO VIII DA LRF
DEMONSTRATIVO DA APURACAO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Entidade : P. M. de Sej
Periodo.... Julho
fii Corr<
de 2003
Mes de Previsão A
Descric da Receita Total Referi 1. Anterior 2. Anterior 3. Anterior 4. Anterior 5. Anterior 6. Anterior 7. Anterior 8. Anterior 9. Anterior 10. Anterior 11. Anterior Fii il Exerci
Receitas Corrent<
Receita Tributaria
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
isferencias Cot.
Receita;
Tr. it.
Out: Corrente
51.613,74
39.047,99
19.092,06
569.118,46
24.190,40
1.338.250
540.000
290.900
9.255.000
769.850
42.656,64
39.403,98
26.047,08
614.863,93
19.954,93
36.802,66
39.586,26
25.064,38
827.460,71
20.568,64
59.515,06
39.454,91
23.149,67
573.049,26
22.814,70
54.653,03
39.631,38
25.616,70
700.163,83
23.865,86
57.526,85 338.939,23
40.837,61
26.268,19
673.141,61
65.135,57
115.202,66 38.927,35
64.304,24
1.310.83
647.606,06
31.813,40
58.519,65
55.271,33
46.539,39
674.937,00
36.185,03
963.509, 54
542.372,04
320.639,60
8.589.675,97
397.701,60
52.353,16
56.795,79
37.434,83
833.354,18
76.233,29
56.797,51
45.143,32 39.886,34 42.808,89
34.002,88 33.494,18
776.005,08
17.460,71
22.799,41
673.143,72 806.812,03
s 45.244,68 14.234,51
949.522,65 717.983,90 723.062,65 12.194.000 Total Correntes 10.814.099,15 1.056.171,25 854.332,11 844.130,80 924.373,16 1.144.322,21 1.001.857,50 783.961,68 1.071.452,48 742.928,56
Deduções
IRRF ATIVOS/IN.-EXECUTIVO-PROPR
IRRF Ativos/Inat.EXECUTIVO
IRRF Ativo/Inat.EXECUTIVO
IRRF ATIV/INAT. Legislativo-PRO
IRRF ATIV/IN.Legis.-MDE
IRRF ATIV.INAT.Leg-ASPS
Contribuição Patronal
Contribuição Patronal
Contribuição do Servidor Ativo
Contribuição de Servidor Ativo
Outras Contribribuicoes Previde
Contribuição Patronal Legislati
Contribuição Do Servidor Legisl
Outras Cont.Prev.Recup.Passivos
Contribui
Contribui
Outras Receitas de Valores Mobi
Rec.Rem.Dep.Bane.Rec.RPPS
Receitas de Aplicacoes Financei
Cancelamento de Restos a Pagar
Cancelamento de Restos a Pagar
Cancel.de Restos a Pagar Legisl
Cancel.de Restos a Pagar Legisl
Deducao de Receita para a Form.
Deducao Rec FUNDEF 15% FPM
Deducao Rec FUNDEF 15%-L.C87/9
Deducao Rec.FUNDEF15%-ICMS
Deducao Rec FUNDEF - IPI/EXP
Patronal Poder Leg
do Servidor Poder
52.800
22.000
13.200
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.465,91
0,00
13.539,06
0,00
913,45
427,18
240,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.123,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34.677,57
2.130,41
53.723,25
2.450,04
0,00
0,00
0, 00
0,00
0,00
0,00
25.090,14
0,00
13.545,45
0,00
569,65
163,14
66, 53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.509,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.316,01
2.130,41
30.655,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.766,48
0,00
13.719,21
0,00
562,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.637,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.837,09
2.130,41
30.635,58
1.663,89
4.112,21
1.713,39
1.028,01
0,00
0,00
0,00
0, 00
47.269,90
0,00
15.497,87
0,00
0,00
0,00
670,13
420,52
245,82
0,00
0,00
0,00
0,00
816,00
0,00
0,00
61.966,77
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0, 00
24.435,72
0,00
28.334,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.210,56
10.920,95
6.552,51
177,64
43,98
42,74
123.226,73
197.954,34
82.673,59
96.296,23
3.070,06
2.040,34
953,75
6.199,99
3.553,93
1.963,20
0,00
143.560,26
76.293,87
1.253,28
22.315,26
0,00
0,00
462.058,15
145.037,97
10.652,05
217.596,64
8.540,02
3.320,04
1.363,67
830,20
75,69
31,62
16, 97
0, 00
24.143,68
0,00
13.315,13
0, 00
0,00
0, 00
953,83
564,61
307,25
0,00
30.521,91
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
56.316,94
0,00
0,00
0,00
0,00
3.710,57
1.546,06
927,62
14,86
6, 18
20,06
0,00
24.062,97
0,00
13.182,03
0,00
0,00
0,00
953,07
540,67
295,99
0,00
28.129,68
0,00
0,00
6.792,00
0,00
0,00
71.229,44
0,00
0,00
0,00
0,00
4.283,13
1.784,61
1.070,76
14,86
3.797,46 3.526,21
1.469,25
3.460,12
1.441,70
865,01
0, 00
0,00
0,00
0,00
28.133,85
0,00
14.036,29
0,00
0,00
0,00
638,75
0,00
0,00
0,00
17.348,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.262,59
0,00
0,00
0,00
0,00
1.562,27
949,36
24,75
0,00
0,00
0,00
24.760,64
0,00
13.364,31
0,00
0,00
0,00
930,89
526,27
304,23
0,00
25.327,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
881,55
0
47,26
0,00
0,00
0,00
25.496,14
0,00
13.771,27
0,00
0,00
0,00
911,75
420,52
237,93
0,00
21.029,99
0,00
0,00
14.665,24
0,00
0,00
69.591,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0
6,18
0
3,71
0,00
24.087,16
0,00
13.129,33
0,00
0,00
0,00
941,57
1.081,34
591,98
0,00
21.202,04
0,00
0,00
42,02
0,00
0,00
52.647,61
0,00
0,00
0,00
0,00
24.468,46 0
0,00 334.000
13.535,87
0,00
935,27
295,53
166,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.411,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.416,39
2.130,41
34.474,72
1.799,06
0
192.000
0
1.154,49 0
457,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.612,94
1.253,20
0,00
0,00
0,00
0,00
29.790,91
2.130,41
68.107,74
1.692,55
0
7.000
3.500
3.500
0
36.000
0
0
0
0
0
654.000 69.843,55
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0
934,40 0
143.690,78 110.000,37 107.952,02 1.318.000 Total Deduções 1.650.008,04 131.784,54 151.411,20 121.087,30 141.410,99 152.048,18 146.166,91 133.940,62 169.859,16 120.635,97
615.110,63 10.876.000 723.043,50 782.962,17 992.274,03 855.670,59 650.021,26 861.593,32 622.292,59 805.831,87 607.963,53 Rec. Cor. Liquida..: 9.164.091,11 924.386,71 702.920,91
CÂMARA MUNICIPAL Di VÊRgADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data;
Ass.
7^
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{INCISO III DO ART.53 DA LEI COMPLEMENTAR FEDE'"^ N. 101/00) P
>
Município:
Periodo. . :
. M. de Serafina Corrêa
Meses: 01 a 07 de 2003
RESULTADO PRIMÁRIO
ATE PERIODO DE REFERENCIA
RECEITAS RECEITA REALIZADA
RECEITAS CORRENTES(A)
DEDUÇÕES(B)
Rec.de Dep.Banc.Rec.Vinc. FUNDEF
Rec.de Rend.Aolic.Rec.mun.Plena
Rec.de Rend.Rec.Mun.Alta Compl.
Rec.Rem.Dep.Bane.Rec.RPPS
Rec.de Rem.de Dep.Demais Rec.Vinculados
Rec.de Rend.Rec. Merenda Escolar
Outros Depositos De Recursos N.Vinculado
Deducao de Receita para a Form.do FUNDEF
RECEITAS DE CAPITAL(C)
DEDUÇÕES{D)
Op.de Credito Internas p/aq.de maq.e imp
6.609.148,91
9.736,74-
4.471,77-
6.020,17-
143.560,26-
3.335,94-
696,72-
9.697,42-
462.058,15-
706.200,00
Protocolo no.,
D, ■.m L
Ass.
700.000,00-
TRL=T0TAL RECEITAS LIQUIDAS(A-B)+(C-D) 5.975.771,74
DESPESAS DESPESA LIQUIDADA
DESPESAS CORRENTES(E)
DEDUÇÕES(F)
Juros Sobre a Divida Por Contrato
DESPESAS DE CAPITAL(G)
DEDUÇÕES(H)
Principal da Divida Contratual Regatada
4.990.736,66
79.104,81-
1.637.792,00
283.682,53-
TDL=TOTAL DESPESAS LIQUIDAS(E-F)+(G-H) 6.265.741,32
RESULTADO PRIMÁRIO = (TRL-TDL) 289.969,58-
RESULTADO NOMINAL ATE PERIODO DE REFERENCIA
PASSIVO FINANCEIRO (A)
PASSIVO PERMANENTE(B)
DEDUÇÕES(C)
Caixa
Bancos Conta Movimento
Bancos Conta Aplicacao
Restos a Pagar Nao Processados
DIVIDA LIQUIDA CONSOLIDADA (D)={A+B-C)
DEDUÇÕES(E)
Receitas de Privatizacao
1.017.217,79
2.880.152,18
15.061,18-
11.652,97-
48.818,94-
0,00
3.821.836,88
0,00
DIVIDA FISCAL LIQUIDA(F) = (D-E) 3.821.836,88
RESULTADO NOMINAL
> > ) )m. Ko ) )ioi E DA 
jh CONCESSÃO 
Y' >A DE GARANTIA 
iT - 
Jí^a RGF
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(ALÍNEA 'b','c’ E 'd' DO INCISO I DO ART.55 DA LEI COMPLEMENTAR F r >
N. 101/00)
Município:
Periodo..:
P. M. de Serafina Corrêa
08 de 2002 a 07 de 2003
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 9.164.091,11
CÂMARA MUNICIPAL Dê VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
DIVIDA PUBLICA
FUNDURBANO CONTRATO 13.182/95
PRODURB FINANCIAMENTO
FUNDURBANO CONTRATO II
FUNDOPIMES CONTRATO
FINANCIAMENTO BNDE
INSS PRO C.N.556.139.127.00408
CEEE-PROPRIOS CONF.DIVIDA
INSS PROC.32528268,282,367-7
PARCELAMENTO PASEP
CEEE- ILUM.PUBLICA CONVÊNIO
CONFISSÃO DE DIVIDAS PROC.55637367-7
CORSAN -CONFISSÃO DE DIVIDA
INSS CONFISSÃO DE DIVIDA CONTRATO N
FGTS CONTRATO
PARCELAMENTO ILUM.PUBLICA
PARC.ILUMINACAO PUBLICA
PARCELAM.DE SENTENÇAS JUDICIAIS
0, 00
505.251,41
7.580,62
112.298,08
700.000,00
0,00
0,00
1.216.879,12
188.956,95
2.025,28
0,00
0,00
0,00
0,05
39.728,89
107.431,78
0,00
Protocolo n°.
Data?
Ass
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 2.880.152,18
DEDUCAO
ATIVO FINANCEIRO 2.173.248,40
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 7,71% s/RCL 706.903,78-
LIMITE LEGAL = 120% s/RCL 10.996.909,33
CONCESSÃO DE GARANTIA 0,00% s/RCL 0, 00
LIMITE LEGAL = 22% s/RCL 2.016.100,04
> > » > Kfc í »o. > i > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > i > > > > > > > > > (ALÍNEA 'a' DO INCISO I DO AET.55 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 101/00)
Municipio:
Período..: 08 
P. 
de 
M. de 
2002 
Serafina 
a 07 de 
Corrêa
2003
)
)
DESPESAS COM PESSOAL ATIVO E INATIVO ATE PERÍODO DE REFERENCIA
exercício financeiro atual
26.210,se
io.920,95-
6.552,51-
62.585,60
4.727,64
1.358.421,08
232.002,02
5.329,86-
36.656,24
28.730,48
45.581,26
6.183,17
IRRF ativos/in.-executivo-proprio
IRRF Ativos/Inat.executivo
IRRF Ativo/Inat.executivo
Aposentadorias
Salario -Família
vencimentos e vantagens fixas
OBRIGACOES PATRONAIS
Recuperacao de Pas.do RPPS de Exerc.Ante
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS
Auxilio - Alimentacao
Obrigações Tributaria e Contribuitiva
SENTENÇAS JUDICIAIS
CÂMARA MUNtClPÂL DÊ ViREADORÊS
SERAFINA CORREArRS
Protocolo
Data/' TWim.
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL - EXERCÍCIO ATUAL (A) 1.725.873,61
Ass.
EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EXERCÍCIO ANTERIOR(B) 1.471.046,75
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL (A+B) = 34,88% s/RCL 3.196.920,36
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 9.164.091,11
LIMITE LEGAL = 54,00% s/RCL 4.948.609,19
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mEFBTURA tíUNtCtPAL ÚÊ smAFÍh. J ^í-i 01101/2004 A 31/12/2006
ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS : RECEITAS 2005 2006 RECEITAS i SOMA RECEITAS | %
ARRECADADAS ; PROJETADAS | (ARREC.+PROJ.) i 03/02 j PROJETADO
(15,77%)
RECEITAS 2004
2003 :●
RECEITAS
ARRECADADAS ! ARRECADADAS j 01/00 í ARRECADADAS : 02/01
RECEITAS % %
CORRENTES PROJETADO PROJETADO
2000 2001 2002 í ATÉJULHO/2003 ; AGO/DEZ-2003 (15,77%) (15,77%)
348.703,21 i
'8Õ'3Í2'C)3l'
345.'l42,b6l'
457.225.741
‘54^?Í4T
6'698'96'T
7'83Õ;24t
4Õ7'868;5Õ't
366.438,37
"92.977,24
■399.'57Ò,96
47T.445,24
è2'Í27'39
295.837,24 I 2,81 (
76'72063l""4ÒÍ33
Í8Í"599^05't'"44[56
Í83'Í79'42'Í 79,78
316.284,09 i
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257'5Í6;95|
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5'842'29T
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Í26"599;48T
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2:Õ82,59T
2:434,29'T
T26y99,3b'T
Imp.s/Prop.Rural e Terr.Urbana
lmp.s/transf."lnter-vivos" Bens imóv.
Imp.s/Serv. de Qualq. Natureza
Taxas Diversas
Contrib;Ecqnômicas(CusO^^
Contribuição de Melhoria
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Contrib. dos Empregadores RPPS
Cota-parte do Fundo Especial
Contribuições Sociais dos Servidores
Cqmunicajões
Transferência Lei Kandir 87/96
fl^sf^êndai^NDÉFll"!"""
,FPM-C.P. Fundo Paiíic.Munic.
TransL ímp. s/Propr. Terr. Rural
Outras transferências da União
Participação do ICMS
Participação dq lPVA
Outras transferências do Estado
Multas e Juros de Mora tributária
indenizações e Restituições ^
Receita da Dívida Ativa tributária
Receitas Diversas
Muitas de trânsito _ Receita Divida Ativa Não tribut
transferência IPI s/Exportação
Muit.e Juros de Mora fíão tribut
: 236.983,63
I íéTsefsi
i 95.9Í2Í12
8l'869;39
287.761,31 i 21,43/
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■■'■■678987'97'r''(T77b2)
(9.27)
1,62
66,74
■48,b8
(3,91)
677794'í 52,01
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7797")
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(30.92)^
ÍÕÕ7ÕÕI 397^67tbT
" 5,03 i ■■"■TsãjoõTT^T
11.677,64/ iob7ob'T
TOTAL RECEITAS CORRENTES ; 7.186.825,88 : 8.562;227;10 j 19,14 i 10.09í/890,36 ' 17,87 j S.608.808r:64 :: : 4^521.770,4^ ' 11.130,579,09 10^29/4 2.954/066,11 14.961 155,36 17:283:274,22
RECEITAS DE CAPITAL
700.000,00 i T
""■672o57õõ'T
29.118,30 i
227921708 1
700.000,00 :
■'■"eTzbqbõT
Operações de Crédito Internas
Alienação de Bens
: 261.818,70 ;
r'"'¥:25979ÕT 23.211,60 ;
5075877^'T
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
60.500,00 j 234.547,05/ 174.740,00
í bô75ÕÕ7bb; (*)Outras Transferências da União
(*)Õutras transferências do Èstado 4r-
(650.000,00)/ (752.505,00) 87l7Í75,'bb'l (-) Deduções FUNDEF (854.573,12) (462.058,15)1
TOTAL GERAL 6.852.950,49 12.304.066,11 14.208.650,36 i 18.154.449,22 j ; : i 7.550.404,48 ; 8.848.813,53 9.586.356,08 / i 4.521.770,45 11.836:779/09
1) Foi considerado 0 percentual de 5,00% para 0 IPTU Projetado Ago/Dez (R$ 15.814,20), considerando que cerca de 95,00% dos valores previstos do exercício 2003, já ingressaram.
2) A Média Projetada para o Exercício 2004 (15,77%), é 0 resultado da média das receitas efetivas de 2000/2001 (19,14) - 2001/2002 (17,87%), somada à média das receitas Projetadas para 0 exercício de 2003 (15,77%).
(19,14 + 17,87 + 10,29 / 3 = 15,77) - Somente sobre as Receitas Correntes - Para a Receita de IPTU, foi considerado 0 percentual de B%.
3) Os valores Projetados Ago/Dez, é 0 resultado da média dos valores ingressados até jul/2003. (total até julho divide por 7, multiplica por 5)
4) A média Projetada para os Exercícios 2005/2006 (15,77%) é a mesma utilizada para o exercício de 2004.
Obs.: Nas Receitas Correntes - Outras Receitas da União e do Estado previstas para o exercício 2004, estão vinculadas com repasses Federais e Estaduais, que poderão sofrer alterações conforme Portarias.
CÂMARA MUNÍCIPAL Di VÉREADORES
SERAFINA O
Protocolo n°
D. ■ tfn
Ass.
!7
Demonstracao das Variações 
)
Patrimoniais
)
Meses 01-07 de 2003 - Anexo 15
Estado ddo Rio Grande do Sul
P. M. de Serafina Corrêa
VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS
Resultantes da Execucao Orçamentaria
Despesa Orçamentaria
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Resultantes da Execucao Orçamentaria
Receita Orçamentaria
Receitas Correntes
Receita Tributaria
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
7 1.893.589,36
79.104,81
3.203.256,71
14.399,79
329.607,57
180.927,02
4.648.168,36
273.988,02
5.175.950,88
6.147.090,76
Despesas Capital
INVESTIMENTOS
AMORTIZACaO DA DIVIDA
Receitas Capital
Operações de Credito
Alienacao de Bens
Transferencias de Capital
CÂMARA MüNiSPAL DE yjRÊADORES SERAFINA CORREA-RS
? i
1.519.960,30
283.682,53
700.000,00
6.200,00 1.803.642,83
706.200,00
.
Total 6.853.290,76 Total 6.979.593,71 Protocolo n°-.
Mutações Patrimoniais 1
DESINCORPORAC OES DE BENS
Mutações Patrimoniais
INCORPORACAO DE ATIVOS 1.475.693,37 1.475.693,37 809.477,81 809.477,81
Total 8.328.984,13 Total 7.789.071,52
Independentes da Execucao Orçamentaria
DESINCORPORACAO DE BENS
Independentes da Execucao Orçamentaria
INCORPORACAO DE ATIVOS 114.785,74 114.785,74 121.363,80 121.363,80
Total 8.443.769,87 Total 7.910.435,32
Resultado Patrimonial Resultado Patrimonial
Superávit Verificado 533.334,55
Total Geral 8.443.769,87 Total Geral 8.443.769,87
I I I > ) > > > )) > > > > > ^ ) > > )) > > ) I I > I > ) » > ) > > > )> > > » > > > > > > >
)
)
Balanço Patrimonial
Meses 01-07 de 2003
Estado ddo Rio Grande do Sul
P. M. de Serafina Corrêa Anexo 14
ATIVO PASSIVO
Passivo Financeiro
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Nao Proces
CONSIGNACOES
Restos Processados de 03
Restos N/Processad de 03
Serviço da Divida
Sentenças Judiciais de 03
Diversos
de 03
Ativo Financeiro
Disponivei
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BANCOS CONTA APLICACAO
Vinculado
BANCOS CONTA VINCULADA-MO
BANCOS C /VINCULADA-APLIC
Realizável
124.533,09
15.061,18
11.652,97 23.032,94
872.694,86
351.065,05
6.183,17
48.818,94
144.726,82
1.935.584,44
17.404,05 2.173.248,40 9.226,27- 1.368.282,84
CÂMARA MUNICIPAL Di VERgADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Ativo Permanente
Bens Moveis
Bens Imóveis
Bens de Natureza Industria
DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARI
'PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
ALMOXARIFADO
OBRAS EM ANDAMENTO
Passivo Permanente
OPERACOES DE CRÉDITOS EM T
OPERACOES DE CRÉDITOS EM C
1.325.130,11
1.555.022,07
2.989.847,26
3.098.526,40
0,01
543.453,81
282.507,26
2.880.152,18
Protocolo
31.602,51 Data^,
728.885,83 7.674.823,08
Ass._\
Soma do Ativo Real 9.848.071,48 Soma do Passivo Real. . . . 4.248.435,02
Saldo Patrimonial
Ativo Real Liquido
Saldo Patrimonial
5.599.636,46
Soma 9.848.071,48 Soma 9.848.071,48
Passivo Compensado
RESPONSABILIDADES DE TERCE
Ativo Compensado
RESPONSABILIDADES DE TERCE 200.327,68 200.327,68 200.327,68 200.327,68
Total Geral 10.048.399,16 Total Geral 10.048.399,16

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