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CÂMARA MUNíeiRAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS \
Protocolo í
Data: ^
Ass.
CÂMARA MUNICDAL DE VFREAD^
SERAFINA CORRÍR^f^ITURA | lUNlCIPAL DE SERAFINA CORRÊA
APROVADOdATA ân 'Í-ROJETO de lei 65/2003
lO DO RIO GRANDE DO SUL
Votação: w//h/m/nr?!ir, li
Altera Redação do Art. 6“ da Lei Municipal n" 1876,
de 31-05-2002.
Ti
Ser'™t9no
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 6° da Lei Municipal n.° 1876, de 31-05-2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6° Os direitos decorrentes da concessão ou doação serão impenhoráveis e inalienáveis e
não poderão ser dados em garantia, salvo se a moradia edificada no imóvel for construída com
recursos do Sistema Financeiro de Habitação -SFH, ou equivalente. "
Art. 2" Revoga-se o art. 6° da Lei Municipal n.° 1876, de 31-05-2002.
Art. 3" A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, RS, 29 de agosto de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNÍGÍ^AI- B| vereadores SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 'I
Data/
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 65/2003
JUSTIFICATIVA
A política habitacional do Município passou por diversas alterações, adaptando-se aos
programas do Governo Federal e garantias da consecução dos objetivos.
O art. ó" da Lei Municipal n.° 1876/2002, preceitua que o imóvel doado pode ser dado em
garantia de financiamento, garantindo hipoteca em 2° grau em favor do Município, condição esta não
aceita pela Caixa Federal, para fins de financiamento habitacional.
No intuito de ensejar acesso a financiamento para construção de moradia aos donatários de
lotes urbanos, a redação fica alterada conforme redação dada ao projeto, a qual é recomendada e
exigida pela Caixa Federal.
O projeto vem ao encontro do interesse público e comunitário, beneficiando numerosas
famílias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 29 de agosto de 2003.
A
Valcir Segund^ Reginatto
Prefeito Municipal
CÀIVIARA>UNSC1PAL DE VEREADORES
^ RAFINA CORRÊA-RS
fNCADA - DATA 7 LÍDER D,
PTB.' )Ç \
PMDB: Z PPI 7^
PFDB: Z
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