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CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._ /J//47
PatáD/^^/ ”
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURAJWUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
eadores
^MARA'MUNICIPAL DE V
SERAFINA CORREA-RS
DATA
B'
APROVADO
PROJETO DE LEI 66/2003
Vot^o:__^.^:ÉL
Inclui Atividade na Lei 1807/2001 -
Plurianual; na Lei 1912/2002 - LDO; na
Lei n° 1935/2002 - LOA, e Abre Crédito
Adicional Especial.
-i. -
u
^Í4ente,^.,^^
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano
Plurianual - PPA ; na Lei na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei
Orçamentária Anual - LOA, e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
10.500,00( dez mil e quinhentos reais) dando-se crédito no seguinte Órgão e Rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Manutenção do Ensino c/ Recursos Vinculados
12 - Educação;
361 - Ensino Fundamental;
0047 - Ensino Regular;
2. 143 - Ensino Fundamental, Contrapartida Merenda Escolar;
3.390.30.00.00.00 - Material de Consumo 10.500,00
OBJETIVO: Atender a necessidade no que se refere, principalmente, a alimentação dos
alunos e custeio de despesas com recursos da Contrapartida da Merenda Escolar/2003.
Alt. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito
Adicional Especial aberto no artigo anterior, o auxílio e rendimentos resultantes da
Contrapartida da Merenda Escolar Convênio/2003 no valor de 10.500,00.
Alt. 3° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, RS, 01 de setembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto t|o Setor I
CÂMARA Municipal dê VEREADORFe
SERAFINA CORRÊA-^
-
ÍH(PS^I^€í7y
Protocolo no.
As
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 66/2003
JUSTIFICATIVA
O Projeto tem por meta suplementar os recursos financeiros destinados à
alimentação escolar, no que se refere à contrapartida do Município em cumprimento das
normas estabelecidas para celebração de Convênio com o Governo Federal.
A proposição inclui a atividade na legislação básica das finanças do
Município, especificamente Plurianual, LDO e Lei do Orçamento Anual.
A aprovação do Projeto habilita o Município a transferência de recurso
da União.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, RS, 01 de setembro de 2003.
llc'
Valcir Segunüo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMA ?A MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
ÜDER D/ /BANCADA - DATA
PFL:
PMDB:
PSDB;
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