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materia nº 67/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2003
Date 2003-09-05
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI 1912/2002 – LDO; NA LEI Nº 1935 – LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id3599

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-09-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2007/2003.
2003-09-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/09/2003

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Wíkiíàé’}
Protocolo n°..
Data<
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
^[^NluPAL DE yPREADORES
SERA.FINA CORRÊA-RS J
ÍCÂMARA PROJETO DE LEI 67/2003
í
APROVA! Inclui Atividade na Lei 1807/2001
Plurianual; na Lei 1912/2002 - LDO; na Lei n°
1935/2002 - LOA, e Abre Crédito Adicional
Especial.
Votagã-O-:,
'^e.CT^àno ■' 1 Presraente
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual -
PPA ; na Lei na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA,
e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00( três mil e quinhentos reais)
dando-se crédito no seguinte Órgão e Rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
Manutenção do Ensino c/ Recursos Vinculados
12 - Educação;
365 - Educação Infantil;
0041 - Educação Pré-Escolar
2. 142 - Programa Nacional da Alimentação Escolar/Creches PNAE
3.390.30.00.00.00 - Material de Consumo 3.500,00
OBJETIVO: Dispensar maior atenção às crianças das creches, no que se refere,
principalmente, à alimentação, visto ser a fase de intenso desenvolvimento e crescimento.
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional
Especial aberto no artigo anterior, o auxílio e rendimentos resultantes na Medida Provisória e
Decreto n° 4.626 de março de 2003, recursos PNAE, no valor de R$ 3.500,00.
Art. 3° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, RS, 01 de setembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto dp Setor Jurídico:
CÂMARA MUNICÍPAL DÉ VÉRÊADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
DaM
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 67/2003
JUSTIFICATIVA
Com 0 intuito de suprir as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas de
garantir segurança alimentar e contribuir para a formação de bons hábitos alimentares, o
Município celebrou com órgão federal para repasse de meios.
Na implementação do Convênio e em face de não constar, na legislação
municipal vigente, a previsão dos recursos nem como meta do presente exercício e, também,
no plurianual, a proposição vem sanar a lacuna e legaliza a transferência de recursos e devida
aplicação conforme projetos do convênio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafína Corrêa, RS, 01 de setembro de 2003.
(]
Valcir Segund|p Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMAi
lIder oi
ÍWUWJCIPAL DE VEREADORPÇ
SERAFINA CORRÊA RS
RANÇADA. DATA
-V
PMDB:

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