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materia nº 70/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2003
Date 2003-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR, O CLUBE SOCIAL E CULTURAL GAÚCHO DE SERAFINA CORRÊA – RS.
native_id3603

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-10-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2009/2003.
2003-09-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/09/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICÍRAL Di VÊRÊÂDORES
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo no._;
Ass. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 70, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a subsidiar o Clube Social
e Cidtural Gaúcho de Serafina Corrêa.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Clube Social e Cultural
Gaúcho de Serafina CoiTêa, CNPJ n“ 90.808.434/0001-49, com sede na Av. Miguel Soccol,
3.155, com a importância de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais), com a finalidade de custear
despesas na participação no Campeonato Estadual Juvenil - 2003, e incluir meta na Lei n°
1807/2001 - Plurianual, e na Lei n“ 1912/2002 - EDO.
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0094.2103 - Promoções Sócio-Culturais e Esportivas
3.3.90.30.00.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 3“ A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos, no prazo de 90 ( noventa) dias após o encerramento das competições.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORgS
SERAFINA CORREA-RS j
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Natação:
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Presidente
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A prática de esportes, além do desenvolvimento físico e neuro-motor,
propicia a sociabilização, educando para a convivência e a tolerância; favorece o intercâmbio
cultural, une e congraça as pessoas. As comunidades e até as nações.
Vive-se difícil momento para formação das novas gerações, em face da
destruição de muitos valores e práticas nocivas à sociedade.
O Governo Municipal promove e apoia iniciativas relacionadas ao
esporte amador de todas as modalidades.
Serafína Corrêa sobressai-se nas competições em que participa com os
jovens atletas, conquistando titulos significativos.
Presentemente, Serafína Corrêa está disputando do Campeonato Estadual
Juvenil, edição de 2003.
Por tratar-se de modalidade servidora; pelo fato de os jovens atletas não
possuírem recursos financeiros; por não existir entidade patrocinadoras, os jovens atletas
necessitam de apoio financeiro para custear transportes, alimentação e outras despesas inerentes
à competição.
Em face da formação educativa e a formação de hábitos sadios e
desenvolvimento social, cultural e a promoção de Serafína Corrêa, é de interesse público
municipal apoiar iniciativas dessa natureza.
Serafin; fírrêa, 26 de setembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUMfCIPAL DE VEREADORES
SERARNA CORRÊA^ RS .
LiDER DA BANCADA - DATA
PTB: =
PPB:

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