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Protocolo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
GAMARA MUiÍCIPAkeiéW^Í®ÜEES|“ 71, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.
SERAFINA CORREA-RS j
APR0v7\P0data2íMM Autoriza o Poder Executivo a subsidiar a Associação
Votação: Comunitária de Serafina Corrêa (CONSEPRO).
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. U Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar a Associação Comunitária
de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, CNPJ n“
90.808.312/0001-19, com sede na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de R$
1.000,00 ( um mil reais) para custear despesas decorrentes de consertos de manutenção em
veiculos usados pelo Pelotão da Brigada Militar de Serafina Con'êa.
Art. 2° As despesas decoiTentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Gabinete do Prefeito
122 - Administração Geral
0008 - Serviços de Trânsito
2.145 - Manutenção com Associação Comunitária de Serafina Corrêa
3.3.90.50.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 1.000,00
OBJETIVO: Empreender as ações que visam o gerenciamento, a fiscalização, o controle e a
execução de atividades relacionadas ao trânsito.
Art. 3° A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do repasse.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2003.
Valcir Segundo Regmatto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA;
O Município passa por um momento em que a sociedade em geral reclama maior
segurança para as pessoas e para seus bens.
De cidade pacata, tranqüila, segura passou para uma comunidade intranqüila,
insegura, com freqüentes registros de ocorrência de violência, arrombamentos, agressões de
toda ordem.
O contingente de Pelotão de Brigadianos, além de ser reduzido, está desprovido
de meios fundamentais para um policiamento ostensivo mínimo.
Considerando que não há outros meios disponíveis e imediatos, o Poder
Público Municipal, tempo em vista a segurança e a tranqüilidade da população, subvenciona a
Associação Comunitária de Serafma Corrêa, que presta auxílio direto à polícia civil e militar de
nosso município.
Serafma Con‘êa, 26 de setembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA- RS
LÍDER DA BANCADA - DATA
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