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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 72/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2003
Date 2003-09-26
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002 – LDO; NA LEI Nº 1935/2002 – LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id3607

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-10-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2011/2003.
2003-09-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/09/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DÉ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n».
Da'
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DEI V REÂDORES: .
SERAFINA CORRE^iíQjetO Ú l LEI N" 72, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.
DATA /f, 02'-
--r --
Mo^ão: Inclui atividade na Lei n° 1807/2001 - Plurianual; na Lei n"
1912/2002 - LDO; na Lei n° 1935/2002 - LOA, e abre sn
crédito especial. ^Prés^ení- ' ■etãno '■
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Con-êa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir atividade na Lei n° 1807/2001 -
Plurianual; na Lei n° 1912/2002-LDO, e abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$
1 .000,00 ( um mil reais), dando-se crédito no seguinte órgão e rubrica:
Gabinete do Prefeito
122 - Administração Geral
0008 - Sei-viço de Trânsito
2.145 - Manutenção com Associação Comunitária de Serafma Corrêa
3.3.90.50.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 1.000,00
OBJETIVO: Empreender as ações que visam o gerenciamento, a fiscalização, o controle e a
execução de atividades relacionadas ao trânsito.
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no art. 1°
desta Lei a redução de verba no seguinte órgão e rubrica:
Gabinete do Prefeito
04.122.0004.2005 - Manutenção dos órgãos do Gabinete
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 1.000,00
Art. 3“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 26 de setembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A necessidade de socorrer a Associação Comunitária para que esta coopere com
a Policia Militar para que, no mínimo, cumpra as suas atribuições em favor da comunidade, geram
a proposição que tem por meta empreender atividades que visam administrar e controlar os
serviços de trânsito.
O presente objeto tem por meta adequar a subvenção autorizada aos preceitos
legais de previsão no Plurianual, na LDO e na LOA e, deste modo alcançar a finalidade de
proporcionar segurança e tranqüilidade à população.
Serafma Corrêa, 26 de setembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUKmciPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA
LÍDE^A BANCADA - DATA à
PF -PTR,^
PMDB: PI
tz. PFl

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