CÂMAR/^ MüNiaPAL Dfc VEREADORES
SERAFINA
Protocolo n° , , ,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE VWEADORES^
SERAFINA CORREA-RS (
í PROJETO DE LEI 96/2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Secretario _í i l^residente
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito
Municipal de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso
de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr.
Adolino Zamarchi, RG 1010229001, e CPF 116112090-34 e sua mulher
Edi Maria Baldissera Zamarchi, RG 8860521641 e CF 753060420, casados
pelo Regime Universal de Comunhão de Bens, hortigranjeiros, residentes e
domiciliados em Serafína Corrêa, na Av. Arthur Oscar n” 2579,
seguintes imóveis:
De Propriedade do Município de Serafma CoiTêa:
- O lote urbano iC 01 (um), da Quadra 'B’, do Loteamento Monte Grappa,
com a área de 480,00 m- (quati’Ocentos e oitenta metros quadrados), sem
benfeitorias, na Via Trento, lado par da numeração, na esquina com Rua
Ipiranga no quarteirão fonnado pela Rua Ipiranga e Via Vivaldi; Verona e
Bassano dei Grappa, de matrícula n“ 4.303, Registro de Imóveis de Serafma
Corrêa, com as seguintes dimensões e confrontações:
Norte: por 32,00 m. com lote n" 02;
Sudeste: por 38,50 m. com a Rua Ipiranga;
Leste: por 10,00m. com terra de Ricien Poloni ou sucessores;
Oeste: por 30,00m. com a Via Trento
Valor atribuído: R$ 6.000,00, a razão de R$ 12,50/m-.
os
III- De Propriedade de Adolino Zamarchi e sua Mulher:
- Uma área de teiras urbanas , sem numeração administrativa, com
3.487,50m- (três mil, quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta
decimetros quadrados), sem benfeitorias, situada em Serafína Coiaêa,
área encravada distante 284, lOm. da Faixa de Domínio da RS 129, em
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
quarteirão indefinido de matrícula n“2452 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações;
Norte: por 27,90 m. com a área remanescente de propriedade de Ardulino
Olivo Zamarchi;
Sul: por 27,80m. com terras de propriedade de Roque Cervúeri e outros;
Leste: por 125,00m. com terras de Luiz Sérgio Zamarchi;
Oeste: por 125,00m. com área remanescente, de propriedade de Ardulino
Olivo Zamarchi.
Valor atribuído: R$ 6.000,00, aproximadamente R$ 1,72/mArt. 2"- Aos imóveis relacionados e caracterizados no art. 1® é
atribuído o valor total e individual de R$ 6.000,00( seis mil reais).
Parágrafo Único: Na presente pennuta não se leva em consideração a
diferença de valores atribuídos.
Art. 3“- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 11 de Novembro de
2002.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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<^MARA MUNICJPAL DE VERFirv
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
De longa data o Município de Serafina Corrêa
adotando política de incremento e apoio à expansão industrial, em face
do desenvolvimento e progresso que proporciona ao Município Pode-se
afirmar que todas, ou quase todas as indústrias locais foram
contempladas com incentivos e/ou facilidades.
Paulatínamente, o Distrito Industrial Salete vai abrigar
vem
empresas novas ou recolocadas.
O espaço físico, entretanto, não atende a demanda,
particularmente, quando é exigida área maior.
O Município, em vista da crescente demanda, necessita
adquirir ou ampliar a área
interessados.
existente para disponibilizá-la aos
Considerando as dificuldades financeiras e a de dotação
orçamentária suficiente, e em vista de o Município possuir imóveis
ociosos e sem previsão de sua utilização, recorre-se à permuta de bens
imóveis, com valores equivalentes, atendendo, deste modo, os interesses
públicos, pelos resultados sócio-econômicos, na geração de empregos e
de tributos municipais diretos e indiretos.
A permuta envolve duas áreas contíguas, uma, a maior, de
Luiz Zamarchi e sua mulher, e, a outra, menor, de propriedade de
Adolino Zamarchi e sua mulher. Em vista da peculiaridade de imóveis
limítrofes, mas de matrículas diferentes, são apresentados dois projetos
para a mesma finalidade.
A proposição é de interesse público
vantajosa pelo alcance social e
Municipalidade.
e apresenta-se
econômico que representa à
Serafina Corrêa-RS, 11 de Novembro de 2002.
Valcir Reginatto
Prefeito Municipal