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materia nº 73/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaCRIA UM CARGO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ALTERA TABELA CONSTANTE NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1954/2003.
native_id3609

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-11-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2022/2003.
2003-11-10 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 10/11/2003

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texto original #

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CÂMARA MUNiaPAU m yp6AD0»B
SERAFINACpBRÉA;;RS
Protocolo no.
Data/l
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.
CÂMAi^ MUNICIPAL Dfc VíTEADORES
SERAFIMA CORRÊA-RS '■'M
APROVa Cria um cargo no Quadro da Administração
Pública Municipal, altera tabela constante no
artigo 3°da Lei n° 1954/2003.
7 DATA
íih to >
Votaçao: K
Sec''8tano "■ ●o
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma CoiTêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado um cargo de Coordenador de Controle Interno, de provimento
efetivo, com as especificações constantes no Anexo I, que fica fazendo parte integrante da
presente Lei.
Art. 2“ O art. 3“ da Lei n° 1954, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorar com a
Art. 3° A O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimento e carga horária
semanal;
seguinte redação:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ORDEM DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS N° DE PADRAO
CARGOS
1 Gari 14 1 44
5 1 36 2 Recepcionista
3 Cozinheiro 10 2 44
20 2 44 4 Auxiliar de Serviços Gerais
5 Merendeira 20 2 44
6 Contínuo 3 2 44
7 Atendente de Creche 18 3 30
Jardineiro 4 3 44
50 3 44 9 Operário
10 Caseiro 3 4 44
Operário 5 4 44 11 Especializado
15 4 44 12 Vigilante
13 Porteiro de Escola 2 4 44
Auxiliar 10 5 36 14 de Enfermagem
municipal dê vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°
CÂMARA
m
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
8 6 44 Auxiliar de Biblioteca
Orientador de Atividades p/ 3"* Idade
Monitor de Internato e Semi-Intemato
15
2 6 20 16
2 6 44 17
Telefonista 7 6 36 18
6 7 44 19 Operador de Trator Agrícola
3 7 44 20 Pintor
Pedreiro 4 7 44 21
Encanador 2 7 44 22
23 Marceneiro 2 7 44
24 Calceteiro 2 7 44
25 Eletricista 2 7 44
26 Condutor de Turismo 1 7 44
2 7 44 27 Apontador
28 Almoxarife 3 44
29 Secretário de Escola 8 44
10 44 Motorista Categoria C-D-E
Mecânico - Serviços Gerais
Responsável pelo Patrimônio
30
31 2 9 44
32 2 9 40
33 Nutricionista 1 9 20
14 10 44 34 Operador de Máquinas
35 Fiscal 4 10 44
36 Músico 2 10 20
37 Desenhista 10 36
38 Motorista de ônibus- Cat.E 10 10 44
13 10 36 Agente Administrativo Auxiliar
Técnico Agropecuário
Técnico em Agrimensura
Monitor de Informática
39
40 7 11 44
41 1 11 44
42 2 11 20
43 Tesoureiro 1 12 36
7 12 36 44 Agente Administrativo
45 Médico Veterinário 3 14 44
1 14 36 46 Enfermeiro Alto padrão
3 14 30 47 Engenheiro
48 Dentista 6 14 20
14 36 Farmacêutico Bioquímico e Análises Clinicas
Assistente Social
49 2
50 2 14 36
51 Médico 5 15 20
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINACORREA-RS
Protocolo ro.
D, m
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
52 Contabilista 1 15 36
1 15 20 53 Médico c/Residência Cirurgia Geral
54 Professores 95
8 55 Pedagogos
56 Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Alt. 3“ Fica revogado o art. 3“ da Lei Municipal n° 1954, de 27 de fevereiro de
2003.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 30 de setembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vist
municipal dê VêRéADORK
SERAFINA
Protocolo
CÂMARA
Da^
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
Lei Municipal n°.../2003
Categoria Funcional: Coordenador de Controle Interno
Padrão de Vencimentos: 15
1 - ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Coordenar todas as atividades do Sistema de Controle Interno,
b) Analíticas: Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o programa
anual de trabalho do seu/órgão; dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os membros da
Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais;
apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão;
servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário; proferir despachos
decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de competência do Sistema de
Controle Interno; manter o registro dos atos do órgão; sugerir as alterações necessárias na
estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de suas atividades; denunciar ao Prefeito as
irregularidades encontradas em inspeções nas diversas secretarias da administração municipal;
cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; requerer a
instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o caso assim o indicar;
executar outras tarefas correlatas.
convocar
2 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
3 - REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis, com regular Registro no Conselho Regional de
Contabilidade,
b) Idade: entre 18 e 45 anos.
4- RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
eÂMAftA municipal C>i yiRiADõRÊE
SERAFINA
"hnÁlWSr—
Ass.
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Com 0 evento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/00, paulatinamente,
todas as Prefeituras Municipais devem adequar a sua legislação às novas exigências, instituindo
estruturas administrativas, segundo as novas normas. Vários municípios já se adequaram aos
novos preceitos do Controle Interno.
O Controle Interno tem por objeto organizar a fiscalização dos atos e fatos
administrativos do Município, conforme a Constituição Federal ( art. 31) e as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal (101/00).
A atuação do Controle Interno é prévia, concomitante e posterior. Avalia as ações
governamentais e da gestão fiscal, vigiando a aplicação da legislação vigente, em todos os setores
administrativos.
Todos os órgãos da administração direta integram o Sistema de Controle Interno do
Município. Existe uma comissão central, cujos componentes são responsáveis por setores ou
órgãos da administração, tendo como secundária a tarefa do Controle. O Tribunal de Contas exige
atribuição exclusiva ou, pelo menos, principal a relacionada ao Controle Interno, e solicita a
instituição do cargo de Coordenador do Controle Interno, que seja ocupado por pessoa legalmente
habilitada e qualificada, com autonomia, de provimento efetivo, para que atue independentemente,
no controle dos serviços seccionais, seguindo orientações normativas e supervisão técnica do
TCE. Coordenador de Controle Interno é cargo importante, de muita responsabilidade, para cujo
desempenho das atribuições constitucionais deverá emitir instruções normativas, com a finalidade
de estabelecer a padronização da forma de controle interno.
Pela sua alta complexidade juntada à responsabilidade perante o TCE, está
equiparado ao cargo de Contabilista, perfeitamente identificado.
A proposição preenche uma nova necessidade do Quadro de cargos de provimento
efetivo, para atender as novas exigências da gestão pública.
Serafma Corrêa, 26 de setembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito hmnicipal
CÂMARA MUW'C;PAL DE VEREADORES
SERyJiFiNA CORRÊA - RS
LÍDER yk BAILADA - DATA 100
PFL:
PMDB: PPB: m
PSDB:

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