CÂMARA MUNiaPAL Dt VÊREADORE'
SERAFINA CORR '-RS
Protocolo no.
Dat
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iViUNIClPAL DE SERAFINA CORRÊA
/
CAMARÃ MUNICIPAL DE vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS I
Secretáriof;
7 J
Presíoente
PROJETO DE LEI 97/2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
^^
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeto
Municipal de Serafina CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso
de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. T*- Fica o Poder Executivo autorizado a peimutar com o Sr.
Luiz Zamarchi, RG 6006560863, e sua mulher Lourdes Maria Canton
Zamarchi, RG 6060521157, casados em Regime Universal de Comunhão
de Bens, do comércio, residentes e domiciliados em Serafina CoiTêa, na
Av. Arthur Oscar n" 3545, os seguintes imóveis:
l- De Propriedade Do Município de Serafina Corrêa:
1- Uma área de temas urbanas, sem numeração administrativa, com
2.757,28m% sem benfeitorias, na Av. Arthur Oscar, lado ímpar da
numeração, distante94,00m.(noventa e quatro metros) da esquina com a
Rua Soledade, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e
confi*ontações:
Norte: por 90,9{)m. com terras de propriedade de Lourdes Pasqualotto;
Sul: por 85,00m. com temas do Município de Serafina Corrêa ou sucessor;
Leste: por 30,00m. com Av. Arthur Oscar;
Sudoeste: por 38,00m. com terra de Lordes Pasqualotto.
Matrícula no Regisíio de Imóveis de Serafina Comêa, n“ 4.277.
Valor atribuído: R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais), à
razão de R$ 20,51/mf
2- Lote urbano if 01, da Quadra A', Loteamento Monte Grappa, de
Matrícula n“ 4.281, do registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área
de 872,30m-(oitocentos e setenta ,vírgula, trinta metros quadrados) sem
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benfeitorias, de formato triangular, situado ao lado par da numeração,
distante 41,50m (quarenta e um ,vírgula, cinquenta metros) da esquina
com a Via Capri, no quarteirão formado pelas Ruas Ipiranga e vias
Trento , Verona e Capri, com as seguintes medidas e confrontações:
Noroeste: por 51,80m. com terras de Ricieri Poloni, ou sucessores;
Sul: no sentido Leste/Oeste, com inclinação para Noroeste, por 26,00m.
com flexões para Nordeste, por 15,00m. com a Rua Ipiranga, e, em linha
inclinada no sentido Norte-Sudeste, por 37,50m. com lote de n“ 02 da
mesma quadra.
Valor atribuído: RS 8.720,00
3- Lote rf 02, da 'Quadra A', Loteamento Monte Grappa, com a área de
651,00m^ sem benfeitorias, na Rua Ipiranga, lado par da numeração,
distante 82,50m. da esquina com a Via Capri, no quarteirão fonnado
pela Rua Ipiranga e Vias Trento, Verona e Capri, matriculado no
Registro de Imóveis de Seratma Corrêa sob n“ 4.282, com as seguintes
medidas e confrontações:
Nordeste: por 18,90 m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores;
Sudeste: por 15,00m. com Rua Ipiranga;
Leste: em linha inclinada no sentido Norte-Sudeste, por 49,30m. com lote
n" 03, da mesma Quadra;
Oeste: em linha inclinada no sentido Norte-Sudeste, por 37,50m. com lote
n" 01, da mesma quadra.
Valor atribuído: R$ 8.000,00
4- Lote Urbano n" 03, da Quadra 'A’, Loteamento Monte Grappa, com área
de 698,50m-, sem benfeitorias, lado par da numeração, distante 97,50m.
da esquina com a Via Capri, do quarteirão formado pela Rua Ipiranga e
Vias Trento, Verona e Capri, de matrícula n° 4.283 do Registro de
Imóveis de Serafma Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Noroeste: por 1 l,80m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores;
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Norte: em linha inclinada no sentido Oeste/T^ordeste, por 4,00m. com
terras de Ricieri Poloni ou sucessores;
Sudeste: em linha inclinada no sentido Norte/Sudeste, por 56,00m. com
lote n® 04.
Oeste: em linha inclinada no sentido Norte/Sudeste, por 49,30m. com lote
n“ 02, da mesma quadra.
Valor atribuído: R$ 8.000,00
Lote urbano n“ 04, da Quadra ' A', Loteamento Monte Grappa, com
720nV, sem benfeitorias, no lado par da numeração, distante
110,50m. da esquina com a Via Capri, no quarteirão formado pela
Rua Ipiranga e Via Trento, Verona e Capri, matriculada no Registro
de Imóveis de Seraíina Corrêa, sob n” 4.284, com as seguintes
dimensões e confrontações:
Nordeste: por 13, 05 m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores;
Norte: por 13,05 m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores;
Sudeste: por 13,00m. com a Rua Ipiranga;
Leste: em linha inclinada no sentido Norte/ Sudeste, por 55m. com lote n°
5-
05.
Oeste: em linha inclinada no sentido Norte/ Nordeste, por 56m. com lote n“
02, da mesma quadra.
Valor atribuído: RS 8.000,00
Lote urbano n" 05, Quadra 'A', Loteamento Monte Grappa, com
759,50m-, sem benfeitorias, na Rua Ipiranga, lado par da numeração,
distante 90,50m. da esquina com a Via, Verona e Capri, de matrícula
4.285 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as
seguintes dimensões e confrontações:
n
6-
Norte: em linha inclinada no sentido Oeste/ Nordeste por 14,05 m. com
terras de Ricieri Poloni ou sucessores e com o lote n° 22 da mesma quadra;
Sudeste: por 14,00m. com Rua Ipiranga;
Leste: em linha inclinada no sentido Norte/Sudeste, por 53,50m. com o
lote n“ 06;
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Oeste: em linha inclinada Norte/Sudeste por 55,00m. com lote n” 04 da
mesma quadra.
Valor Atribuído; R$ 8.000,00
Lote urbano n” 08, Quadra ' A', Loteamento Monte Grappa, com
área de 701,40m^ sem benfeitorias, na Rua Ipiranga no lado par da
numeração, distante 48,50m. da esquina com a Via Trento, no
quarteirão formado pela Rua Ipiranga e Via Trento, Verona e Capri,
matriculada no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob n“
4.288m com as seguintes dimensões e confrontações:
Norte: por 14,05m. com os lotes n" 20 e 19 da mesma quadra;
Sudeste: por 14,00m. com a Rua Ipiranga;
Leste: por 49,50 m. com o lote n“ 09;
Oeste: por 50,70 m. com o lote n“ 07, ambos da mesma quadra.
Valor atribuído: R$ 8.000,00
Área Permutada de Propriedade de Luiz Sérgio Zamarchi e sua
mulher:
7-
11-
- uma gleba de tena urbanizada sem numeração administrativa, fração da
matrícula n“ 2.539 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com
59.965, 50 m^, sem benfeitorias, localizada junto da Faixa de Domínio
da RS 129, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e
confrontações:
Norte: por 200,OOm. com área do Município de Serafina Corrêa;
Sul: por 253,50m, destes, 225,60ni. com terras de propriedade de Claucir
Piccoli e, 27,90m. com terras de Ardolino Zamarchi;
Leste: por 250,00m., destes, 125,00m. com Ardolino Zamarchi e, 125,00m.
com área remanescente de Luiz Sérgio Zamarchi;
Oeste: por 259,50m. partindo do norte rumo ao sul, por 166,50m., com três
segmentos de reta, com a Faixa de Domínio do Daer-RS 129, e, no sentido
sul, por 93,00m. com parte do antigo lote rural n° 01, das Linha Rio
Grande.
Parágrafo Único: Valor atribuído; R$ 56.500,00 à razão de R$ 1,75/m-.
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Art. 2“- Aos imóveis relacionados e caracterizados no art. 1" é
atribuído o valor total de RS 105.220,00
Parágrafo Único: Na presente permiita não se leva em consideração a
diferença de valores atribuídos.
Art, 3"- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma CoiTêa-RS, 11 de Novembro de
2002.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
£
f W í ^MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ/U^S jar^ 11^
PFL: A££
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
De longa data o Município de Serafína Corrêa
adotando política de incremento e apoio à expansão industrial, em face
do desenvolvimento e progresso que proporciona ao Município Pode-se
afirmar que todas, ou quase todas as indústrias locais foram
contempladas com incentivos e/ou facilidades.
Paulatinamente, o Distrito Industrial Salete vai abrigar
vem
empresas novas ou recolocadas.
O espaço físico, entretanto, não atende a demanda,
particularmente, quando é exigida área maior.
O Município, em vista da crescente demanda, necessita
adquirir ou ampliar a área
interessados.
existente para disponibilizá-la aos
Considerando as dificuldades financeiras e a de dotação
orçamentária suficiente, e em vista de o Município possuir imóveis
ociosos e sem previsão de sua utilização, recorre-se à permuta de bens
imóveis, com valores equivalentes, atendendo, deste modo, os interesses
públicos, pelos resultados sócio-econômicos, na geração de empregos e
de tributos municipais diretos e indiretos.
A permuta envolve duas áreas contíguas, uma, a maior, de
Luiz Zamarchi e sua mulher, e, a outra, menor, de propriedade de
Adolino Zamarchi e sua mulher. Em vista da peculiaridade de imóveis
limítrofes, mas de matrículas diferentes, são apresentados dois projetos
para a mesma finalidade.
A proposição é de interesse público e apresenta-se
vantajosa pelo alcance social e econômico que representa à
Municipalidade.
Serafína Corrêa-RS, 11 de Novembro de 2002.
Valcir Segimdo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CQRREA-RS
Protocolo n°
Dal(mmm
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
OF.N°-417/2002. Serafma Corrêa-RS, 06 de Dezembro de 2002.
CAMÂRA MUNICIPAL üh VFREmu....^
SERAFINA CORRÊA fâEF: EMENDA SUBSTITUTIVA AO
^RÁGRAEO ÚNICO, II, ART. 1”,
ROJETO DE LEI 97/2002.
í
Senhor Presidente:
O parágrafo Únieo do artigo 1° do projeto de Lei
n° 97/2002 (II), está redigido erroneamente.
Solicito subsituí-lo pela seguinte redação correta:
Parágrafo Único: Valor atribuído :R$ 105.539,29, à razão de R$ 1,76/m^
Pedindo vênia, agradeço a habitual acolhida.
Atenciosamente,
Ü
Valcir Segrlndo Reginatto
Prefeito Municipal 'ímKA municipal üb Vti
SERAFINA CORRÊA-; ,^
pe^pata;4^
\ú--
í-ormssao
PMD^7^
Ilmo Sr.
Ver. Pedro José Fozza
MD. Presidente da Câmara Vereadores
Serafma Corrêa- RS
PFL: <9^