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materia nº 98/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2002
Date 2002-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE CENTRO E BAIRROS DO PERÍMETRO URBANO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id3613

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2002-12-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1934/2002.
2002-12-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/12/2002.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNiaPAL D6 VÊRÊADOREí
Protocolo SERAFIN/^RRjEA-RS n° CÂMARA MUNICIPaL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS ‘ ^ ]
DBtgDór/// KMi APROVADQd^íjIM r￾Ass.
Vota^ STADO DO RIO GRANDE DO SUL
A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretária
PROJETO DE LEI 98/2002.
DISPÕE SOBRE CENTRO E BAIRROS
PERÍMETRO URBANO DE SERAFINA CORRÊA.
DO
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito
Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso
de suas atiábuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1"- Em conformidade com a Lei Municipal n” 1462/97, a ctrea
urbana da cidade de Serafina Corrêa está constituída por 16,75 km-,
inserida numa poligonal fechada de 16( dezesseis) segmentos de reta que
somam 20km. de perímetro.
Art. 2"- A área urbana divide-se em bairros e núcleos habitacionais,
especificados e delimitados por esta Lei.
Parágrafo Ú^nico: As linhas delimitatórias do Centro e dos Baimos é
constituída:
pelo ei.xo centi'al dos respectivos indicativos delimitatórios;
pelo ponto mais alto dos montes ou momos, quando indicados;
pela linha limítrofe do perímetro urbano.
I￾II￾ÍIl￾Art. 3®- A cidade de Serafina Corrêa subdivide-se em Centro; Bairro
Centro; Bairro Aparecida; Baimo Planalto; Bairro Santin e Bairro
Gramadinho.
Os Bairros constituem-se em subdivisões identificadas por
subdenominações peculiares.
§ 2"- As áreas urbanizadas e não ocupadas demograficamente, geralmente
situadas nas periferias, serão identificadas pela denominação do bairro a
que pertencem e outra indicação peculiar.
§ 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 4“- O Centro é constituído pelos quarteirões inseridos na
seguinte poligonal fechada:
- Partindo do Afluente I do Arroio Feijão Cru, junto à RS 129 no Trevo
Norte de acesso ao centro urbano, percorre a seguinte linha
delimitatória:
- Via Camargo Corrêa, até Trevo Sul- Rua Cristo Redentor- Rua
Fortunato Migliavacca, até RS 129- Rua do Pedregal a partir do Arroio
Feijão Cru e seu prolongamento até atingir a RS 129- leito do Arroio
Feijão Cru, à nascente até as Lagoas de Decantação da Perdigão
Agroindustrial S/A- deste ponto, em linha reta e seca, até atingir a Rua
Otávio Rocha, na intersecção com a Rua do Imigrante- Rua Otávio
Rocha- Rua D.Pedro II- Rua Orestes Assoni- Via Roma- Rua Ipiranga￾Via Capri- Via Vivaldi- Av. Arthur Oscar- Rua Tiradentes até extremo
oeste- prolongamento da Rua Barreto Viana- Afluente I do Arroio
Feijão Cru, à nascente, até RS 129- ponto de origem da poligonal.
Parágrafo Único: O Centro descrito no caput subordina-se em:
1.1-BAIRRO CENTRO:
Constituído pela área compreendida na seguinte poligonal:
- com início na Rua Ipiranga junto ao Trevo Norte da RS 129, pela linha
demarcatória dos seguintes logradouros públicos; Via Camargo Corrêa￾Rua Presidente Vargas- Rua São Cristóvão- Av. Arthur Oscar- Rua
Otávio Rocha- Rua Costa e Silva- Rua Ipiranga- Rua Padre Luiz- Via
Vivaldi- Av. Arthur Oscar- Rua Tiradentes até prolongamento da Rua
Barreto Viana/norte- Afluente 1 do Arroio Feijão Cru- , à nascente- RS
129- Via Camargo Corrêa/^sul- Rua Ipiranga/Tórtico.
1.2- CENTRO- CRISTO REI:
O Núcleo Habitacional contido na seguinte área delimitada:
Norte-RS 129;
Sul- Rua Fortunato Migliavacca;
Leste: RS 129;
Oeste; Rua do Cristo Redentor.
Parágrafo Único: A área não ocupada demograficamente, situada ao sul
da Rua Fortunato Migliavacca, até a Sanga Salete, e ao oeste da Rua do
Cristo Redentor até o fim do perímetro urbano, denomina-se:
CRISTO REI- SUDOESTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
1.3-CENTRO- ROTTA
O Núcleo Habitacional abrangido pela seguinte poligonal:
Norte- Rua Sào Cristóvão;
Sul: prolongamento oeste da Rua do Pedregal;
Leste: Av. Arthiir Oscar;
Oeste: RS 129 e Rua Presidente Vargas.
1.4- CENTRO- JARDIM ITÁLIA
O Núcleo Habitacional compreendido na seguinte poligonal:
Norte: Rua Ipiranga;
Sul: Rua Otávio Rocha;
Leste: Rua D. Pedro II e Via Roma;
Oeste: Rua Costa e Silva.
Parágrafo Único: A área delimitada:
Norte; Rua Ipiranga;
Sul: Rua Otávio Rocha;
Leste; Linha demarcatória do perímetro urbano;
Oeste: Rua D.Pedro II e Via Roma, denomina-se;
JARDIM ITÁLIA LESTE
1.5- CENTRO- PERIN
O Núcleo Habitacional pertencente à seguinte poligonal fechada:
Norte: Via Vivaldi;
Sul: Rua Ipiranga;
Leste; Via Caprí;
Oeste: Rua Padre Luiz.
Parágrafo Único: A área delimitada:
Norte: Divisa do perímetro urbano;
Sul: Via Vivaldi e Rua Ipiranga;
Leste: Divisa do perímetro urbano;
Oeste: Via Capri e prolongamento da Rua Pe. Luiz, denomina-se:
PERIN NORDESTE
-Í’Si
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
1.6- CENTRO PERDIGÃO:
O Núcleo Habitacional delimitado:
Norte; Rua Otávio Rocha;
Sul; Rua do Pedregal;
Leste: Leito do Arroio Feijão Cru até Lagoa de Decantação e linha
imaginária até Rua do Imigrante;
Oeste: Av. Arthur Oscar.
Parágrafo Único: A área delimitada :
Norte: Rua Otávio Rocha;
Sul: Rua do Pedregal;
Leste: Divisa do perímetro urbano;
Oeste; Arroio Feijão Cru e prolongamento da Rua do Imigrante, denomina￾se:
PERDIGÃO LESTE
1.7- A área delimitada:
Norte: Monte Polino;
Sul: Afluente l do Arroio Feijão Cru;
Leste: Prolongamento da Via Pompéia;
Oeste; RS 129, denomina-se
PÓRTICO NORTE
Art. 5"- Pertencem ao perímetro urbano da sede de Serafma Corrêa,
os bairros e núcleos habitacionais abaixo caracterizados:
2.1- BAIRRO APARECIDA
A área urbana inserida na seguinte linha demarcatória:
Norte; Via Itália e seu prolongamento leste;
Sul: Via Feltre , Via Calábria e Via Vhcenza;
Leste: Rua Padre Luiz;
Oeste; RS 129.
Parágrafo Único: As áreas menos densamente ocupadas
demograficamente , abaixo caracterizadas, serão, respectivamente
denominadas;
a)- A área a seguir identificada:
o--:?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Norte; Limite do perímetro urbano;
Sul: Ponto culminante do Monte Polino;
Leste: RS 129;
Oeste; Limite do perímetro urbano:
APARECIDA OESTE
b)- A área delimitada:
Norte; Divisão do perímetro urbano;
Sul: Via Itália;
Leste: Av. Miguel Soccol;
Oeste; RS 129, denomina-se:
APARECIDA NORTE
c)- A área abaixo identificada:
Norte; Divisa do perímetro urbano;
Sul; Prolongamento da Via Itália;
Leste: Divisa do perímetro urbano;
Oeste: Prolongamento norte da Av. Miguel Soccol, denomina-se:
APARECIDA LESTE
d)- A área delimitada:
Norte: Via Feltre, Via Calabria e Via Vicenza;
Sul: Monte Polino, Rua Tiradentes e Via Vivaldi;
Leste: Av. Miguel Soccol, Rua Pe. Luiz e Av. Arthur Oscar;
Oeste: RS 129 e Via Pompéia, denomina-se:
APARECIDA SUL
2.2- BAIRRO SANTIN
A área urbana delimitada:
Norte: Via Modena;
Sul: Rua Ângelo Begnini e seu prolongamento, e Via Siena;
Leste: RS 129;
Oeste: Linha demarcatória do perímetro urbano.
Parágrafo Único: As áreas menos densamente habitadas e delimitadas:
a)-
Norte: Área de Preserv'ação Ecologica;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Sul: Via Modena;
Leste: RS 129;
Oeste: Linha demarcatória do perímetro urbano, denomina-se:
SANTIN NORTE
b)-A área delimitada:
Norte: Rua Ângelo Begnini e Via Siena;
Sul: Ponto culminante do Morro do Cristo;
Leste: RS 129 e Rua Cristo Redentor;
Oeste: Linha demarcatória do perímetro urbano, denomina-se:
SANTIN SUL
2.4- BAIRRO GRAMADINHO
Compõe o Bairro Gramadinho a área urbana delimitada pela seguinte
poligonal fechada:
Norte: Rua do Pedregal e seu prolongamento;
Sul: Rua Porto Alegre e seu prolongamento;
Leste: Rua dos Plátanos e projetada Av. Brasil;
Oeste: RS 129.
Parágrafo Único: Pertencem ao Bairro Gramadinho os núcleos
habitacionais:
2.4.1- GRAMADINHO SALETE, com os limites:
Norte: Sanga Salete;
Sul: Rua ' C do Distrito industrial Salete;
Leste: RS 129;
Oeste: Rua São Braz e seu prolongamento.
Parágrafo Único: A área não ocupada demograficamente delimitada:
Norte: Rua 'C do Distrito industrial e Morro do Cristo;
Sul: Divisa do perímetro urbano;
Leste: Rua São Braz e RS 129;
Oeste: Linha limítrofe do perímetro urbano, denomina-se:
SALETE SUDOESTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2.4.2- GRAMADINHO SANTA LÚCIA , a área delimitada:
Norte: Rua do Pedregal;
Sul: Rua das Hortênsias;
Leste: Rua dos Plátanos;
Oeste: Av. Arthur Oscar.
2.4.3- GRAMADINHO ROSÁRIO:
A área delimitada:
Norte: Prolongamento da Rua Pedregal;
Sul: Rua 12 de Outubro;
Leste: Av. Arthur Oscar;
Oeste: RS 129.
2.4.4- GRAMADINHO- DE COSTA
A área delimitada:
Norte: Rua das Hortênsias e Rua 12 de Outubro;
Sul: Rua Porto Alegre e seu prolongamento;
Leste: Rua dos Plátanos e Av. Brasil;
Oeste: RS 129 e Av. Arthur Oscar.
Parágrafo Único: A área delimitada:
Norte: Rua do Pedregal e prolongamento;
Sul; Rua Porto Alegre;
Leste: Limite do perímetro urbano;
Oeste: Rua dos Plátanos e Av. Brasil denomina-se:
DE COSTA LESTE
2.4.5- GRAMADINHO FÁTIMA
A área delimitada:
a)
Norte: Rua Porto Alegre e seu prolongamento;
Sul: Rua Alberto Osmarin;
Leste: Leito do Arroio Feijão Cru;
Oeste: Linha paralela e distante 80 metros do eixo da Av. Arthur Oscar.
Parágrafo Único: A área delimitada:
Norte: Prolongamento da Rua Porto Alegre;
Sul: Linha limítrofe do perímetro urbano;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Leste: Linha limítrofe do perímetro urbano;
Oeste: Leito do Arroio feijão Cru, denomina-se:
FÁTIMA LESTE
b)- Delimitada:
Norte: Rua Alberto Osmarín;
Sul: Linha limítrofe do perímetro urbano;
Leste: Leito do Arroio Feijão Cru;
Oeste: Linha imaginária paralela e distante 80 metros do eixo da Av.
Arthur Oscar, denomina-se:
FÁTIMA SUL
c)- Delimitado:
Norte: Rua Porto Alegre;
Sul: Linha limite do perímetro urbano;
Leste: Linha imaginária paralela e distante 80 metros do eixo da Av. Arthur
Oscar;
Oeste: Linha limítrofe do perímetro urbano denomina-se:
FÁTIMA OESTE
2.5- BAIRRO PLANALTO
A área urbana delimitada:
Norte: Via Piave e Rua Ipiranga;
Sul: Via Nápoli; Rua Eli José de Cesaro e Área de Preservação Ecológica
até prolongamento da Via dei Bosco.
Leste: RS 129;
Oeste: Via dei Bosco, Via Parma. E Via Campo d' Oro.
2.5.1- PLANALTO NORTE
A área urbana da seguinte poligonal:
Norte: Monte Polino;
Sul: Via Piave e Rua Ipiranga;
Leste: RS 129 e Via Campo d' Oro.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2.52- PLANALTO OESTE
A área delimitada:
Norte: Rua Ipiranga, Via Nápoli e Rua Eli José de Cesaro;
Sul: Área de Preser\'ação Ecológica;
Leste: Via Parma e Via dei Bosco.
Oeste: Linha demarcatória do perímetro urbano.
Art. 6"- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. T- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 18 de Novembro de
2002.
Valcir Segundo Reginatto
—-Prefeito Municipal
Visto do/Setor Jurídico
f
M'- i '■‘.‘■-V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O perímetro urbano da sede de Serafina Corrêa, definido pela Lei Municipal
n“l 462/1997, caracteriza-se pela sua linha delimitatória pelos lotes nirais
compreendidos. Este critério foi adotado por exigência das normas do INCR.A que não
admitia que um lote tivesse parte urbana e parte rural.
Do sistema resultou um perímetro urbano bastante ampliado, em muitas áreas
com características rurais.
Por outro lado, o IBGE exige zoneamento urbano, mas, dos núcleos
eminentemente ocupados demograficamente.
Diante da situação vigente, após ouvir
presente proposição, contemplando exigências e técnicas das partes.
O Projeto define o Bairro Centro, os núcleos habitacionais contíguos ao Centro,
características específicas, cuja identificação está inculturada na comunidade; por
Bairros com área habitada e, por fim, com denominação própria, as áreas menos densas
e demograficamente ocupadas gcralmente situadas nas periferias.
Considerando que o Município não possui legislação específica delimitando
centro, bairros e outros logradouros, a proposição preenche a lacuna, dentro das normas
técnicas do IBGE.
Pode ser verificado no Projeto, a cidade compõe-se do Bairro Centro, que se
subdivide em núcleos habitacionais de domínio do público, como: Cristo Rei, Rotta,
Jardim Itália, Perin, Pórtico, Perdigão- e por bairros perfeiiamente caracterizados:
Aparecida, Planalto, Santin e Gramadinho. Neste último, parlicularmenie, unificaram-se
núcleos e estabeleceram-se novas fronteiras ou limites, dentro das normas do IBGE.
O perímetro urbano, definido pela Lei n“ 1462/1997 permanece intacto,
necessidade de
os técnicos do IBGE. elaborou-se a
com
garantindo expansão demográfica urbana por longo tempo sem
ampliação.
A nova delimitação política urbana permite ao administrador público, pelos
dados coletados e fornecidos pelo IBGE, diagnosticar a realidade de cada bairro,
oportunizando ação pública adequada, de maneira eficiente.
Serafina Corrêa, 18 de Novembro de 2002.
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Comissão
PMD^^
Valcir Segundfc Reginatto
Prefeito Muiiicipal
- PPB iUh
pau_

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