CÂMARA MUNICIPAL DtyÊREADOREí
CAMARA MUNÍORAL DE VEREADORES SERAFINA CORREA-RS
Sií^EíNA CÕRrIa-RS '■ í
IQVAOODATAgK^r-rg
ífeí .estado 00 rio grande do sul -yfT
Ass.
ZZI^T'''^ 1^ ,|^RET=gmJRA MUNfClPAL DE SERAFINA CORRÊA
Protocolo
ií
no.
s
PROJE ! O DE LLl N ' 100/2002.
ÁREAS PERMITADAS
PARA
ALTERA LIMITES DE
COM PERDIGÃO AGROINDIJSIRIAE,
AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MEMCIP \l .
V ALCIR SEGE N DO REG i N ATTO, Prefeito
Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aproxou e
de suas atribuições legais, sanciona c promulga a seguinte Ler.
ele no uso
Art. r- O inciso 1! do art. 2^ da I.ci Municipal n 1906^^2002. passa
a vigorar com a seguinte redação:
Ari. 2": :
Pela Empresa Perdigão ,\groindusínal S
Transferência ao Município de Seratma C'oiTêa de duas arcas
de terra contíguas, identificadas,
matriculas n
CoiTêa. abai.xo caracterizadas;
\
respcctivamentc.
1522 c 2. 12! do Rcgistrr» de Imoscis vle Scral ina
pelas
11-
1)- Da Matrícula 1522
-Uma área urbana, parte do imóvel de matrícula n'
Imóveis de Serafina Corrêa, com
encravada, com a seguinte localização, medidas e confrontações: a 335.00
da esquina da Av. Arthur Oscar e Rua Otávio Rocha, segue por um
segmento de reta no sentido sul, junto ao limite oeste do Ccmiieno Publ ico
Municipal numa extensão de 80,95 melros, deste ponto, llexiona-se no
sentido leste por 20,24m., ponto iniciai da poligonal delimitatória,
constituída de segmento de 90" , por 80,00 m. ao leste e 21,65m. ao norie.
com o Cemitério Piiblico Municipal; por 14,35m. ao leste com a ('orsan;
por i0,70m. ao sii! e por 105,05m. ao leste , com teiras da Perdigão
Agroiiidustrial S/A; por 53,9614m. ao sul, por 200,00 m, ao oeste e por
43,008m. ao norte, até ponto de origem da poligonal, com area
remanescente da Perdigão Agroindústria! S *'
1522 do Registro dc
10.075,97 mU sem benfeitorias.
m.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2)- Da Matrícula n" 2.121;
- Uma área de terras urbanas. Fração do imóvel de matricula 2.121 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com 1.124,03 m\
benfeitorias, encravada localizada ao sul da área da C ompanhia RioGrandense de Saneamento-Corsan- distando 59.30m. do alinhamento da
Rua Otávio Rocha, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 105,0.^m. com terras da Companhia Rio-Grandense de
Saneamento-Corsan;
Sul: por 105,05 m. com terras da Perdigão Agroindústria! S A:
Leste: por 10,70m. com área remanescente da mesma matrícula da
Perdigão Agroindustrial S/A;
Oeste: por 10,70m. com terras da Perdigão Agroindustrial S"*
Art. 2“- Revogam-se os itens 1 e 2, do Inciso II, do art. 2®, da Lei
Municipal n" 1906 de 1 1.09.2002.
Art. 3“- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina CoiTêa-RS, 27 de Novembro
de 2002.
sem
Valcir Segundo Reginaito
Prefeito Municipal
Visto d(/ Setor Juçfdico
f
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n“ 1906/2002 habilitou o Município de Serafina
Corrêa a permutar tributos municipais por áreas urbanas destinadas às
ampliações do Cemitério Público Municipal.
Na implementação da Lei, a permutante Perdigão Agroindustrial S/A
solicitou alteração dos limites estabelecidos preliminarmente, pelo fato de
pavilhão industrial ter sido atingido com a área a ser transferida ao
Município.
um
Para não atingir a edificação da Perdigão, o Projeto apresenta a
substituição de área permutada por outro equivalente, contíguo, sem
qualquer prejuízo para o Município.
Serafina Corrêa-RS, 27 de Novembro de 2002.
y
Valcir Seguido Reginatto
Prefeito Municipal
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Comissão EspeciaH)ata:2lZl2L£i. PMDB: ^ u. / /
PPB: 7/"
Pa: 7
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