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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊAíRS
Protocolo no.
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Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAMARA MUNICIPAL D£ '' -■^EAD
SERAFINA CORRÊA-RS
APROVAI oakàmrMP
ETO DE LEI N° 78, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza adesão e participação do Município no
Programa RS RURAL e dá outras providências.
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o>Preéiaente Secretário"
Votação:
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 O Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, fica
autorizado a aderir ao Programa RS RURAL, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
que objetiva combater a pobreza, a degradação dos recursos naturais e o êxodo da população
rural.
Art. 2° Fica autorizada a participação do Município, com a contrapartida
mínima de 15% (quinze por cento) do valor total da proposta municipal.
Parágrafo único. A contrapartida pode ser expressa em dinheiro, sei-viços.
obras ou materiais.
Art. 3 As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0072.2088 - Assistência ao pequeno Produtor
3.3.90.39.01.00.00 - Serviços de Conservação
3.3.90.50.00.00.00 - Subvenções Sociais
Parágrafo único. Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros
abrangidos pelo Programa RS RURAL consignarão, em imbrica própria, os valores de
desembolso do Município com o Programa.
Art. 4“ Fica revogada a Lei Municipal n° 1498, de 14 de agosto de 1997.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Coiuêa, 09 de outubro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DÊ yéRÉADORES
SERAFINA CORR^-RS
Protocolo no. L
Datí) WIMIMI
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal n“ 1498/1997 autorizou o Município a aderir e a participar do
Programa do Governo Estadual PRO-RURAL 2000, com os objetivos de aliviar a pobreza,
a manejar e conservar os recursos renováveis.
O RS RURAL, também de iniciativa do Governo Estadual, substitui o PRÓRURAL 2000, inserindo novas metas e novos critérios de participação.
Considerando que há programas a serem implantados com a assistência
técnica dos setores competentes, o Projeto, com o referendo dessa Casa, objetiva habilitar o
Município à percepção de meios e concretizar a implantação dos projetos.
A contrapartida, de no mínimo 15%, será compensada em dinheiro, serviços.
obras ou materiais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 09 de outubro de 2003.
y Valcir Segimtlo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARAMUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORR
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