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materia nº 79/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2003
Date 2003-10-10
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º E DO ART. 5º, ALIENA “A”, DA LEI MUNICIPAL Nº 2002, DE 08/09/2003.
native_id3620

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-10-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2015/2003.
2003-10-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 13/10/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA C RS
Protocolo no.
Ass. ✓ /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNit,iPAL Dt' pROJÊ®®^! LEI N“ 79, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.
SERAFINA CORREA-RS 1
DATA/^ ///;/^‘
Votação: iltera redação do art. 3", caput, e do art. 5” alínea “a”, e
ntroduzparágrafo único - Lei Municipal n"2002, de 08/09/2003.
T
ÍíK.
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3°, caput, e o art. 5°, alínea “a”, da Lei Municipal iL 2002, de 08
de setembro de 2003, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação;
“ Art. 3° A - O Qidoscjue será erigido em estruturas de metal ou de madeira,
com cobertura de telhas de cerâmica, tipo romano, pintadas à base de silicone, e com as
características constantes no Projeto de Engenharia e no Memorial Descritivo. (NR). ’’
Art. 5° A - A concessão de direito real de uso consiste em:
exploração e utilização do Quiosque por um prazo de até 25 ( vinte e
cinco) anos se for erigido em estrutura de metcd, ou por um prazo de até 15 ( quinze)
anos, se erigido em estruturas de madeiras ”. (NR).
a)
b)
c)
Parágrafo único. No processo licitatório terá prioridade a proposta de
estrutura em metal - no caso desclassifcando-se as propostas de estruturas em madeira.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de outubro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
VistoMÜ)Setor Jurídico:
Protocolo no.^
Data/7^
-RS
7
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal n° 2002, de 08.09.2003, dispõe sobre concessão de direito real
de uso de área do Camping Municipal do Carreiro, mediante edificação e exploração de um
Quiosque projetado, por tempo determinado. O Projeto foi concebido para ser erigido em
estrutura de metal.
Na oferta de execução da obra por terceiros, alegando custo elevado, em
principios, ninguém demonstrou interesse para o empreendimento.
No intuito de baratear a implementação do Quiosque, propõe-se a substituição
das estruturas em metal por estruturas em madeira, com a redução do prazo para uso.
O projeto prevê, ainda, que caso haja propostas de erigir o Quiosque em
estruturas de metal, não serão consideradas as similares em madeira.
Considerando que a temporada de veraneio se aproxima e a necessidade de
prover o Balneário com as infra-estruturas básicas disponíveis, sugere-se a alternativa de
modificar o projeto arquitetônico inicial no que diz respeito às estruturas e,
consequentemente, a redução do prazo de uso.
A alteração proposta facilita a consecução dos objetivos e representa interesse
da municipalidade.
Serafma Corrêa, 09 de outubro de 2003.
Valcir Segunno Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA RS
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