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materia nº 105/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 E DÁ RECURSOS.
native_id3626

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2002-12-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1931/2002.
2002-12-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/12/2002.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNiaPAL D£ VEREADORE'
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. /J7/CWÒ
i /ò
^ÂiwÃiiiiíCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS :
DATA Ok
]
APROVADO
Ass.
TADO DO RIO GRANDE DO SUL
Votai
D P^FElflS ^ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
P^residénte Secretário^
PROJETO DE LEI 105/2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
15.000,00 E DÁ RECURSOS.
ABRIR
DE RS
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. r- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor
de RS 15.000,00 (quinze mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubrica:
01- Câmara Municipal de Vereadores
Oi .031.0001.2002- Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
3.3.90.39.00.00.0- Outros Servuços de Terceiros- Pessoa .Jurídica
01.031.0001.2003- Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.1.90.1 1.03.00- Subsídios
5.000,00
10.000,00
.Art. 2‘- Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto o artigo
anterior, a redução de recursos na seguinte rubrica da dotação orçamentária:
01-Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2003- Manutenção das Atividades de Func. Da Câmara Municipal
3.1.90.11.01.00- Vencimento- Vantagens Fi.xas dos Servidores
01.031.0001.2003- Manutenção das Atiidades de Func. Da Câmara Municipal
3.1.90.13.02.03- INSS- Agentes Políticos
3.3.90.16.02.00- Convocações Extraordinárias
5.000,00
5.000,00
5.000,00
Art. 3”“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 06 de Dezembro de 2002.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
■D
Visto H.O Setor .iuri
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A proposição atende pedido do Presidente da Câmara Municipal,
formulado através dp ofício n“ 92/2002, protocolado sob n“- 1077/02
A suplementação destina-se a satisfazer as necessidades financeiras
do Poder Legislativo, conforme consta no corpo do Projeto.
Serafína Corrêa-RS, 06 de Dezembro de 2002.
U
Valcir Segijindo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL Dt VERtADORES
SERAFINA CORREA-RS
Comissão^pe^írData ^
PMDB ' ^
PR-b
PPB
J V

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