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CAMÂK/\ MuíJiaPAL Dfc VÊRÊAOORÊl
SERAFINA CORRÊA-RS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORB M
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 0
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r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LIFIA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secret^iio^
PROJE rO DE LEI 107/02
ABRE CRÉDITO Sl PI,EMENTAR NO
V AI.OR DE RS 84.500,00 E DÁ REC14-ISOS.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO. Prelcilo Municipal de Seratlna Corrêa.
Estado do Rio Grande do SuK
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas alribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. E’- Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de RS 84.500,()()(noventa
e quatro mil c quinhentos reais) dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras, Viacão, Saneamento. Serviços Urbanos e I ratisiim
26.782.0068.202C Manutenção Conser\açào frota de
Implementos .Agrícolas
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
17.752.0067.2024- Mamitenção/mclhortAmpliaçâo da Iluminação Pública.
3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de d erceiros-Pessoa Jurídica
Veículos, .Maquinas c
23.000,00
5.000,00
6.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
12.361.0047.2045- Manutenção .Atividade dos Senadores do Ensino Fundamenta!
3.1.90.11.01.00.00- Vencimentos e Vantagens Fi.Kas dos Servidores
12.361.0047.2052- Manutenção Fundef Professores
3 1.90.1 1.02.00.00- Vencimentos c Vantagens Fixas dos Prolés,sores Eletivos no
14.000,00
12.00U,t.H)
E.xercicio
Secretaria Municipal da Saúde. Meio Ambiente e Dcsemolvimento Social:
10.301.0107.2076- Manutenção/Aperfeiçoamento Diversos programas
Municipalização Solidária
3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Fercciros-Pessoa Jurídica 15.
Saúde000,00
Secretaria Municipal da .Agriciillura:
20.606.0072.2089- Manutenção de Máquinas e Implementos Agrícolas
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
7.U00-0Ü
2.500,00
■Art. 2"- Sen irá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo
anterior, a redução da rubrica orçamentária dos seguintes órgãos e rubricas:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Finanças:
04.124.0012.2018- Manutenção Atividade Funcionamento da Secretaria de Finanças
3.1.90.11.01.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Secretaria Municipal dc Obras. Viacão. Saneamento. Serviços Urbanos e Trânsito:
26.782.0100.2019- Manutenção Atividade Funcionamento dos Servúços Públicos
3.1.90.11.01.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servúdores
25.000,0
20.000,
0
00
Secretaria Municipal de Educacão e Cultura:
12.361.0047.2051- Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.00.00.00- Outros Ser\'ços de Terceiros Pessoa Jurídica
12.361.0049.2104- Cursos de Qualificação Profissional
3.3.90.20.00.00.00- Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Secretaria Municipal de Saúde. Meio Ambiente e Desenvolvimento Social:
10.301.0107.2075- Manutenção Serviços Saúde/ Recursos Municipalização Solidária
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo
0,0
7.000,
15.000,0
17,512.0061.1026- Canalização Parcial Arroio Feijão Cru
4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações
Art. 3“- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Seratlna Corrêa- RS, 03 de Dezembro dc 2002.
6.00
10.50
0
1.000,00
00
0
0,00
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A proposição lem por finalidade adequar a receita e a despesa às
necessidades da administração, em fim de exercício.
Os órgãos contemplados com suplementação são os de Obras,
Educação, Saúde, Agricultura e Serviços.
As deduções constam de rubricas da Secretaria de Ifinanças, Obras e
da própria Educação e Saúde, onde ocorreram economias durante o
exercício.
O projeto viabiliza concluir contabilmente o exercício financeiro, em
contómiidade com a legislação vigente.
Serafina Corrêa-RS, 03 de Dezembro de 2002.
Valcir Segundo Reginatio
Prefeito Municipal
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