texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREf
J Atur- SERAFINA CORRÊA-RS A
Protocolo n°. ím
/w Da] ■ fu jcai
Ass.
X
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE VFREÂDORES
SERAFINA CORREA-RS i PROJETO DE LEI 109/2002
APROVÂDOdataílz
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 2.000,00 E DÁ
RECURSOS.
● dJf Vòtag|o:ji
V^--: -j /' '
± issa.
Presidèfite Secretário "
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Arí. 1“- Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$
2.000,00(dois mil reais) dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municioal de Saúde. Meio Ambiente e Desenvolvimento Social:
Fundo Mun. Saúde- Recursos Vinculados
10.301.0107.1034- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente/
Recursos FNS/SUS
4.4.90.52.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
Art. 2°- Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito
aberto no artigo anterior, os rendimentos do convênio recursos FNS/SUS
no valor de R$ 2.000,00
Art, 3*^- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Con*êa- RS, 18 de Dezembro
de 2002.
Valcir Segundo Reginatto
i Prefeito Municipal
Visto dó Setor Jurídiçoy
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A proposição tem por finalidade adequar legalmente à receita do
Município recursos resultantes de rendimentos de aplicação de verbas do
FNS/SUS, e devida aplicação na Saúde.
Serafina Corrêa-RS, 18 de Dezembro de 2002.
D
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito'Municipal
PFL:.
open original →