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materia nº 110/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaINSTITUI PAGAMENTO DE JETON PARA INTEGRANTES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3635

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2002-12-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1943/2002.
2002-12-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 30/12/2002.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIMA CORREA-RS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS j
Protocolo n°.
APROVÂDOdataíízm Ass.
Votaç|p:J^ V, ● ●*
STADO DO RIO GRANDE DO SUL
Fpwf no-»’
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Pfesidénte Secri
PROJETO DE LEI 110/2002
INSTITUI PAGAMENTO DE JETON PARA
INTEGRANTES DO ÕRGÃO CENTRAL DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. V- A teor do § 3°, art. 4° Lei Municipal n" 1758/2000, fica
instituído um jeton de R$ 40,00 (quarenta reais) por reunião realizada, para
os integrantes do Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
Parágrafo Único: O direito à percepção restringe-se a 04 (quatro) jetons
mensais.
Art. 2“- Para fazer jus ao jeton de que trata o artigo precedente, o
Órgão Central do Sistema de Controle Interno deve apresentar relatório
detalhado de cada reunião realizada.
Art. 3"- As despesas decon-entes serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
04.122.0010.2003- Manutenção Atividade Funcionamento Secretaria da
Administração
3.1.00.11.01.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores.
Art. 4"- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa- RS, 20 de Dezembro
de 2002.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal Vistojdo Setor Ju^i
ICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n® 1758/2000 instituiu o Sistema de Controle
Interno no Município, em cumprimento de legislação maior.
O Art. 4®, em seu § 3®, do referido diploma legal, registra que os
integrantes da Central de Sistema de Controle Interno farão jus ao
recebimento de uma gratificação mensal ou jeton por reunião.
Considerando a peculiaridade local, optou-se pela concessão de
um jeton por reunião realizada, comprovada por ata e relatório
consubstanciado, por julgá-lo justo e mais eficaz.
Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno fazem
jus à percepção de jeton, pois são corresponsáveis pelos fatos
administrativos do município.
Além de cumprir legislação superior, o Controle Interno garante
transparência e correção na administração pública de alto interesse do
município.
f
Serafina Corrêa-RS, 20 de Dezembro de 2002.
Valcir Seguindo Reginatto
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
eç^-Data:io liil oj Comissão Es
PFLc
Município de; SERAFINA CORRÊA
ESTIMATtVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N*> 29
Estimativa do impacto orçamentárío-fmanceiro para Criação de Jetom para os
integrantes do Sistema de Controle interno, conforme Declaração de De^aesa e Recurso n“ 29.
emitida pelo Prefeito Munidpal, ^ cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei
Complementar n“ 101-2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Manutenção atividade de funcionamentos da Secretaria
OBJETIVO: Cumprir preceitos legais, retribuição pecuniária aos integrantes do Sistema
de Controle Interno.
Subpro- Elemento
Recursos Órgão U.O Programa Projeto Atividade
grama
0012 2018 3.1.90.11.01.00.00 Recursos Próprios 04 01 124
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário 2002 2003 2004
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
107.000,00
71.115.88
5.600,00
500,00 6.000,00 6.000,00
^.784,12
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exafcício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
impacto Financeiro 2002 2003 2004
Recursos Próprios 
Arrecadação total |xoijetada 10.415.100,78
Empenhado no Exercício 8.811.709,68
Comprometido sem empenho 801.000,00
Valor da Operação
Saldo Livre resultarrte
500,00 6.000,00 6.000,00
801.891,10
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, VALCtR SEGUNDO REGINATTO. Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 29
datado de 20.12.2002, DECLARO existir recursos para a Criação de Jetom para
os integrantes do Controle Interno, cuja despesa correrá por conta da dotação
orçamentária contida na atividade n° 2018, estando adequada à Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 20 de dezembro de 2002.
,y Io Reginatto
Prefeito ^unicipal
Valcir

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