CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADORES
SERAFÍNA CORRE^-RS
CÂHARA MUNICIPAL DE VFR£âDüRES
SERAFÍNA CORREA-KS
Protocolo n°.
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Ass.
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HKhFErn RA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÍA Vol
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Secretario
PROJETO DE LEI N“ \ 13/2002.
INSTITUI PAGAMENTO DE UMA
GRATIFICAÇÃO PARA INTEGRANTES DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1"*- Fica instituída uma gratifícação mensal de R$ 200,00
(duzentos reais) para os integrantes do Conselho Tutelar do Município, a
serem pagos na mesma data em que forem os vencimentos dos servidores
municipais.
Parágrafo Único: A gratificação será atualizada em consonância às
datas e índices apurados ao Funcionalismo Público Municipal.
Art. 2'*- Para fazer jus à gratificação de que trata o artigo anterior, o
Conselho Tutelar do Município deve encaminhar, mensalmente, relatório
das atividades desenvolvidas, acompanhado de atestado de efetividade,
assinado pelo presidente do Conselho.
Art. 3‘- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria da Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social
Fundo Municipal do Conselho Tutelar
08.243.0027.2087- Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.48.00.00.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Art. 4“- O Poder Executivo poderá, por Decreto, regulamentar, no
que couber, a presente Lei.
Art. 5“- Revogam-se as disposições do art. 28 e parágrafos da Lei
Municipal n" 1314/1994.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 23 de Dezembro de
2002.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vjsto do Setor
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(V .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
O art. 28 e parágrafos da Lei Municipal n" 1314/94, que trata do
Conselho Tutelar do Município, registram a concessão de uma gratificação
de R$ 20,00 por reunião.
Considerando a responsabilidade e o comprometimento de cada
integrante do Conselho, a percepção mensal está aquém do desejado, uma
vez que as sessões são remuneradas por mês.
Concomitantemente, deve-se lembrar que houve significativa
expansão demográfica, acarretando mais problemas sociais que exigem
intervenção do Conselho Tutelar.
O Município participa concretamente no trabalho do Conselho com
pessoal, sala, telefone, transporte e outros.
O projeto atende uma reivindicação dos integrantes do Conselho e
faz justiça ao trabalho desenvolvido em favor da criança e do adolescente.
Serafina Corrêa- RS, 23 de Dezembro de 2002.
aWARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Comissão Esoecl^-Datayn/ o i
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Valcir Segumo Reginatto
Prefeito Municipal
Município de; SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N“ 30
Estimativa do impacto orçamentário-rmanceiro para Remuneração do Conselho
Tutelar, conforme Declaração de Despesa e Recurso n“ 30, emitida pelo Prefeito Municipal, em
cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os dados;
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META. Manutenção do Conselho Tutelar
OBJETIVO; Criação de Remuneração para atender o Conselho Tutelar, para
cumprimento de preceitos legais.
Subpro- Elemento
Recursos Óngâo U.O Programa Projeto Atividade
grama Despesa
2087 3.3.90 48 00.00.00 Recursos Próprios
Recursos Vinculados
07 05 243 0027
Impacto Orçamentário 2002 2003 2004
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
12.000,00
5.054,00
410,00
1.000,00 12.000,00 12.000,00
5.536,00
Saldo Total Comprometido
Reçursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2002 2003 2004
Reçursos Próprios
Arrecadação total projetada 10.415.100.78
Empenhado no Exercício
C
9.182.634,98
omprometido sem empenho 100.000,00
Valor da Operação 1.000,00 12.000,00 12.000,00
Saldo Livre resultante 1.031.465,98
Saldo Total comprom^ido para o ano
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro n® 30
datado de 27.12.2002, DECLARO existir recursos para Remuneração do
Conselho Tutelar, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida
na atividade n® 2087, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 27 de dezembro de 2002.
Valcir Seguncfc Reginatto
Prefeito ^AJnicipal