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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rQ.
Da^: n /JJ /D^3
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Ass.
DO RIO GRANDE DO SUL
NICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
data2»////'Mprojeto de lei ●? 90, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
Concede Aumento de Vencimentos ao
Magistério Público Municipal. t
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos, aos
cargos e funções gratificadas do Magistério Municipal, com vigência a contar de 1° de
dezembro de 2003, pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos vigentes
em 30 de novembro de 2003.
Parágrafo único: O aumento de que trata o caput é estendido aos pensionistas
e aos aposentados.
Art. T O valor do padrão referencial de que trata o artigo 2° da Lei
Municipal n“ 1881/2002, é fixado em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) para o Nivel
01; R$ 451,00 (quatrocentos e cinqüenta e um reais) para o Nível 02; e R$ 471,00
(quatrocentos e setenta e um reais) para o Nível 03.
Art. 3° As despesas decomentes serão suportadas pelas seguintes dotações do
orçamento:
Gabinete do Prefeito:
04.122.0004.2007 - Manutenção das atividades, funcionamento gabinete;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens dos servidores;
3.1.90.1 1.03.00 - Subsídios.
04.122.0004.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens dos servidores;
08.244.0029.2085 - Manutenção do fundo Assistência Social;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens dos servidores;
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0010.2009 - Manutenção atividade funcionamento Secretaria de Administração;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00-Subsídios;
Secretaria Municipal de Finanças
04.122.0012.2017 - Manutenção do órgão de finanças;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00 -Subsídios;
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
04.122.0010.2033 - Manutenção atividade funcionamento da secretaria de obras;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00 -Subsídios;
26.782.0100.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
CÂMARA municipal DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ,/ ^ —
D#;
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
12.222.0004.2038 - Manutenção serviços de funcionamento da secretaria;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00 -Subsídios;
12.361.0028.2040 - Manutenção atividade funcionamento do transporte escolar;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens dos servidores;
12.361.0047.2045 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços de ensino fundamental;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
12.365.0051.2049 - Manutenção atividade funcionamento do ensino infantil;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
12.361.0047.2052 - Manutenção Fundef Professores;
3.1.90.11.02.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos professores em efetivo exercício;
12.361.0047.2053 - Manutenção serviços ensino fundamental;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
12.361.0047.2055 - Manutenção e desenvolvimento do ensino /Praden.
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
12.361.0047.2063 - Manutenção ensino/recursos próprios;
3.1.90.11.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0010.2064 - Manutenção atividade funcionamento da secretaria;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios;
10.301.0107.2070 - Manutenção atividade funcionamento serviços de saúde;
3.1.90.11.01.00.00- Vencimento e vantagens dos servidores;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
04.122.0010.2097 - Manutenção serviços funcionamento da secretaria;
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios;
Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo:
23.122.0010.2098 - Manutenção serviços funcionamento secretaria;
3.1.90.1 1.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores;
3.1.90.11.03.00.00- Subsídios;
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2°
da Lei Municipal n° 1881/2002.
Art. 5" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 10 de novembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jmrídici
m
MUNICIPAL DÊ VêRêADORFc
SERAFINA CORRÊA-RS
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
Os Projetos de Lei n° 89/2003 e n° 90/2003, que, respectivamente,
concedem aumento de vencimentos aos servidores do Quadro Geral, menos para Secretários,
e para o Quadro do Magistério Municipal, objetivam melhorar o poder aquisitivo dos
servidores e do magistério.
O Índice percentual, embora não reponha a inflação havida, atende a
disponibilidade financeira do Município e dotação orçamentária, e também, respeita a
legislação vigente, particularmente a LC 101/00, que preceitua a compatibilidade da situação
financeira.
O Magistério Municipal está contemplado com os mesmos critérios.
em vista da carência de maiores recursos.
Em relação à política salarial, melhorias serão implantadas a contar de
janeiro do próximo ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 10 de novembro de 2003.
\
Valcir\)egi^do Reginatto
Prefeito Municipal
líder DA bancada .data
PSDB:
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