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materia nº 91/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2003
Date 2003-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS AUTOMOTIVA PARA PARAPLÉGICO.
native_id3644

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-11-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2028/2003.
2003-11-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/11/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DÉ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
m-u£uLl^
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DL ;;ADORES
SERAFINA CORREm-RS
APROvADOdata^M^
Votaçãoj^
PROJETO DE LEI N° 91, DE 10 DE
J
Autoriza o Poder Executivo a subsid
NOVEMBRO DE 2003.
iar aquisição de cadeira
fPZl de rodas automotiva para paraplégico.
Sert^rio 1
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
re
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder para uso do Sr. Everaldo
Antônio Grando, Cl n“ 4062980802-SSP/RS, emitida em 08.11.1993, paraplégico, residente
na Linha Marechal Deodoro, em Serafina Con‘êa, uma cadeira de rodas, na importância de até
R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais).
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Gabinete do Prefeito
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0029.2085- Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.32.00.00.00- Material de Distribuição Gratuita
Art. 3° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 10 de novembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor J,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo/T^o.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
O Sr. Everaldo Antônio Grando é pessoa paraplégica, em conseqüência de
acidente automobilístico, ocorrido há, aproximadamente, 10 anos. Vive em cadeira de rodas,
totalmente dependente, junto de sua mãe, na Linha Marechal Deodoro, no interior do
Município. A mãe dele é pessoa idosa de precária saúde, sobrevivendo com dificuldades.
Everaldo, além dos cuidados permanentes e especiais, necessita de cadeira de
rodas para locomover-se no limite de sua residência. Considerando a penúria em que vive,
impossibilitando a troca da atual cadeira, o Poder Público Municipal, através do programa de
assistência social, submete à colenda Câmara de Vereadores, para apreciação e deliberação, o
projeto de Lei incluso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 10 de novembro de 2003.
Valcir Segunda Reginatto
Prefeito Municipal
Câmara ^
Líder
PFU M
PTB
>B:
PPB;
PSOB;

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