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materia nº 93/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2003
Date 2003-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ANISTIAR O PAGAMENTO DE MULTAS PELOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS ATÉ 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
native_id3646

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-11-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2026/2003.
2003-11-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/11/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNÍCÍRAL DÉ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n° /ckX^
Data://f/7/
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 93, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DeI/EÍADORES
SERAFINA CORRÊA-RS i
Autoriza o Poder Executivo a anistiar o pagamento
de multas pelos contribuintes que qidtarem seus
débitos até 22 de dezembro de 2003.
Votação:.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Coirêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a anistiar o pagamento de multas
tributárias ou não, inscritas ou não em dívida ativa, dos contribuintes que quitarem seus
débitos até 22 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Permanece em vigor a adição de ônus legais e da correção
monetária, previstos na legislação vigente.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de novembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico: D
ffl
MUNÍÊÍ^Al. Di yiRlADÕRES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Dat^: niJJlí.^
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O Município necessita manter os serviços públicos básicos. A receita
prevista não está se realizando. Os encargos, em fi m de exereício, se acumulam e leva a
administração a tomar medidas para amenizar o estrangulamento financeiro.
A proposição objetiva incentivar o pagamento dos débitos dos
contribuintes inscritos ou não em dívida ativa e, deste modo proporcionar os meios para
busear 0 13“ Salário e cumprir determinações da Lei de Responsabilidade Fiseal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 13 de novembro
de 2003.
Valcir Se^do Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MÜWidiPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^S^
ÜDER DA BANC^A￾PFL: r /] PTBs:
PMDB: PPB:
PSDB:

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