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materia nº 95/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU – EXERCÍCIO DE 2004.
native_id3648

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-12-17 Matéria Arquivada Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2003-12-17 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado em 17/12/2003.

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texto original #

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CÂMARA MUNICÍRAL Oi ViRIADORES
SERAFINAC A-RS
Protocolo n°.
■■jsrimL Da
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 95, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre atualização do Valor Venal dos Imóveis
Urbanos para fins de cobrança de IPTU - Exercício de
2004.
PROPOSIÇÃO REJIF^DA
■ente
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1 O Valor Venal dos imóveis urbanos do Município de Serafina Corrêa,
para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Exercício de 2004, fica
reajustado em R$ 12,5 ( doze, vírgula, cinco por cento).
Alt. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio.
Data:y>
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROPOSIÇÃO REjrIRADA
JUSTIFICATIVA:
A Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 - determina a cobrança de
tributos, corrigidos anualmente, sob o enquadramento de renúncia de receita.
No cumprimento do preceito legal, o projeto apresenta uma atualização
da planta de valores com índice percentual apontado pelo IGP-M-FGV, com base da variação
nominal de 2003.
Frisa-se, outrossim, que o valor atribuído aos imóveis urbanos, para fins
de cobrança do IPTU, está bem inferior ao valor realmente praticado, o que sinaliza que não há
sobrecarga tributária para os contribuintes do IPTU.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 25 de novembro de 2003.
Valcir Segunpo Reginatto
Prefeito Municipal

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