Câmara de VetâadofBS
R. RubíiM
Dl ¥
lÂMARA MUNICIPAL DE VPI^DORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:_i5l/í2^4Xi-^
'-,ss.
Of. Gab. N.° 150/2016 Serafina Corrêa, RS, 15 de abri de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 32/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n°32, de
2016, que “Autoriza o Poder Executivo Municipài a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de Médico Cfinico Geral e dá outras providências”. ■ I / I
Pela habitual acolhida, aptecipo agradêcimentos.
/
/
Atencfpsamente, \ /
1
AáemlrMonioPr^
Ptefeito
Serafina Corres ■
CPF 174957330-04
demir Antônio Presot,to'''
\ Prefeito MunL&fbal.
VV
\
\
\
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de VerBadoreR
CÂMARA MUNiaPAL^E VERCÁBOf^'-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. } (ipy^
Data:
Rubric»
Ass.
PROJETO DE LEI 33, DE 14 DE ABRIL DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipai
a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de
Médico Clinico Geral e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo
simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de médico na especialidade
descrita abaixo:
Carga
Horária
semanal
Remuneração
mensal Especialidade Quant. Formação
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação.
Registro no Conselho de
Medicina, E atribuições
inerentes ao cargo
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação.
Registro no Conselho de
Medicina. E atribuições
inerentes ao cargo '
Médico Clinico
Geral -' l Até 02 20 horas R$ 5.757,99
Médico Clinico
Geral Até 02 40 horas R$ 11.515.60
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, I I, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de
27 de fevereiro de 2006,
Parágrafo Único - São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos.
II - Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente
registrado no Ministério da Educação e Registro no Conselho de Medicina.
Art. 3° As atribuições dos Médicos Clinico Geral Contratados nos
termos desta Lei, são as seguintes:
Descrição Sintética: Prestar assistência médico-^úrgica e
preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer ijfispeção de
saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingressé no serviço
público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública./
II - Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras forrpas de tratamento pára
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de
terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames divers^bs, para confirrnár ou
I
dicina preventiva,' ou
\
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO. ,/J^ / io( ^
Dòta:J^ib2}dJk^
Ass.
Câmara de Vereadorer
Fl. RuWoi
0?) ¥
PROJETO DE LEI N9 33, DE 14 DE ABRIL DE 2016
informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar
atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médicoadministrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos;
desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e
supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por TempoZÍetefminado
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito MiViicipal de/Serafina Cqrrêa, 14 de abril de 2016
55® da emancipação. /
I !
Ademir Ammí-i-tr:.: -
Prefeito Munidpe! de
Serafina Corrêa - RS
CPF 17495733C-0-1
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
i
\
\
'.-OI t DOCUME-NTO SE ENCONTRA
examinado e por
estaassessoriaju^ica.
EM
AssessojW$^J<^
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Câmafa de Vereadores
R. Rubf»Cií .
CÂMARA MUNICIPAL DEI VFRFAnrjRt.
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: /'^ luH / /fcProtocolo no.
Ass. Ui
PROJETO DE LEI N2 33, DE 14 DE ABRIL DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico Clinico Geral e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa vem sendo cobrado intensamente com
relação a contratos existentes na área médica no atendimento junto ao Sistema Único de
Saúde. Foi realizado Concurso Público n°01/2014, sendo o resultado final homologado em 10
de fevereiro de 2015, com apenas um candidato aprovado e assim mesmo não assumiu, e
apesar de haver diversos processos seletivos simplificados pouco resolveu-se com relação a
profissionais na área médica junto ao sistema único de saúde.
Para que possamos agilizar a contratação quando do surgimento da
real necessidade, e tendo em vista o prazo entre a elaboração do projeto de Lei, a aprovação
legislativa e o processo de seleção, levam pelos prazos regimentais aproximadamente noventa
dias, é que sugerimos uma lei mais flexível com dois cargos previstos para cada carga horária.
É de extrema necessidade a manutenção dos serviços de saúde, e,
não havendo candidatos aprovados em concurso público, nos resta a alternativa do contrato
emergencial, instaurou-se uma nova e permanente situação de emergência na saúde no
Município de Serafina Corrêa. A população serafinense necessita deste atendimento e é dever
do Poder Público garantir o direito de acesso â saúde, o que justifica a contratação
excepcional.
Portanto, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de
urgência de Médicos nas modalidades especificadas no quadro demonstrativo do projeto de
Lei para atender a demanda de modo especial nos
exigência do Ministério da Saúde. y
istos de saúde, sendo, inclusive, uma
Assim, conta-se com o apoio habitual dos nobres vereadores desta
Casa Legislativa, pelo que agradecemos antecipadamente, visto a importância do projeto e
pela necessidade de abertura de processo seletivo, para
profissionais.
posteri|)rmente a contratação destes i
Gabinete do Prefeito Mufaicipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2016
Ademir
V
AntôniQ~PTesotto,
Prefeito Municipal.
\ Ademir AntonioPresotto
\ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS.
\ CPF 174957330^4
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viva com quaLidade
Câmara de Vefeadorj
CÂMARA MUNIQPAL Df JrEí ¥
SERAFINA CORREA-RS ^
/ 3w> /U’/k
Data:
Protocolo n°.
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2016 2017 2018
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 290.196,34 R$ 538.936,06 0,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 290.196,34 R$ 538.936,06 0,00
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. J z 9: / Íofí
Data: Uí?
Ass. W
> orçamentárias
Câmara de Vereadores
Fl. Rubric»
II - COMPATIBILIDADE COI I ^DIRETRIZES
( X ) A ação está prevista na^^pifíz
conforme consta na Lei Municipal n° 3366/2015.
es Orçamentárias para o exercício de 2016,
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3385/15 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
31.90.04.00.00 Contratação Por RECURSO-40 ASPS
10.302.0213.2070 Tempo Determinado.
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
(X
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,§2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas nó
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são Compatíveis com as metas de resultado primário e norhina!
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto ã
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SERAFINA CORREA-RS
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Rubrica
Protocolo n°.
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Câmara de Vereadores
Fi.
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V - IMPACTO SOBRI
item 2016 2017 2018
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista 46.327.353.88 i 49.826.605,60
(2) Gastos Totais com Pessoal +
42.115.776,25
19.959.722,75 22.274.911,00 23.954,539,42
(3) Percentual atual em relaçáo à
Receita Cõrrente Líquida
(:^2/1)*1Q0
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
48,09% 47,40% 48,08%
R$ 290.196,34 R$ 538.936,06 R.$ 0,00
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto. 2 + 4)
1 Poder Executivo
R$20.249.919,09 R$ 22.813.847,06 R$ 23.954.539,42
(5) Percentual projetado em relação à 48,08%.
Receita Corrente Líquida
I (^5/1)^100
48,09% 49,25%
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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORESERAFINA CORREA-RS
Protocolo po. IVô ÍL0>k
Data: _J£1íQ3JjJí^
r-âmara de Vereadores
Fl. Rubr^
Ass.
DECLARAÇAO DO ORDENADO RxD A DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação temporária de
excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Crgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2016.
Ademir AntonioFresõia
Piefeito Municipal de
^srafina Corrêa - RS
õrí^nIB^ÉBedêspêsã
Cnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SERAFINA CORRÊA-RS
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Mem. N° 61/16 Serafina Corrêa, 14 de Abril de 2016
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para; Secretaria de Administração e R.H.
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\
Ementa: Contrato Emergencial Médico 20 horas e 40 horas
Prezado.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, solicito que vossa senhoria proceda os
encaminhamentos pertinentes ao setor responsável, para criação de lei para a previsão de
contratação emergencial de 02(dols) Médicos, clinico geral, cqrga horária de 20 horas e
02(dois) Médicos, clinico geral, carga horária de 40 horas nos próximos 12(doze) meses,
icipal de Saúde solicita autorização legal para elaboraçu
lei que estima nos próximos 12(doze) meses a contratação de até 02(dois) Médicos, clínico
geral, carga horária de 20 horas e até 02(dois) Médicos, clinico geral, carga horária de 40
horas, para agilizar na contratação dos profissionais, em caso de necessidade, tendo em vista
a demora do processo burocrático de que cada profissional que contratar tem que elaborar lei.
Assim, solicitamos que seja encaminhado ao legislativo com maior urgência
possível para autorização da referida Lei, pois, estamos com profissionais interessados
trabalhar no município, e devido a demora, muitos profissionais se desinteressam ou acabam
indo para outros municípios.
A Secretaria AA
/v\ur II ão de
em
Atenciosamente;
Ay .ifV"
/ y\/a^er -uis Rodrigues
Diretor Dptb Ac m. Serviços de Saúdè^^xo\S^''tl®'^''
/ \ ’
r,e'