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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 1/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-01-13
EmentaINTEGRA NOVOS CARGOS AO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2022/2003; ESTABELECE NOVOS COEFICIENTES PARA FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA E DE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DAS CTPS E PELAS PEQUENAS CAUSAS.
native_id3651

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-12-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2109/2004.
2004-01-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/01/2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

CAMARA MUNICIPAL Di VERiADORI^
SERAFÍNA CORRÉA-RS
Protocolo n°.
1
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
"CAMARÂ MUNICIPAL DE V
T; r
ADORES:
SERAFINA CORREÂ-RS
ETO DE LEI N“ 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.
Integra novos Cargos ao Quadro da Administração Municipal. Altera o
Art. 3" da Lei Municipal n" 2022/2003. Estabelece Novos Coeficientes
para Função Gratificada de Responsável pelo Controle Interno da
Produção Primária e de Responsável pela Emissão das CTPS e pelas
Pequenas Causas. Altera carga horária semanal do cargo de Médico com
Residência em Cirurgia Geral.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r São criados e integrados ao Quadro de Servidores da Administração
Pública os cargos de provimento efetivo a seguir caracterizados, com as especificações do
ANEXO I, que faz parte integrante da presente Lei:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS PADRAO
FUNCIONAIS
ORDEM
1 Técnico em Enfermagem 10 11 36 h
2 Enfermeiro Alto Padrão 2 14 36 h
3 Médico Internista 2 15 40 h
4 Médico Gineco-Obstetra 2 15 40 h
5 Médico Pediatra 2 15 40 h
Art. 2” O Alt. 3° A, da Lei Municipal n“ 2022, de 12 de novembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
O Quadro de Cargos de Provimento
efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais,
quantificados em cargos, padrões de vencimentos e carga horária
semanal:
Art. 3° B.
CÂMARA mUNICIPAI. Di ViRiADOI￾SERAFINA CpRRÊA-RS
P
2
rotocolo n°.
Da
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ^ /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ORDEM N° DE PADRAO
CARGOS
1 Gari 14 1 44
1 36 2 Recepcionista 5
Cozinheiro 10 2 44 't
4 Auxiliar de Serviços Gerais 20 2 44
5 Merendeira 20 2 44
6 Contínuo 3 2 44
7 Atendente de Creche 18 3 30
8 Jardineiro 4 3 44
50 3 44 9 Operário
10 Caseiro 3 4 44
5 4 44 Operário Especializado
Vigilante
11
12 15 4 44
13 Porteiro de Escola 2 4 44
10 5 36 14 Auxiliar de Enfermagem
15 Auxiliar de Biblioteca 6 44
2 6 20 Orientador de Atividades p/ 3“ Idade
Monitor de Internato e Semi-Intemato
16
17 2 6 44
18 Telefonista 7 6 36
6 7 44 Operador de Trator Agrícola
Pintor
19
20 3 7 44
21 Pedreiro 4 7 44
22 Encanador 2 7 44
23 Marceneiro 2 7 44
24 Calceteiro 2 7 44
25 Eletricista 2 7 44
26 Condutor de Turismo 1 7 44
2 7 44 Apontador
Almoxarife
27
28 3 44
29 Secretário de Escola 8 8 44
30 Motorista Categoria C-D-E 10 8 44
31 Mecânico -- Serviços Gerais 2 9 44
32 Responsável pelo Patrimônio 2 9 40
camara municipal de vereadore<^
SERAFINACORRÊA-RS
Protocolo no. ^
Dat,
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ORDEM N° DE PADRAO
CARGOS
33 Nutricionista 1 9 20
14 10 44 Operador de Máquinas
Fiscal
34
35 4 10 44
36 Músico 2 10 20
37 Desenhista 1 10 36
38 Motorista de ônibus- Cat.E 10 10 44
13 10 36 39 Agente Administrativo Auxiliar
Técnico Agropecuário 11 44
Técnico em Agrimensura
40 7
41 1 11 44
42 Monitor de Infonnática 2 11 20
43 Tesoureiro 1 12 36
7 12 36 Agente Administrativo
Médico Veterinário
44
45 3 14 44
46 Enfermeiro Alto padrão 3 14 36
Engenheiro 30
Dentista
47 3 14
48 6 14 20
49 FaiTnacêutico Bioquímico e Análises Clínicas 2 14 36
50 Assistente Social 2 14 36
51 Médico 5 15 20
52 Contabilista 1 15 36
53 Médico c/Residência Cirurgia Geral 1 15 40
54 Professores 95
Pedagogos 8
Coordenador de Controle Interno
55
56 1 15 36
57 Técnico em Enfermagem 10 11 36
58 Médico Internista 02 15 40
59 Médico Gineco-Ohstetra 02 15 40
60 Médico Pediatra 02 15 40
(NR)
Aos cargos de Médico com carga horária de 40 (quarenta)
horas/semana, é atribuído vencimento mensal correspondente ao Padrão 15 multiplicado
por dois. (NR).
O
§ 1
CÂMARA MUNÍCIPAL D£ VgREADORE^'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 4
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
§ 2“ A carga horária de Médico com Residência Cirurgia Geral, constante
no art. 3", item 53, da Lei n° 1954/2003, e no art. 3", item 53 da Lei 2022/2003, passa a ser de
40 (quarenta) horas/semana.
O coeficiente determinante do valor da função gratificada de
Responsável CTPS e Pequenas Causas e do Responsável do Controle da Produção Primária passa
a ser 4,30.
da Administração Centralizada do Executivo Municipal passa a ser o seguinte:
Art. 3
Parágrafo Único. O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas
N“ DE CARGOS N° DE FUNÇÕES PADRAO DENOMINAÇÃO
Sub-Prefeito 1 1
7 1 Chefe de Secção
Chefe de Serviço 6 1
Chefe Posto de Silva Jardim 1 1 1
1 2 Coorden. Serv. Limpeza, Higiene e
Controle Material da Saúde 
Motorista do Prefeito
Secretário da Junta de Serviço Militar
1
1 2
1 1 2
1 1 3 Técnico Esportivo
Diretor de Divisão 13 13 4
Assessor de Gabinete 1 1 4
2 5 Assessor Jurídico do Municipio 2
5 Coord. Serviços da Saúde
Coorden. De Planejamento
1
1 1 5
1 6
Chefe de Gabinete
Secretário Municipal
Responsável pela Contabilidade
1
8 6
0 1 CoefEsp
4,86
Coorden. Assistente 1 CoefEsp.
Diretor de Informática
PDI-Plano
3,65
Responsável CTPS e Pequenas Causas 1 Coef.Esp.
4,30
Responsável Controle Produção 1 Coef.Esp.
Primária 4,30
Autorizador dos Serviços de Auditoria CoefEsp.
da Sec. Saúde
1
4,86
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORE'-"
SERAFINA CQRRÊA-RS 5
W if^-
Protocolo n°.
Data:
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 4” Ficam revogados o art. 3° da Lei Municipal n° 2022/2003, e o art. 19,
caput, da Lei Municipal n“ 1954/2003.
Art. 5“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 12 de janeiro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto db
/
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*^
SERAFINA CQRRÊA-RS
Wm
Protocolo no. 6
2^ Dat,
Ass.
?7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CARGO: ENFERMEIRO ALTO PADRAO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
1-ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir o órgão de enfermagem da estrutura básica do Sistema
Municipal de Saúde,
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Organizar e dirigir os serviços de enfermagem do sistema
municipal, no aspecto técnico; planejar, consultar, auditar e emitir parecer sobre enfermagem;
realizar consultas de enfemiagem; elaborar prescrição de assistência de enfemiagem;
promover cuidados diretos de enfermagem a pacientes; prestar cuidados de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de
tomar decisões imediatas; participar no planejamento, na elaboração, na execução e avaliação
dos programas assistenciais e de saúde pública; prescrever medicamentos previamente
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelo Sistema Municipal
de Saúde; participar em projetos de construção ou reformas das unidades de serviço; promover
a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis;
participar dos programas de vigilância epidemiológica e atividades de educação sanitária;
participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal que atua na área da
saúde, de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho; apoiar técnica e administrativamente o Sistema Municipal de
Saúde, exercer atividades afins.
2. CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Carga Horária Semanal: 36 horas;
b) Sujeito a trabalhos externos, a atendimento ao público e a uso de uniforme.
3 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade de 18 a 45 anos;
b) Diploma de Enfermeiro, Curso Superior, expedido de acordo com a legislação vigente e
registrado no órgão competente,
c) Concurso Público.
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 1
Dati WJM.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENICMENTO: 11
1-ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível
médio.
w r
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades relacionadas à assistência de
enfermagem; integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do
Sistema Municipal de Saúde; cooperar e assistir ao enfemieiro no planejamento, na
programação, na orientação e supervisão das atividades inerentes à assistência de
enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais;
prevenir e controlar doenças transmissíveis, atuando em programas de vigilância
epidemiológica; efetuar prevenção e controle sistemático das infecções, nos danos físicos que
possam advir a pacientes durante a assistência da saúde; executar programas de higiene e
segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar
e cuidar pela conservação e higiene dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins.
2 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Elorária Semanal: 36 horas ;
b) Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme.
3 - REQUISITOS PARAPROVIMENTO:
a) Idade: 18 a 45 anos;
b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente,
c) Concurso Público.
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CÂMARA MUNICIPAL DL VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data; // Ifí/
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CARGO: MÉDICO INTERNISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (x2)
1-ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar exames, diagnósticos e tratamentos a pacientes;
Organizar e participar de programas comunitários de saúde; Examinar, diagnosticar, tratar
pacientes e encaminhá-los, se for o caso, ao atendimento especializado; Analisar e interpretar
exames; Orientar equipes de saúde; Declarar óbitos; Executar tarefas afins.
2 - CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Carga Elorária Semanal: 40 horas;
b) Sujeito ao trabalho interno e externo e ao atendimento público.
3 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 a 45 anos;
b) Habilitação legal para o exercício de profissão de Médico Intemista;
c) Comprovação de residência médica em Medicina Interna, reconhecida pela Comissão Nacional
de Residência Médica (MEC):
d) Concurso Público.
CÂMARA MUNICIPAL D| vereadores 9
SERAFINA COf^EA-RS
Protocolo
JTiWW.
't￾Ass.'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CARGO: MÉDICO PEDIATRA.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (x2).
1- ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da
sua especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica;
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar
doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas
comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à
especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde.
2 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária Semanal: 40 horas;
b) Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
3 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 a 45 anos;
b) Habilitação legal para o exercício de profissão de Médico Pediatra, com registro no Órgão
Competente;
c) Comprovação de residência médica em Pediatria, reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica (MEC) e aprovação no Título de Especialista em Pediatria - TEP.
d) Concurso Público.
10
, municipal DEyeRMOREE
SERAFINA£0BTO^
Protocolo
CÂMARA
Ass. l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ANEXO I
CARGO: MÉDICO GINECO-OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (x2).
1- ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da
especialidade, no Sistema Municipal de Saúde,
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da
área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo
Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar
pelo SUS, recebendo remuneração segundo Tabela SUS; atender pacientes de municípios
conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar
procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar;
praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde.
2 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária Semanal: 40 horas;
b) Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
3 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 a 45 anos;
b) Habilitação legal para o exercício de profissão de Médico Gineco-Obstetra, com registro
órgão competente;
c) Concurso Público.
no
CÂMARA MUNICÍPAL Dfc VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
11
Protocolo no. _
- ~ '!/>/'I ^
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUÍRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Pela Lei Municipal n' 1954/2003, reorganizou-se Quadro de Cargos e Funções Públicas
do Município.
Em sua exposição de motivos, a proposição registra que na área da saúde pública,
atendendo peculiaridades dos serviços prestados, sempre bastante complexos, e pelo fato da alta
rotatividade dos profissionais e a sucessiva implantação de Programas específicos, fazendo uso de
dispositivos da Lei Federal n° 9.637/98, implantou no Município prestação de serviços
terceirizados.
A nova modalidade de serviços atendeu as partes de forma parcial. Continua a falta de
profissionais em alguns setores e é questionado o valor dos honorários/vencimentos.
Diante da manifestação de interesses, o projeto visa a criação de cargos naquela área, de
provimento efetivo, os quais serão providos por concurso público.
A proposição representa interesse público pela garantia de profissionais estáveis, que
atuarão com tranqüilidade, favorecendo sobremaneira, os pacientes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 12 de janeiro de 2003.
t,o!
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA WiUMICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ
ÜDER DA BÀNCADA - DATA, jM
PFL: PTI
PMDB: 1 tMPElLj
PSDB:
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Município de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 02/2004
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para criação de função gratificada,
conformeDeclaração de Despesa e Recurso n° 02, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao
disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇAO ORÇAMENTARIA
META. Secrefana Municipal de Finanças
OBJETIVO: Dar suporte financeiro na criação de função gratificada..
Subpro￾grama
Recursos Orgão U.O Programa Projeto Atividade Elemento Despesa
31.90.11.01.00
31.90.94.03.00 Recursos Próprios 04 01 122 0012 2017
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário 2004 2005 2006
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 127.000,00
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
-0-
104.000,00
Valor da Operação 6.370,00 8.000,00
Saldo Livre Resultante 16.630,00
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
2004 2005 2006 Impacto Financeiro
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
Saldo Livre resultante
13.575.000,00
193.988,29
12.000.000,00
154.154,00 8.000,00
1.226.857,71
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇAO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso I I do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 02
datado de 26.12.2003, DECLARO existir recursos para proporcionar locação de
sala, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida na atividade
n° 2017 estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 13 de janeiro de 2004..
D
Valcir Segi^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
Município de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 01/2004
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para criação de cargos , conformeDeclaração
de Despesa e Recurso n° 01, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art.
16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇAO ORÇAMENTARIA
META;Secreíará Municipal de Saude
OBJETIVO: Dar suporte financeiro na criação de cargos para provimento efetivo.
Subpro￾grama
Recursos Órgão U.O Programa Projeto Atividade Elemento Despesa
31.90.04.03.00
31.90.11.01.00
31.90.13.02.01
31.90.13.03.01
31.90.16.02.00
31.90.94.03.00
07 01 301 0107 2070 Recursos Próprios
Recursos Vinculados
2004 2005 2006 Impacto Orçamentário
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 666.000,00
Empenhada no Exercício -0-
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
458.999,00
147.784,00 171.684,00
59.217,00
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2004 2005 2006
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
13.575.000,00
193.988,29
12.000.000,00
147.784,00 171.684,00
Saldo Livre resultante 1.233.227,71
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 01
datado de 26.12.2003, DECLARO existir recursos para proporcionar locação de
sala, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida na atividade
n° 2070, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 13 de janeiro de 2004.
Valcir SeguAdo 
h
Reginatto
Prefeito Municipal

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