CÂMARA MUNICIPAL Dl V
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Dal
Ass.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICiPAL D
SERAFINA CORRÊ^'MS1ETO D| 1LEI N° 98, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
DATA2>--|/ÍA/^3M
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
Cooperação Mútua com a Empresa ‘‘LUIZ ZANLUCHl
FILHO-ME”.
Votação:
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Pííéttlente Secreíário "
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1° Fica 0 Municipio de Serafma Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal,
autorizado a celebrar convênio com a empresa individual LUIZ ZANLUCHl FILHO-ME,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n“ 00.687.125/0001-34, estabelecida na Avenida
Miguel Soccol, 3080, em Serafma Corrêa, com o objetivo de conjugar esforços para
incrementar unidade fabril do ramo de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos.
Alt. 2“ Constitui cooperação mútua:
I - Pelo Município:
Subsidiar a empresa Luiz Zanluchi Filho-ME com a importância de R$
250,00 ( duzentos e cinquenta reais) mensais, destinados a amortização de
aluguel da sala 02, do prédio n“ 3080, localizado na Av. Miguel Soccol,
centro de Serafma Corrêa.
II - PELA EMPRESA:
Em contrapartida do mútuo referido no ait. 2°, a empresa individual LUIZ
ZANLUCHl FILHO-ME incrementará unidade fabril, ampliará a
produção e o faturamento, gerando, no mínimo, 05 (cinco) empregos.
Art. 3“ O prazo de vigência do convênio é de 01 (um) ano, a contar de 1° de
janeiro de 2004, podendo ser renovado por igual período de 01 (um) ano.
Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação, o valor mensal do convênio
será reajustado, pela variação nominal do IGP-M, FGV, após um ano de vigência.
CÂMARA MUNÍCÍ^ÁL B| VEREADORES
S^FINACORREA-RS
Protocolo n°.
: ISh Tô !
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 4° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0092.2099 - Apoio às indústrias
3.3.90.39.26.00.00 - Aluguéis de Imóveis, Móveis e Equipamentos
Art. 5“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 27 de novembro de
2003.
ValcÍP^egundo Reginatto
/^refeitolMunicipal
Visto do setor Jurídico:
CÂMARA MUNICIPAt DE VEREADORES
SERAFINA COR[^A:RS
Protocolo n°.
Dal
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Implementando metas preconizadas pela administração municipal, o projeto objetiva
apoiar o incremento de pequenas e micro-empresas.
Considerando que o beneficiário da proposição está operando com unidade fabril
sem similar no Município e tem promissora perspectiva de êxito desde que tenha suporte
financeiro e local adequados, em vista do fundamentado pedido de apoio, a proposição
contempla com pequeno auxílio mensal, a fim de custear o aluguel.
Os produtos têm aceitação no mercado e significativa procura. As perspectivas são
alviçoreiras quanto ao aumento de produção, faturamento e geração de empregos.
O projeto representa interesse público e comunitário.
Gabinete do Prefeito Municipal de irafma Corrêa, 27 de novembro de 2003.
Valcir Segando Reginatto
Prefeito Municipal
pata |o
líder DA ,NC
PFL: PTB:
PMDB: PPB:
PSDB: ijZ