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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 99/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA CONCESSÃO DE REAJUSTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL E DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id3653

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-12-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2035/2003.
2003-12-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/12/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL Dé VEREADORES
SERAFINA CQRREA-RS
Protocolo n<3.
Data:^f / rò
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 99, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
rr CÂMARA MUNIQPAL üt
"-RAFIMA CORRÊA-RS
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APRO^V DDdata/E//^ ihx
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J
Estabelece Diretrizes para Concessão de reajustes para
recomposição da remuneração dos servidores do Quadro
geral e do Magistério do Município de Serafina Corrêa.
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Votação
- C' T^gíncpt':"^
VALTiIP IeGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. r A recomposição da remuneração dos servidores do Quadro Geral e do
Magistério do município de Serafina Corrêa será reavaliada no mês de abril de cada ano e
concedido reajuste através de lei específica.
§ 1° A remuneração dos valores será avaliada por índice oficial a ser definido em
lei específica.
Independente da revisão geral da remuneração dos sei-vidores do Quadro
Geral e do Magistério do Município, nos teimos do art. 37, X, da Constituição Federal, compete
ao Poder Executivo promover o disposto neste artigo.
§ 3“ As perdas inflacionárias serão recompostas observando:
I - Definição de índice de correção;
II - Concessão por índice de con-eção;
III - Previsão do montante da despesa e correspondente capacidade orçamentária
§ 2“
ao seu comprometimento;
Estudo do impacto financeiro/orçamentário e manifestação de
compatibilidade à EDO e à Lei Orçamentária Anual;
V - Adequação aos limites estabelecidos pelo Art. 29 A, da Constituição Federal
e Art. 20 da Lei Complementar n“ 101/2000.
Art. 2° O disposto nesta Lei dá-se sem prejuízo à concessão de outras vantagens,
aumento, reclassificação ou reenquadramento dos servidores do Quadro Geral e do Magistério
Municipal.
IV
Art. 3° O disposto nesta Lei será aplicado a contar do mês de abril do ano de
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2003.
2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do S^or Jurídico:
CÂMARA MüNlCíRAk §6 y/iRiAD0RE£
SERAFINA CORREA-RS
'^Sjh7.
Da^: TTl77lW
Protocolo n°.
Ass,
ry
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O projeto objetiva garantir aos servidores municipais do Quadro Geral e
ao Magistério, uma data base para reajuste da sua remuneração.
Desta forma, o servidor municipal sente-se amparado e prestigiado em
sua carreira, resultando maior desempenho e melhor serviço prestado.
A vigência é a partir do ano de 2005, em vista de já estar consumado
acerto entre o Poder Executivo e o Sindicato dos Municipários, para o exercício de 2004,
prorrogando o Auxílio Alimentação e concedendo aumento salarial de 10% sobre a Folha de
Pagamento do mês de março de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 04 de dezembro de
2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA -^S
ÜDER DA BANCADA - DATA
PTsj
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PFL.
7
PMDB: PPB:
PSDB:

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