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materia nº 101/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS VIAS DE ACESSO A RESIDÊNCIAS, NA ZONA RURAL.
native_id3655

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-12-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2042/2003.
2003-12-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/12/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data-jTnZAM.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE EEI N° 101, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003.
CÂMARA MUNICIPAL L)t vEPcADORES
SERAFINA CORRÉA-RS ^ ]
APR0\v DK^kZkJkM.
L
■ r
Votação: Dispõe sobre conservação e melhoria das
vias de acesso a residências, na zona rural.
Presidente Secretario
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafma CoiTêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Eei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de
conseiA^ação e melhorias nas vias de aceso a residências, na zona rural.
§ 1° Os serviços de que trata o caput podem ser prestados uma
única vez por ano, salvo, excepcionalmente, em casos emergenciais, decorrentes
de intempéries.
§ 2° O operador da máquina deve registrar o nome do beneficiário
e a data da prestação do serviço.
§ 3° A presente Eei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 05 de
dezembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A Comunicação, na modernidade, é primordial para todas as pessoas,
para todos os tipos de atividades, em qualquer lugar.
Com os avanços tecnológicos ocorridos nas últimas décadas, a
velocidade da eomunicação alcançou valores surpreendentes.
No contexto de nosso Município, a comunicação toma-se exigente
sempre mais para acompanhar a evolução.
A proposição objetiva garantir uma comunicação segura, rápida,
econômica para todos os moradores rurais, via terrestre, quer para os moradores,
quer para transporte de seus produtos.
Em qualquer dia, em qualquer estação do ano, as estradas de acesso
às residências dos produtores mrais devem estar em plenas condições de uso.
Não se concebe deixar os encargos do produtor mral o ônus do
acesso à sua residência, onde se encontram os seus produtos.
Caberá ao poder público garantir bom acesso permanentemente e,
socorrer, em casos de intempéries.
A ação governamental, além das vantagens de um bom acesso
rodoviário, prestigia a classe produtora rural, formada de pequenos e mini
produtores, e coopera na sustação do êxodo rural.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 05 de dezembro
de 2003.
y
Valcir Seguqdo Reginatto
Prefeito Municipal
CA«a««^C,PALDEVEREADORES
NeADA-DATA LiDER DA BA
PFL: P
PMDB: PPB:
PFOB:

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