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CÂMARA municipal DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo po.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE LEI N“ 103, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003.
SERAFL'A CORRÊA-RS ]
APROVADOda;
Votação:
j
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito
suplementar no valor de R$ 97.500,00 e dá recursos.
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'VATtélfe? lEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa,
c
rés
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Suplementar no
valor de R$ 97.500,00 ( noventa e sete mil e quinhentos reais) nos seguintes órgão e
rubricas:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.365.0041.2142 - Programa Nacional Alimentação Escolar/Creches PNAE
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo
12.365.0041.2057 - Manutenção Ensino Infantil Recursos Creches Manutenção
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
12.365.0041.2056 - Manutenção do Ensino/Recursos Merenda Escolar
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal Saúde - Recursos Vinculados
10.301.0107.2072 - Manutenção Serviços Saúde - recursos Municipalização Plena
3.3.90.39.12.00.00 - Semços de Saúde
10.301.0107.2107 - Manutenção de Contrato de Gestão/Recursos Plena
3.3.90.39.12.00.00 - Serviços de Saúde
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
R$ 10.000,00
,R$ 18.000,00
R$ 65.000,00
Art. T Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Suplementar
aberto no artigo anterior:
I - Auxílio e rendimentos convênio Programa Nacional Alimentação Escolar/Creches
PNAE,
II - Auxílio e rendimentos do Convênio Creche/Manutenção,
III - Auxílio e Rujidímeiitos^onvênio Merenda Escolar,
IV - O excessyme arrecadação dos recursos vinculados convênio Municipalização Plena, e
R$ 83.000,00
Art. 3° A prese ite Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prafeito Municipal de Serafma Corrêa, 05 de dezembro de 2003.
R$ 1.500,00
.R$ 3.000,00
..R$ 10.000,00
rendimentos.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto db Setor Jurídico:
CÂMaSA MUNICIPAU Di VERíADÕRES
SERAFINA CQRREA-RS
Protocolo n°
Da^_ 7
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A proposição objetiva adequar a receita da Educação e da Saúde aos
programas especiais da administração municipal, mormente na merenda escolar e serviços
de saúde, como consta no corpo do projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 05 de dezembro de 2003.
u
Valcir Segunob Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RI
LIDER da BANCADA - DATA
PMDB:
±1
PTB:
PPB: I
PSDB:
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