nAmara de Verea^f^)
ã
LíL-L^
CAMARA MUNiaPAL DE yERÊADOR£_
SERAFINA CORREA-RS .
Protocolo no. JHoI joU.
Data:_J^^ /(^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Ass.
PROJETO DE LEI N? 29, de 15 de abril de 2016.
Autoria: Mesa Diretora
Página 1 de 2
Concede revisão geral anual sobre os
vencimentos dos cargos dos Vereadores,
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Serafina Corrêa.
Art. 15 Concede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 11,57% (onze
vírgula cinquenta e sete por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM, sobre
os vencimentos dos cargos dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao
período de 1^ de abril de 2015 a 31 de março de 2016.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor^na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de 1 e de abril de 2016.
CaTw Municipal de Vereadores d erafina Corrêa, em 15 de abril de 2016.
■■"v.
rPAUDG^OSE MASSOLINI
:qsidente da Mesa Diretora
xmiRO VIDMAR
Vice-Pre^dente da Mesa Diretora
ELENI DE
1® Secretária da Me
nè13dW'"pêdro'
^■“^ecretário da Mesa Diretora
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Câmara de Vereadoroft
R. Rubric»
ü^
>.MARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
^rotocolo n°. 1ho\íú:)^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Data: l^//M / ib
"'í.
PROJETO DE LEI Ne 29, de 15 de abril de 2016.
Autoria: Mesa Diretora
Página 2 de 2
Justificativa:
O projeto de lei visa conceder revisão geral anual aos Vereadores, Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, prevista no art. 37, X da Constituição Federal.
O percentual proposto de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento)
corresponde ao Índice oficial anual apurad' lelo IGPM.
a Municipal de Vereadore ■e Serafina Corrêa, em 15 de abril de 2016.
\
JÒSÉMASSOClT
Presidente"âB. Mesa Diretora
IDMAR
Vice-Présraente da Mesa Diretora
ELENI DE mypjlzM 1® Secretária da Mesa ÜKraora
NB.JS0N PEDRO-WE^ZQMÒV
2^ Secretário da Mesa Diretora >
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Cémara de Vtereadores!
CaMARA MUNiaPÁir-eÊ-UiflEAOOfífefe
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. /gol laié
DataK aW //^ ^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Ass.
$
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4“ inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de conceder revisão geral
dos agentes políticos da Câmara de Vereadores, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso
I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada
2018 Despesa Aumentada 2016 2017
3.1 - Pessoal e Encargos 43.713,94 56.828,07 56.828,07
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS^
43.713.94 56.828,07 56.828,07
Mecanismo
Compensação
de( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da (s)
seguinte (s) medida (s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs, de
acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1° da LRF
sendo, portanto, dispensados os mecanismos de compensação
previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: O valor da estimativa refere-se a revisão geral dos vencimentos, dos agentes políticos do
Poder Legislativo de 11,57%, vigor em abril de 2016, ficando aproximadamente um acréscimo
de despesa mensal de R$ 4.371,39.
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.co^
CâmafadeVBwadores
R. Ràibfica
0^
CÂMARA MUNiaPAL DÊVÊRSèSRT
SERAFINA CORRÊA-RS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Protocolo n°._ /
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Data: l /lü
Ass.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016,
conforme consta na Lei Municipal n° 3366/2015.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do
exercício financeiro em vigor Lei n° 3385/2015, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
Dotação (s) Orçamentária(s) Elemento(s) de despesa Saldo atual
01.031.0001.2003-Manutenção das
Atividades da Câmara Munic. de3.1.90.1174000000-Subsídios
3.1.90.13 .OOOOO-Obrigações Patronais.
e3.1.90.1302030000-INSS
Políticos
Vereadores
3.1.90.11000000-Vencimentos
Vantagens Fixas -Pessoal
Agente
001 - Recurso livre
s
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do
exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas na
Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a execução
das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.co^^^^^^^
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
05
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOkE.
SERAFINA CORR^ÊA-RS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESprotocoIo n°.
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Data: /tr')^ / VL?
Ass.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Item 2016 2017 2018
54.272.495,08
1.146.699,53
(1) Receita Corrente Líquida Prevista 44.853.301,71 49.338.631,89
(2) Gastos Totais com Pessoal 1.046.631,64
Poder Legislativo
(3) Percentual atual em relação à Receita
Corrente Líquida (= 2/1) * 100
(4) Acréscimo nos Gastos
Poder Legislativo
(5) Gastos Totais Projetados com o
aumento proposto (= 2+4)
Poder Legislativo
(6) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)* 100
945.092,41
2,10% 2,12% 2,11%
43.713,94 56.828,07 56.828,07
988.806,35 1.103.459,71 1.203.527,60
2,20% 2,23% 2,21%
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Paulo José Massolini Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para conceder a revisão geral aos
agentes políticos da Câmara de Vereadores, por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis
em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do
art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da
implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Serafina Corrêa, 06 de abril de 2016.
ORDENADOR DE DESPESA
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br~^
Câmara de Vereadores
Fl. Rubnca
0^
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADÜRtb
SERAFINA CORREA-RS
lAvp
\
Protocolo n°.
Data: I I
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de cúncedér revisão salarial pâra Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2016 2017 2018
3.1 - Pessoal e Encargos R$
75.043,70 R$ 133.379,22 R$133.379,22
3.2 - Juros e Encargos da
Divida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4A ~ Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 75.043,70 R$ 133.379,22 R$133.379,22
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesrnóv^rtigo.\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QR
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Setóííí
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.^Mna
.ur
Çérr^8s<;;R$^
Serafina Corrêa )rrea.rs:gov.br^
Oi qUí,... \
Câmara de Vereadores'
Fl. Rubrica
0^
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORt
SERAFINA CORRÊA.RS
n°.^Un\/olL
Prefeito, VAf>q Prr>fr>irn p Flpr^rptários, ^ 0
vigor em abril de 2016, ficando aproximadamente um"^
Obs:
O valor da estimativa refere-se a rt
com acréscimo de 11,57%
acréscimo de despesa mensal de R$ 7.504,37.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016
conforme consta na Lei Municipal n° 3366/2015.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3385/2015 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
Eieinento(s) de despesa Saldo atual Recurso Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito.
Secretaria Municipal
De Administração
04.122.0185.2009Manute
nção Atividades da
Secretaria Administração.
Secretaria Municipal de
Fazenda
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Fazenda.
das
31.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
31.90.13.00.00
Patronais
Obrigações
RECURSO-01-LIVRE
RECURSO -20-MDE
Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Transito
e Desenvolvimento
Urbano.
04.122.0185.2033Manute
nçao Atividades da
Secretaria.
Secretaria
Agricultura Pecuária E
agronegócios
20.122.0202.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Agricultura
Secretaria Municipal de
Assuntos Especiais de
Governo
-t^
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GB/CNDElDO^L
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - S/fafifía
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.; lac^
;a - RS
Serafina Corrêa ea.rs.gov.br 2
viva íun: ■ alidad
Câmara de Vereadore? '
R. Rufartca
0^
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORt^
SERAFINA CORRÈA-RS
Ko\1jO>W
Data: ![5/nH
Protocolo no.
04.122.0185.2803
Manutenção da Secretaria
de Assuntos Especiais
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
18.541.0215.2812
Manutenção da Secretaria
Meio Ambiente
Secretaria Municipal de
Cultura
13.122.0054.2805
Manutenção dos Serviços
de Cultura
Ass. LA
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA (1)
item 2016 2017 2018
(1 ) Receita Corrente Líqüida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
44.853.301,71 49.338.631,89 54.272.495,08
19.759.722,75 19.834.766,45 19.968.145,67
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos, gastos
Poder Executivo
44,23% 44,06% 36,80%
75.043,70 133.379,22 133.379,22
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo 19.834.766,45 19.968.145,67 20.101.524,89
\
(5) Percen^al^rojetado em relação à
Receil ente Líquida
44,23% 40,-48% 37,04%
51:^*100
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CLP: 99250-000 - Seratina
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinaílo
Tea
Serafina Corrêa jOv.br 3‘
■uaUdi\ .
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
0*3
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORE‘:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data:__\e;
Ass.
: . > D E C L A R A. Ç A O DO ORDENA DOR D A DESPESA
t L ArtWl 6 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do arí. 16 dâ Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Finânceiro, para revisão gera! para Prefeito
Municipal , Vice-Prefeito e Secretários Municipais , por conta das dotações orçamentárias
acima.
Declaro, que a execuçãt
nenhum dispositivo legal, notadamente d^Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a /Lei de Ffesponsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
is ações acima referidas não contrariam
Por Be tratar de despesa obriçatóha de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRR declaro, também, que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município 09>^erg
\ Ademir AntonhPresotto
rrêa
\ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS.
\ CPF174957330-04
ló , 08 de abril de 2016.
ORDENADOR DE DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDÉSI^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
UL ^
Serafina Corrêa
- 71 quíA-idi