CÂMARA MUNICIPAL DÈ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Dati
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAMARA MUNIuPAL DL L
SERAFINA CORRÊÂ-RS
DATA Cll/il7m ■
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DORES
PROJETO DE LEI 104 DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR CTG GALPÃO DA SAUDADE DE
SERAFINA CORRÊA. Ao:- Qprrptário
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafina Con'êa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“- O Município de Serafina CoiTêa, pelo seu Prefeito, fica autorizado a
subsidiar o CTG GALPÃO DA SAUDADE, CNPJ n° 89.074.801/0001-05, com sede na
Linlra Rio Grande, em Serafina Corrêa, com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil e
reais), em apoio financeiro para promoção do V Rodeio Crioulo Estadual, a realizar-se de
09 a 11 de Janeiro de 2004.
Art. 2”- O valor da subvenção destina-se a pagar despesas referentes à divulgação,
a premiação, à sonorização, alimentação e outras despesas diretamente relacionadas ao
assunto.
Art. 3”- A Entidade tradicionalista beneficiaria deverá, obrigatoriamente, prestar
contas dos valores repassados até 31 de janeiro de 2004.
Art. 4°- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal da Indústria. Comércio e Turismo.
23.695.0094.2103- Promoção Sócio-Culturais e Esportivas
3.3.90.50.00.00.00- Subvenções Sociais.
Art. 5°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Con'êa-RS, 09 de dezembro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
Vist® do setor jurídico:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 104 DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2003.
JUSTIFICATIVA
O calendário de eventos do Município, instituído pela Lei Municipal iV 1794/2001,
relaciona a realização de Rodeio Crioulo.
Com o intuito de incrementar a cultura, particularmente o tradicionalismo através de
apoio aos CTGs do município, foi cedido em permissão de uso local da realização das
provas, junto ao Camping do Carreiro, mediante a contrapartida de certos encargos,
inclusive a promoção de Rodeios Crioulos.
Considerando que o evento não tem fins lucrativos e não dispõe de recursos;
Considerando que os CTGs locais, especialmente CTG Galpão da Saudade,
divulgaram nacionalmente o Município e contribuem pelo culto e divulgação de nossas
tradições, como instituição formadora de novas gerações, ensejando congraçamento,
manifestação de cultura e expressões artísticas, é do interesse público a promoção do
Rodeio Crioulo.
O subsídio destina-se à sonorização, premiação, divulgação, fotografias, entre
outros, em relação ao Rodeio, em geral, e para cobrir despesas com alimentação para
equipe de apoio, caminlrões especiais.
Serafina Corrêa, 09 de dezembro de 2003.
Valcir Seguní o Reginatto
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUMÍCiPAL DE VEREADORE«i
serafina C0RRÉ4., rs
^N^DA-DATA
LÍDEI
PFI PT&
PMDB: T
PPB;
PSDB: