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CÂMARA MUNICIPAL Dê VEREADORES
SERAFINA CpRRÊA-RS
Protocolo n°.
/Cl Da
Ass,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEiTUÍRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N" 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.
CÂMARA MUNICIPAL ÜL ■ ■ ■ lADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ' ]
APRO Odata /m M■ \ I
Autoriza prorrogar a vigência da Lei Municipal n°
1963/2003,
1733/2000 e 1833/2001, objetivando legalização dos
lotes urbanos com área inferior a 360m/
sucessora das Leis Municipais n° r
Vqtaçã wi r II
Premente ‘^Secreênd
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - A vigência da Lei Municipal n° 1733, de 17/08/2000, alterada
pela Lei Municipal iL 1833, de 12/12/2001 e pela Lei Municipal n“ 1963, de 26/03/2003, que
dispõem sobre regularização de lotes urbanos com área inferior a 360m^, fica prorrogada até
31 de dezembro de 2004.
Parágrafo Único: Ficam inalteradas as demais disposições e requisitos
para gozo do que estabelece o original da Lei Municipal n“ 1733/2000.
Art. 2°: - Fica revogado o art. 1°, caput da Lei Municipal n° 1963, de
26/03/2003.
Art. 3“: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de fevereiro de 2004.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal n° 1733/2000 estabeleceu diretrizes especiais para legalização de
lotes urbanos com área inferior a 360,00iiT, desde que sejam preenchidos certos requisitos,
como escriturado em condomínio, origem de sucessão hereditária, estar edificado, estar
cercado ou demarcado por elementos físicos ou naturais, entre outros.
Esta Lei foi editada com vigência limitada, entendendo que o tempo estipulado seria
suficiente para resolver os problemas pendentes neste sentido.
Ocorre que houve proiTogação com vigências limitadas, sem resolver os casos
enquadrados nos dispositivos legais.
Diante destes fatos e a continuidade de casos análogos a proposição objetiva abrir
nova oportunidade para os proprietários de imóveis urbanos caracterizados na legislação
vigente.
A regularização dos lotes favorece financiamentos, hipotecas, seguros e outras
garantias financeiras.
A proposição representa interesse público e de muitas pessoas e famílias.
GabineteMo Prefeito Municipal de Serafma Con'êa, 05 de fevereiro de 2004.
Valcir Seguqdo Reginatto
Prefeito Municipal
1 CÂMARA PÍ.!W)C!PAL DE VEREADORES
SfRÃFINA CORRÊA - RS
LÍDER D, NCADA - DATA /
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