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materia nº 5/2004

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaESTABELECE ÍNDICE PARA CONCESSÃO DE REAJUSTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
native_id3666

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2059/2004.
2004-02-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/02/2004.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNIGPAL üE V P EADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
F^ lOJETO DE LEI N“ 5/2004
APR0)4P0“TA^
nte ^er''p^ário
á
Estabelece índice para concessão de reajustes para
recomposição da remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Coirea,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ - O reajuste para recomposição da remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal de Vereadores, de que trata a Lei Municipal n° 1939/2002, de 30 de
Dezembro de 2002, será feito pela aplicação do índice de INPC-IBGE anual de 8,62% (oito
vírgula sessenta e dois por cento) com vigência a partir de T de Fevereiro de 2004.
Parágrafo Único - O período aquisitivo considerado para fins deste reajuste é o
compreendido entre T de Fevereiro de 2003 a 31 de Janeiro de 2004.
Art. 2“ - A despesa decoirente será suportada por dotação orçamentária própria
para o ano de 2004.
Art. 3” - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1” de Fevereiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 16 de Fevereiro de 2003.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa cumprir as determinações impostas pelas normas
da Lei n° 1939/2002 que estabeleceu as diretrizes para concessão de reajuste para
recomposição da remuneração dos Servidores desta Câmara Municipal, obedecendo
principalmente o caput do Art. 1“ e seus parágrafos.
Vem de encontro, ainda, tal projeto, ao cumprimento das normas e princípios
constitucionais e da Lei Complementar n° 101/02.
Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 16 de
Janeiro de 2004.
/J^CQ
Ver. SELMÂ FAVERO FINCATTO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA
Líder daS^FINA
^CADA
PFL;
PMDB:
^DB;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N“ 01/2004
Estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro para Estabelecer índice para
concessão de reajustes para recomposição da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
de Vereadores de Serafma Corrêa, conforme Declaração de Despesa, emitida pela Presidente da
Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso do art. 16 da Lei Complementar
101/2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META: Manutenção das Atividades de Funcionamento da Câmara Municipal.
OBJETIVO: Concessão de reajustes para recomposição da remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal de Vereadores.
Projeto
Atividade
Elemento
Despesa
Recursos Órgão U.O Função Sub função
Recursos Próprios 01 01 031 0001 2003 3.1.90.11.01.00
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário
2004 2005 2006
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 68.782,62
Empenhada no Exercício 4.217,38
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 4.360,00 4.800,00 4.800,00
Saldo Livre Resultante 64.565,24
Saldo Total Comprometido 4.800,00 4.800,00
Impacto Financeiro
2004 2005 2006
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 579.500,00
Empenhada no Exercício 29.302,88
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 4.360,00 4.800,00 4.800,00
Saldo Livre Resultante 550.197,12
Saldo Total Comprometido
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, SELMA LOUROES FAVERO FEMCATTO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafma Corrêa, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do Impacto Orçamentária-Financeiro n” 1/2004
datado de 16/02/2004, DECLARO existir recursos para a Concessão de reajustes para
recomposição da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, cuja despesa
correrá por conta da dotação orçamentária contida na atividade 3.1.90.11.01.00, estando
adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Semfma Corrêa, 16 de Fevereiro de 2004.
/]d ca
Ver: :1: ií! ávero Fincatto
Presidente da Câmara Municipal

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